A Reforma Tributária, implementada pela Lei Complementar 214/2025, trouxe mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro, especialmente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Um dos pontos mais importantes dessa reforma está no artigo 21, que estabelece quem são os contribuintes desses novos tributos.
Definição de contribuinte na nova legislação
O artigo 21 da LC 214/2025 define como contribuinte do IBS e da CBS:
1. Fornecedores que atuem de no desenvolvimento da atividade econômica, profissional ou habitual – mesmo que a atividade não seja regulamentada
2. Adquirentes de bens em situações específicas, como compras em leilões judiciais ou licitações públicas de bens apreendidos ou abandonados
3. Importadores
4. Outros casos expressamente previstos na própria lei
Obrigações cadastrais dos contribuintes
O artigo estabelece que todo contribuinte do IBS e da CBS é obrigado a se inscrever nos cadastros relativos a esses tributos. Essa inscrição é fundamental para o correto funcionamento do sistema tributário, permitindo o controle e a fiscalização das operações sujeitas à tributação.
Fornecedores estrangeiros e a tributação
Um aspecto importante do artigo 21 é o tratamento dado aos fornecedores estrangeiros. A legislação determina que o fornecedor residente ou domiciliado no exterior deve se cadastrar como contribuinte quando realiza operações no território nacional. Além disso, em casos de importação, o fornecedor estrangeiro poderá ser responsabilizado como responsável tributário, reforçando a intenção do legislador de assegurar a arrecadação do imposto mesmo em operações internacionais que impactam o consumo interno.
Impactos para empresas e consumidores
A definição clara de quem são os contribuintes do IBS e da CBS traz maior segurança jurídica para as empresas e consumidores. Ao estabelecer regras objetivas sobre quem deve recolher esses tributos, o artigo 21 contribui para:
- Redução da complexidade tributária
- Maior transparência nas relações comerciais
- Diminuição do contencioso tributário
- Equalização da carga tributária entre diferentes setores econômicos
Considerações práticas para empresas
Com a implementação gradual da Reforma Tributária, as empresas precisarão adaptar seus sistemas e processos para atender às novas regras estabelecidas pelo artigo 21. Isso inclui:
- Atualização dos cadastros tributários
- Adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais
- Revisão das políticas de preços considerando o novo modelo tributário
- Treinamento das equipes contábeis e fiscais
Conclusão
Ao estabelecer regras claras sobre quem deve recolher o IBS e a CBS, o artigo 21 da LC 214/2025 busca simplificar o sistema tributário nacional e, a compreensão adequada desse artigo é fundamental para que empresas e profissionais possam se orientar corretamente às novas regras tributárias.
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