A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um dos mais importantes incentivos fiscais do Brasil, criada para estimular o investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) por empresas. Para as companhias tributadas pelo Lucro Real, essa legislação oferece uma oportunidade única de reduzir a carga tributária ao mesmo tempo em que impulsiona a inovação. Este artigo explora os detalhes da Lei do Bem, seus benefícios e como sua empresa pode aproveitar esse incentivo fiscal para se destacar no mercado.
O que é Lei do Bem? Qual o tipo de Incentivo Fiscal?
A Lei do Bem concede uma série de benefícios fiscais para empresas que investem em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), desde que sejam tributadas pelo regime do Lucro Real e apresentem lucro fiscal no exercício. O principal benefício é a possibilidade de exclusão adicional do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL/IRPJ, dos dispêndios com projetos de inovação.
Essa exclusão adicional pode variar de 60% a 100% dos gastos com PD&I, dependendo de fatores como o aumento do número de pesquisadores e o registro de patentes. Além disso, a Lei do Bem prevê outros incentivos, como a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos e máquinas destinados à PD&I, depreciação acelerada integral de bens novos e amortização acelerada de bens intangíveis.
É importante destacar que os benefícios da Lei do Bem são cumulativos com outros incentivos fiscais, o que potencializa ainda mais a economia tributária para as empresas inovadoras. A regularidade fiscal da empresa é um pré-requisito fundamental para a utilização desses incentivos.
Como participar da Lei do Bem e conseguir o incentivo Fiscal?
Para usufruir dos incentivos fiscais da Lei do Bem, as empresas do Lucro Real devem cumprir alguns requisitos e seguir um processo específico:
- Regime Tributário: Ser tributada pelo regime do Lucro Real.
- Lucro Fiscal: Apresentar lucro fiscal no exercício em que se pretende usufruir do benefício.
- Regularidade Fiscal: Estar em dia com suas obrigações fiscais e tributárias.
- Investimento em PD&I: Realizar gastos e investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, conforme definido pela legislação.
- Relatório Anual: Apresentar anualmente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) um relatório descritivo dos projetos de PD&I realizados e dos dispêndios correspondentes.
Desse modo, é crucial que as empresas documentem detalhadamente todos os projetos e gastos relacionados à PD&I, pois a fiscalização é rigorosa.
O que se pode declarar na Lei do Bem?
Empresas podem deduzir, de forma adicional no IRPJ e na CSLL, as despesas com:
- Pesquisa e desenvolvimento de inovação (P&D);
- Salários de pesquisadores;
- Depreciação/amortização de equipamentos usados na inovação.
A contratação de consultorias especializadas pode ser fundamental para garantir a correta aplicação da Lei do Bem e a maximização dos benefícios.
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Referências
- https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem/paginas/o-que-e-a-lei-do-bem
- https://abgi-brasil.com/como-calcular-todos-os-beneficios-da-lei-do-bem-para-sua-empresa/
- https://www.crc-ce.org.br/2025/04/lei-do-bem-lei-11-196-2005-beneficios-fiscais-para-empresas-que-investem-em-inovacao-tecnologica/
- https://www2.ufjf.edu.br/critt/2023/11/08/beneficios-fiscais-da-lei-do-bem-para-empresas/
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