A Receita Federal do Brasil (RFB) está intensificando suas ações de fiscalização e conformidade, e a mais recente iniciativa é a nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”. Essa medida visa identificar e regularizar divergências no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Se sua empresa recebeu um aviso, é crucial entender o que está acontecendo e como proceder.
Receita Federal e o alvo da ação de Conformidade
A Receita Federal está enviando mais de 5 mil avisos para empresas que apresentaram divergências na apuração e no recolhimento do IRPJ e da CSLL, somando mais de R$ 3 bilhões em valores não declarados ou não recolhidos. Além disso, essa operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que por meio da análise de dados e do cruzamento de informações, identifica inconsistências nas declarações dos contribuintes.
Especificamente, a ação foca em contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas não declararam esses valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou no Documento de Compensação (DCOMP), ou os recolheram de forma parcial.
Como Funciona e Qual o Prazo
Os avisos de autorregularização são enviados por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do contribuinte no e-CAC. Esses comunicados contêm informações detalhadas sobre os débitos identificados e orientações sobre como se regularizar].
O prazo para a autorregularização é crucial: 31 de outubro de 2025. Após essa data, a Receita Federal realizará uma nova verificação nas declarações. As empresas que não se regularizarem estarão sujeitas à lavratura de autos de infração, com a constituição do crédito tributário acrescido de juros de mora e multa de ofício.
Receita Federal reforça a importância da Autorregularização como parte da Conformidade
A autorregularização é a melhor saída para as empresas que receberam o aviso. Ao fazê-lo dentro do prazo estipulado, é possível evitar multas mais pesadas e processos de fiscalização. A Receita Federal oferece informações e modelos de documentos para auxiliar os contribuintes nesse processo, inclusive para empresas que apuram pelo Lucro Real (Trimestral ou Anual).
É importante destacar que a Receita já realizou ações semelhantes no passado, com resultados significativos. Em 2024, por exemplo, a Receita enviou mais de 23 mil avisos e autuou mais de 10 mil contribuintes que não se regularizaram, totalizando cerca de R$ 2,86 bilhões em crédito tributário.
Recomendações para as Empresas
Para as empresas que foram notificadas, ou mesmo para aquelas que desejam se precaver, algumas recomendações são essenciais:
- Verifique o e-CAC: Acesse regularmente a caixa postal do e-CAC para verificar se há comunicados da Receita Federal.
- Analise as divergências: Compare as informações da ECF com as da DCTF/DCOMP para identificar as inconsistências apontadas.
- Busque orientação profissional: Contadores e advogados tributaristas podem auxiliar na análise das divergências e na elaboração do plano de autorregularização.
- Regularize-se dentro do prazo: Não deixe para a última hora. A autorregularização evita problemas maiores e custos adicionais.
Essa ação de conformidade reforça a importância da correta apuração e declaração dos tributos, bem como a necessidade de as empresas manterem suas obrigações fiscais em dia para evitar surpresas e penalidades. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar.
Referências:
Observação: Este blog foi elaborado com base em informações e análises disponíveis até a data de sua publicação. Ou seja, as informações aqui contidas são de caráter geral. Para orientação profissional, entre em contato aqui