A Reforma Tributária para o comércio exterior e especialmente para as exportações traz perspectivas positivas. Ela busca eliminar a complexidade e reduzir os custos que por muitos anos limitaram a competitividade dos produtos nacionais no mercado internacional.
Reforma Tributária nas Exportações: O Princípio da Não Incidência e a Imunidade Total
O principal benefício para os exportadores é a manutenção e o fortalecimento do princípio da desoneração das exportações. Então, com a substituição de PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS, além da redução a zero das alíquotas do IPI, com exceção dos produtos industrializados com incentivos na Zona Franca de Manaus, termos um cenário mais favorável às exportações, com imunidades tributárias.
Por consequência, isso assegura que o produto brasileiro chegue ao exterior com carga tributária neutra, evitando o “imposto em cascata”.
O Fim do Crédito Acumulado e a Melhora do Fluxo de Caixa
No sistema atual, os exportadores enfrentam dificuldades para recuperar créditos de ICMS e IPI. A partir de agora, o novo modelo traz mecanismos sólidos para evitar o acúmulo de créditos e facilitar a devolução rápida dos créditos de IBS e CBS, com expectativa de maior eficiência e melhor fluxo de caixa para as empresas exportadoras.
Reforma Tributária nas Exportações: Cuidados e Desafios com a Zona Franca de Manaus (ZFM)
Apesar das vantagens gerais, o cuidado especial é necessário em relação à Zona Franca de Manaus. Embora a Constituição siga protegendo a ZFM, a reforma introduziu o Imposto Seletivo (IS), que pode impactar o diferencial competitivo e exige atenção reforçada ao planejamento fiscal. Desse modo, veja a seguir as diferenças:
| Aspecto | Sistema Atual | Novo Sistema (IBS/CBS) |
| Desoneração | Via IPI e ICMS | Imunidade total de IBS e CBS nas exportações |
| ZFM | Incentivos fiscais específicos | Manutenção do diferencial competitivo, mas incidência possível do Imposto Seletivo (IS) |
| Créditos | Recuperação lenta e burocrática | Mecanismos de devolução mais céleres e transparência |
A transição, que começa em 2026, exigirá que empresas revisem e adaptem controles fiscais e práticas de compliance, incluindo as da ZFM, para aproveitar plenamente os benefícios da nova legislação.
Conformidade Fiscal: Segurança e Eficiência com a Fiscoplan
Sendo assim, a mudança no regime tributário requer atualização constante das práticas fiscais e adequação dos sistemas internos das empresas. A Fiscoplan oferece serviços completos para análise, revisão e validação fiscal, planejamento tributário estratégico e gestão preventiva, tudo com tecnologia própria e equipe especializada em conformidade fiscal e recuperação de créditos tributários. Para garantir a conformidade e maximizar benefícios nos processos de exportação durante a transição da Reforma Tributária, conte com o suporte e expertise da Fiscoplan. Entre em contato com os nossos especialistas e saiba mais.
Referencia:
- https://www.contabeis.com.br/artigos/73719/reforma-tributaria-impactos-na-importacao-e-exportacao-a-partir-de-2026/
- https://headsoft.com.br/reforma-tributaria-e-o-novo-comercio-exterior-o-que-muda-para-exportadores-e-importadores/
- https://netcpa.com.br/colunas/exportacao-e-imunidade-de-ibs-e-cbs-como-ficam-os-creditos-acumulados/26566
- https://www.migalhas.com.br/depeso/436294/zfm-e-zpe-na-reforma-tributaria
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