Crédito tributário: tudo o que você precisa saber! - Fiscoplan
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Crédito tributário: tudo o que você precisa saber!

  • Autor da postagem

    Grupo Fiscoplan

  • Data da publicação

    22/02/2024

  • Tempo de leitura

    6 minutos

Crédito tributário: tudo o que você precisa saber!

O que é o Crédito Tributário?

O crédito tributário pode ser definido como um valor pecuniário que o sujeito ativo tem o direito de receber do sujeito passivo, referente a obrigação tributária devidamente constituída, com eventuais acréscimos acessórios. Esse crédito é lançado pela autoridade administrativa competente e pode ser realizado de 3 maneiras: de ofício, por declaração ou por homologação. 

O lançamento é um procedimento administrativo composto pelas seguintes ações: verificação da ocorrência do fato gerador, determinação da matéria tributável, cálculo do montante do tributo devido, identificação do sujeito passivo e, se for o caso, aplicação da penalidade cabível. 

Assim que o montante devido é oficializado, o sujeito passivo é notificado e deve efetuar sua quitação. Uma vez que o não pagamento do crédito tributário pode gerar sanções como multas e juros, além de outras medidas previstas no Código Tributário Nacional.

É preciso que as empresas estejam atentas às regras do lançamento do crédito tributário, garantindo que todas as informações estejam corretas e que não haja divergências que possam gerar autuações e contestações por parte do fisco.

Alterações no lançamento

A alteração do lançamento do crédito tributário pode ocorrer em algumas situações específicas, como:

  • Erro na apuração do valor;
  • Decisão judicial transitada em julgado;
  • Mudança na legislação tributária.

Essa alteração no lançamento pode gerar implicações para as empresas. A exclusão do crédito tributário, por exemplo, pode resultar em ajustes contábeis e financeiros, impactando na situação tributária da empresa.

Portanto, é essencial que as empresas estejam cientes dos tipos de crédito tributário existentes e das consequências decorrentes de sua alteração, mantendo-se sempre em conformidade com as disposições legais para evitar problemas futuros.

Extinção e suspensão do crédito tributário

A extinção do crédito tributário é o encerramento da obrigação tributária perante o fisco e pode ocorrer de duas maneiras: quando o contribuinte quita integralmente o valor devido ou quando há previsão em lei tornando o pagamento desnecessário. Quando isso ocorre, o contribuinte passa a não ter mais nenhuma obrigação quanto ao pagamento daquele tributo. 

A suspensão do crédito tributário é quando a cobrança dos valores é interrompida por algum motivo previsto no Código Tributário Nacional, como a moratória, o depósito do montante integral ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. 

Os procedimentos para a extinção do tributo devem ser realizados de acordo com as normas estabelecidas, garantindo que a empresa cumpra suas obrigações de forma adequada e não gere consequências negativas. Já a suspensão do crédito tributário pode ocorrer em determinadas situações, sendo importante que a empresa esteja ciente dos seus direitos e deveres nesse contexto.

Como o crédito tributário afeta seu negócio?

O crédito tributário pode ter um impacto significativo na saúde financeira do seu negócio. Por isso, um bom planejamento tributário e uma gestão eficiente são essenciais para usufruir de benefícios fiscais e reduzir sua carga tributária. 

Além disso, o conhecimento das regras sobre o lançamento do crédito tributário e todas as suas modalidades existentes é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e a regularidade dos negócios, a fim de evitar penalidades e passivos futuros. 

Uma boa solução de acompanhamento fiscal, como a do Grupo Fiscoplan, permite que as empresas como a sua estejam em conformidade com a legislação vigente, evitando prejuízos financeiros e mantendo uma relação saudável com o fisco. 

Autuação e Execução Fiscal

Ser autuado ou executado por um débito fiscal pode ser uma experiência bem estressante e gerar dúvidas sobre como proceder. Porém, com o auxílio do Grupo Fiscoplan, o contribuinte possui mecanismos de defesa para contestar a cobrança e buscar a justiça.

Ao receber uma notificação de autuação fiscal, é direito do contribuinte – previsto na Constituição Federal – questionar a exigência de pagamento do crédito tributário e iniciar sua defesa na esfera administrativa. 

Em suma, após a oficialização do tributo, fica a cargo do contribuinte aceitar seu lançamento e realizar seu pagamento ou, em média no prazo de 30 dias, discordar e dar início ao processo administrativo fiscal, por meio de impugnação.

Durante o processo administrativo fiscal, tanto a instrução quanto o julgamento são realizados por órgãos da própria Administração Federal. Em média, os processos levam um ano para serem julgados e possuem bons índices de resolução. Além disso, durante esse período, o contribuinte mantém suas Certidões Negativas de Débitos (CNDs) positivas até que o processo seja concluído definitivamente. 

É importante lembrar que a impugnação de um lançamento de tributo realizado pela Receita Federal não gera nenhum prejuízo ao contribuinte e, se realizado corretamente, resulta na suspensão da cobrança e da exigibilidade do tributo até seu julgamento definitivo em todas as instâncias administrativas. 

O Grupo Fiscoplan conta com um time altamente qualificado para te ajudar a elaborar defesas contra cobranças fiscais. Aqui, nós realizamos uma análise minuciosa dos débitos fiscais e detectamos eventuais irregularidades e erros. Caso precise de ajuda para realizar sua defesa administrativa, fale com um de nossos especialistas e saiba como podemos te ajudar!

 

 

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