Créditos de PIS/COFINS antes de 2027: o que fazer agora - Fiscoplan
Reforma Tributária

Créditos de PIS/COFINS antes de 2027: o que fazer agora

  • Autor da postagem

    Guilherme Delon

  • Data da publicação

    05/11/2026

  • Tempo de leitura

    11 minutos

Créditos de PIS/COFINS antes de 2027: o que fazer agora

Resumo em 3 pontos

  • Em 2027 a CBS passa a ser cobrada plenamente e o PIS e a COFINS são extintos.
  • Crédito acumulado que não for aproveitado ou ressarcido pode se perder por prescrição.
  • Quem está no regime não cumulativo deve mapear o saldo dos últimos cinco anos ainda em 2026 e decidir o destino de cada crédito.

O que muda em 2027 para os créditos de PIS e COFINS

Em 2026 a CBS e o IBS aparecem nas notas fiscais como fase de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1%. O PIS e a COFINS continuam sendo apurados normalmente.

Em 2027 a CBS entra com alíquota plena e o PIS e a COFINS deixam de existir. O saldo de crédito da apuração antiga não desaparece: o art. 378 da LC 214/2025 o preserva na transição. Para usá-lo, a empresa precisa tê-lo escriturado e escolher o caminho de aproveitamento. A Receita Federal informou que o pedido será feito pelo PER/DCOMP Web.

Linha do tempo: do teste de 2026 à CBS plena em 2027Onde o seu saldo de crédito entra em cada etapa
2026

Fase de teste

CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados na nota. PIS e COFINS seguem sendo apurados.

Dezembro de 2026

Fotografia do saldo

O saldo escriturado na EFD-Contribuições (registros 1100 e 1500) é a base do pedido de utilização.

2027

CBS plena

PIS e COFINS são extintos. O saldo preservado é usado por compensação ou ressarcimento no PER/DCOMP Web.

Fonte: LC 214/2025 (art. 378) e nota da Receita Federal de junho de 2026.

Por que o saldo credor virou risco de caixa

Empresas no regime não cumulativo acumulam crédito quando compram mais insumos tributados do que vendem com débito, ou quando têm vendas com alíquota zero, suspensão ou exportação. Esse saldo costuma ficar parado no balanço.

Três pontos tornam 2026 o ano de decisão:

  1. Escrituração. O saldo precisa estar registrado na EFD-Contribuições. Segundo material da Receita, o pedido de utilização parte dos saldos de dezembro de 2026 (registros 1100 e 1500), com um pedido por trimestre e por tributo. Crédito não escriturado fica fora.
  2. Prazo. Pela regra histórica, o direito de compensar ou ressarcir o saldo deve ser exercido em cinco anos. A forma como esse prazo se aplica aos saldos que migram para a CBS depende da regulamentação, e por isso o controle por competência de apuração é a postura prudente.
  3. Ordem de uso. Na compensação, os créditos de PIS/COFINS têm preferência sobre os créditos de CBS (art. 382 da LC 214/2025). Isso afeta o fluxo de caixa da nova contribuição, e os dois saldos precisam ser controlados separadamente.
Ordem de uso na compensaçãoO que é consumido primeiro afeta o seu caixa
1Saldo antigo de PIS/COFINS
Tem preferência na compensação (art. 382 da LC 214/2025).

▼
2Créditos novos de CBS
Ficam para depois. Controle os dois saldos separadamente desde janeiro de 2027.

Três destinos possíveis para o crédito de PIS e COFINS

Destino Como funciona Quando faz sentido
Compensar com CBS O saldo antigo abate a CBS devida na nova apuração Empresa que terá CBS a pagar e quer usar o crédito no fluxo normal
Compensar com outros tributos federais Compensação em PER/DCOMP, como já ocorre hoje Empresa com débitos federais de outra natureza
Ressarcimento em dinheiro Pedido à Receita Federal para receber o valor Empresa com saldo recorrente que não consegue consumir

Atenção ao ativo imobilizado: créditos apropriados por depreciação, amortização ou quota mensal só podem ser compensados com a CBS. Não há ressarcimento em dinheiro nem compensação com outros tributos para eles (art. 379, parágrafo único). Para os demais créditos, valem os requisitos da legislação de PIS/COFINS vigentes na data da extinção.

A escolha muda o caixa e o prazo de retorno. Compensar costuma ser mais rápido, mas exige débito para absorver o saldo. Ressarcir devolve caixa, mas passa por análise da Receita e pode gerar glosa. Para o passo a passo da compensação, veja o artigo sobre PUC e uso de créditos de PIS/COFINS para compensar CBS.

