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Reforma Tributária

CFC Propõe 133 Mudanças no Regulamento da CBS: Os Pontos Críticos para Empresas na Reforma Tributária

  • Autor da postagem

    Guilherme Delon

  • Data da publicação

    01/07/2026

  • Tempo de leitura

    5 minutos

CFC Propõe 133 Mudanças no Regulamento da CBS: Os Pontos Críticos para Empresas na Reforma Tributária

O Conselho Federal de Contabilidade enviou à Receita Federal um pacote com 133 propostas técnicas para aperfeiçoar o Regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O documento, consolidado pelo Núcleo Temático da Reforma Tributária do CFC com contribuições de Conselhos Regionais e entidades do setor, aponta lacunas regulatórias que, se não corrigidas, podem gerar cobranças indevidas, litígios e custos elevados de conformidade para as empresas durante a transição tributária.

Para CFOs e Diretores Tributários, o volume de propostas enviadas pelo CFC é um sinal técnico relevante: o regulamento atual da CBS apresenta pontos de incerteza que afetam diretamente a operação das empresas.

1. Por que o CFC Apresentou 133 Propostas ao Regulamento da CBS

Segundo a fonte, o objetivo do documento é minimizar incertezas regulatórias, reduzir os custos de conformidade e facilitar o trabalho dos profissionais de contabilidade e da fiscalização. O Núcleo Temático da Reforma Tributária do CFC buscou construir um ambiente de transição mais previsível e seguro até 2033.

Os técnicos do CFC alertam que, sem regras claras e detalhadas nesta fase de regulamentação, o novo modelo corre o risco de nascer travado por dúvidas interpretativas.

2. Pontos Críticos Identificados nas 133 Propostas do CFC sobre a CBS

2.1 Operações sem mudança de titularidade

Entre os pontos de maior preocupação está a falta de detalhamento para operações que não envolvem mudança de titularidade de mercadorias. A fonte cita como exemplos: remessas para conserto, industrialização por encomenda, comodato, participação em feiras e transferências logísticas. O CFC cobra regras específicas para blindar os contribuintes contra cobranças indevidas e inconsistências fiscais automáticas nessas situações.

2.2 Risco da apuração assistida e concordância tácita

O texto atual do regulamento da CBS abre margem para que o silêncio do contribuinte diante de um cálculo prévio feito pelo Fisco seja interpretado como concordância tácita e automática. O CFC argumenta que essa sistemática fere o direito de manifestação e demanda novos mecanismos de proteção legal para evitar uma enxurrada de controvérsias jurídicas e contestações administrativas.

Ponto de atenção: Empresas que não responderem a cálculos prévios da Receita Federal sobre CBS poderão ter seus valores automaticamente confirmados. O CFC alerta que esse mecanismo precisa ser revisto antes de entrar em vigor.

2.3 Proteção ao Simples Nacional

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional receberam um capítulo dedicado no documento. A preocupação central é com a integração dos sistemas e a operacionalização conjunta da CBS e do IBS para esse regime.

2.4 Ressarcimento e compensação de créditos

O CFC cobrou desburocratização profunda nos processos de ressarcimento e compensação de créditos tributários, sugerindo a estipulação de prazos rigorosos e objetivos para que o governo analise os pedidos e garanta a liquidez das empresas. Esse ponto dialoga diretamente com o serviço de Recuperação de Créditos Tributários da Fiscoplan, que acompanha de perto as regras de aproveitamento e ressarcimento de créditos na transição.

2.5 Split payment e proteção ao adquirente de boa-fé

O documento aborda os impactos do modelo de split payment, o pagamento eletrônico segregado do tributo na raiz da transação. O CFC pede salvaguardas que protejam o adquirente de boa-fé, impedindo que uma empresa compradora seja penalizada por irregularidades fiscais praticadas por seus fornecedores.

2.6 Agronegócio e setor imobiliário

O documento também aborda os impactos específicos para o agronegócio e o setor imobiliário, embora a fonte não detalhe os pontos específicos dessas propostas.

3. O que Empresas Devem Fazer com Base nas 133 Propostas do CFC

O envio de 133 propostas pelo CFC indica que o regulamento atual da CBS ainda está sujeito a alterações relevantes. Para as empresas, isso significa dois movimentos simultâneos: adequar-se às regras vigentes e monitorar as mudanças que podem ser aprovadas antes de agosto de 2026. A área de Conformidade Tributária da Fiscoplan acompanha em tempo real as atualizações do regulamento da CBS e do IBS.

Empresas que operam com remessas para conserto, comodato, industrialização por encomenda ou transferências logísticas devem avaliar com atenção o risco de cobranças indevidas identificado pelo CFC. A Defesa de Autos de Infração da Fiscoplan atua na contestação de cobranças sem fundamento regulatório sólido.

4. Conclusão

As 133 propostas do CFC ao regulamento da CBS revelam que o novo sistema tributário ainda apresenta pontos de insegurança jurídica e operacional relevantes. A ausência de regras claras para operações sem mudança de titularidade, o risco da concordância tácita na apuração assistida e a falta de prazos definidos para ressarcimento de créditos são vulnerabilidades que impactam diretamente o caixa e a segurança jurídica das empresas.

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Referências e Base Legal

  • Jornal Contábil. “CFC propõe 133 mudanças no regulamento da CBS”. Publicado em 15/06/2026. Autora: Ana Luzia Rodrigues. ⚠ Validar: https://jornalcontabil.com.br/noticia/cfc-propoe-133-mudancas-no-regulamento-da-cbs/

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