O PUC (Pedido de Utilização de Crédito) é o mecanismo que vai permitir às empresas usar créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para compensar valores devidos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para CFOs e diretores tributários, entender agora quando o PUC se aplica evita decisões equivocadas na transição para o novo modelo.
Quando o PUC se aplica
O PUC será usado apenas quando a empresa optar por utilizar créditos de PIS e Cofins para reduzir débitos da CBS. Nos demais casos, valem as regras atuais de ressarcimento em dinheiro ou de compensação com outros tributos federais, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
O procedimento poderá ser realizado pelo PER/Dcomp, ferramenta da Receita Federal para recuperação de tributos, integrada à apuração assistida.
Como funciona, passo a passo
O contribuinte deverá acessar o PER/DCOMP Web, onde os saldos credores serão preenchidos por integração com a EFD-Contribuições. O sistema utilizará os registros 1100 e 1500 da escrituração referente a dezembro de 2026.
Após a validação, os valores serão encaminhados automaticamente para a apuração assistida, responsável por efetuar a compensação conforme os critérios definidos na Lei Complementar 214, de 2025.
Segundo a Receita Federal, será permitido um PUC por trimestre para cada tributo, um para PIS e outro para Cofins, reunindo todos os tipos de crédito existentes.
Origem da informação
O procedimento foi detalhado durante o 7º módulo do curso sobre a Reforma Tributária, realizado pela Receita Federal em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O que isso exige da empresa
Como o PUC depende diretamente dos registros da EFD-Contribuições de dezembro de 2026, a qualidade dessa escrituração é o que vai determinar a velocidade do pedido. Antes do prazo, o time tributário precisa:
- Garantir que os registros 1100 e 1500 da EFD-Contribuições estejam corretos e completos
- Decidir com antecedência se o caminho da empresa é usar o crédito para abater CBS, via PUC, ou seguir as regras normais de ressarcimento e compensação com outros tributos federais
- Organizar o calendário trimestral de envio, um pedido por tributo, para não acumular saldo além do necessário
Conclusão
O PUC é uma via específica, não o caminho padrão para todo crédito de PIS e Cofins. Empresas que já sabem, antes do prazo, qual dos caminhos vão seguir, PUC ou as regras tradicionais, chegam à transição para a CBS com menos improviso.
A Fiscoplan apoia empresas na recuperação de créditos tributários federais e na conformidade tributária durante a transição da Reforma Tributária.
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Referências e Base Legal
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025: texto completo no Planalto.
Fonte: Portal da Reforma Tributária — publicado em 22/07/2026.