Qual é o seu cenário? Monte a decisão da sua empresaIdentifique a situação que mais se parece com a sua
Se a sua empresa

Terá CBS a pagar em 2027

Caminho: usar o saldo para abater a CBS devida.

Se a sua empresa

Tem débitos de outros tributos federais

Caminho: avaliar a compensação no PER/DCOMP.

Se a sua empresa

Exporta ou vende com alíquota zero ou suspensão

Tende a acumular saldo sem débito para absorver. Caminho: avaliar o ressarcimento em dinheiro.

Se a sua empresa

Tem muito crédito de ativo imobilizado

Atenção: esse crédito só compensa com a CBS (art. 379). Planeje o consumo.

Cada crédito pode ter um destino diferente. Mapeie por período e por origem antes de decidir.

Checklist para os próximos 60 dias

  • Levantar o saldo de PIS e COFINS dos últimos cinco anos, por período de apuração.
  • Separar crédito por origem: insumos, ativo imobilizado, exportação, alíquota zero, ICMS na base, outras teses.
  • Conferir se o saldo declarado na EFD-Contribuições bate com o saldo contábil.
  • Identificar créditos ainda não aproveitados, como a exclusão do ISS da base do PIS e COFINS.
  • Separar o crédito de ativo imobilizado, que só compensa com a CBS.
  • Definir, crédito a crédito, se vai compensar, ressarcir ou manter.
  • Marcar a data de prescrição de cada lote.
  • Revisar sistemas de emissão e ERP para a CBS plena em 2027.
  • Refazer margem e precificação considerando que fornecedores do Simples Nacional não geram crédito integral para o comprador. Veja também como ficam os créditos do IBS e da CBS.

Erros mais comuns na gestão do saldo credor

  • Tratar o saldo como ativo garantido. Crédito sem documento de origem organizado é o primeiro a ser glosado.
  • Deixar a decisão para dezembro. Pedido de ressarcimento e compensação levam tempo de preparação e retificações de EFD.
  • Misturar saldo antigo e crédito novo. O controle precisa ser segregado desde janeiro de 2027.
  • Olhar só o saldo atual. Créditos de períodos anteriores ainda não aproveitados também entram no mapeamento.

Como a Fiscoplan trabalha o mapeamento de créditos

O trabalho começa nos documentos fiscais da própria empresa: notas de entrada e saída, EFD-Contribuições e a apuração já declarada. Os analistas cruzam esses dados com a legislação vigente e listam cada crédito com a norma e o documento de origem, para que o saldo possa ser defendido em fiscalização.

O resultado é uma lista por período, com valor, base legal, risco de glosa, prazo de prescrição e destino recomendado. Especialistas da Fiscoplan revisam antes de a recomendação virar decisão. A Fiscoplan já atendeu 3 mil empresas e recuperou R$ 637 milhões em créditos tributários. Conheça a solução de recuperação de créditos tributários federais.

Se a sua empresa está no regime não cumulativo e ainda não tem o saldo mapeado, o primeiro passo é um diagnóstico de créditos.

Solicite o diagnóstico de créditos de PIS/COFINS da sua empresa.


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Perguntas frequentes sobre créditos de PIS e COFINS em 2027

O PIS e a COFINS acabam em 2027?

Sim. Segundo o cronograma da reforma, a CBS é cobrada plenamente em 2027 e o PIS e a COFINS são extintos. Em 2026 ainda são apurados normalmente, com CBS e IBS em fase de teste.

Perco o crédito acumulado de PIS/COFINS quando o tributo acabar?

Não automaticamente, mas ele precisa ser aproveitado dentro das regras de transição e do prazo de prescrição. Sem mapeamento, o risco de perda é real.

Posso usar o saldo antigo de PIS/COFINS para pagar a CBS?

Sim. Há três caminhos: compensar com a CBS, compensar com outros tributos federais ou pedir ressarcimento em dinheiro. Créditos de ativo imobilizado só podem ser compensados com a CBS (art. 379 da LC 214/2025). O pedido é feito no PER/DCOMP Web.

Empresa do Simples Nacional é afetada?

Optantes pelo Simples não geram crédito integral para os clientes. Quem compra deles precisa recalcular margem e preço.

Qual é o prazo para recuperar crédito de PIS/COFINS?

Pela regra histórica, o prazo é de cinco anos, contado a partir da apuração do crédito. A aplicação desse prazo aos saldos que migram para a CBS depende da regulamentação, por isso o mapeamento por período importa.

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