A busca por créditos tributários decorrentes de ações judiciais coletivas é uma estratégia cada vez mais utilizada por empresas que buscam recuperar valores pagos indevidamente. No entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem ajustado as normas para habilitação desses créditos, alinhando procedimentos ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e exigindo atenção redobrada das empresas.
Créditos Tributários em Ações Coletivas: O Desafio da Legitimidade e a Jurisprudência do STF
Historicamente, a utilização de créditos oriundos de ações coletivas, como mandados de segurança impetrados por associações de classe, gerava insegurança jurídica. A jurisprudência do STF tem garantido que os efeitos das decisões coletivas sejam restritos aos filiados na data de propositura da ação, ou seja, buscando evitar filiações posteriores apenas para aproveitamento de decisões favoráveis.
Instrução Normativa e Limitação de Efeitos
Sendo assim, a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 veio regulamentar a habilitação de créditos e limitar sua aplicação. Entre os principais pontos:
| Aspecto | Regra Estabelecida | Impacto para o Contribuinte |
| Legitimidade | Direito ao crédito depende de filiação anterior à proposta da ação e ao fato gerador | Requer documentos que comprovem a data de filiação/anterioridade ao fato gerador |
| Decisão Judicial | Decisões devem explicitar grupo de beneficiários e período de apuração | Decisões genéricas têm eficácia reduzida ou podem ser negadas |
| Habilitação | Exige documentação detalhada da condição de beneficiário e data de filiação | Processo mais burocrático e necessidade de compliance documental robusto |
A nova regra reforça a necessidade de segurança jurídica nas restituições e compensações. Desse modo, aumenta o desafio para empresas que dependiam de decisões coletivas para recuperação tributária.
Cuidados Essenciais para Empresas
Para evitar a glosa dos créditos pela Receita Federal, recomenda-se:
- Primeiramente, verifique se a filiação ocorreu antes da proposição da ação e antes dos fatos geradores.
- Analise se a decisão judicial coletiva delimita claramente beneficiários e períodos.
- Por fim, conte com consultoria especializada para garantir todo o processo em conformidade com as novas exigências normativas.
Em resumo, o cenário atual exige máxima diligência e transforma a gestão de créditos provenientes de ações coletivas em um processo rigoroso de compliance fiscal.
Conformidade Fiscal: Segurança e Eficiência com a Fiscoplan
A conformidade fiscal é fundamental para evitar autuações, mitigar riscos tributários e garantir a saúde financeira da empresa, indo além da simples recuperação de créditos tributários. A Fiscoplan oferece serviços de validação e revisão fiscal, análise de documentos, revisão de créditos e débitos, e todo o suporte para que sua empresa esteja em total conformidade com as normas vigentes, utilizando tecnologia e inteligência tributária para garantir resultados seguros e eficientes.
Conte com a Fiscoplan para transformar o compliance fiscal em diferencial competitivo para o seu negócio.Entre em contato com a nossa equipe.
Referencias:
- https://apet.org.br/noticia/justica-limita-creditos-tributarios-reconhecidos-em-acoes-coletivas-2/
- https://www.conjur.com.br/2025-nov-16/instrucao-normativa-da-receita-limita-efeitos-de-decisoes-coletivas-e-desafia-jurisprudencia-do-stf/
- https://wnadv.com/receita-federal-ajusta-criterios-para-habilitacao-de-creditos-tributarios-de-decisoes-coletivas/
Observação: Este blog foi elaborado com base em informações e análises disponíveis até a data de sua publicação. Ou seja, as informações aqui contidas são de caráter geral. Para orientação profissional, entre em contato aqui