Com a reforma tributária e a substituição do ICMS para o IBS, dúvidas pairaram sobre os benefícios fiscais do ICMS.
Como ficarão os benefícios fiscais do ICMS?
A partir de 2029, o governo implementará o IBS junto com o ICMS, e reduzirá o ICMS em 10% ao ano até 2032. Durante o período de transição de 2029 a 2032, o governo reduzirá os benefícios fiscais vinculados ao ICMS proporcionalmente à redução anual do próprio imposto. Essa diminuição será de 10% ao ano.
O governo aplicará essa regra tanto aos benefícios de natureza industrial quanto aos não industriais, conforme as seguintes definições:
- Industriais: aqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária, industrial e agroindustrial, bem como ao investimento em infraestrutura (rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano). Incluem-se ainda os benefícios concedidos a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.
- Não industriais: todos os demais benefícios, tais como os voltados à manutenção ou incremento das atividades comerciais, portuárias e aeroportuárias, bem como às operações com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
Com a nova sistemática de transição, os benefícios fiscais de natureza industrial serão os mais impactados. Isso porque, sob o regime anterior, esses benefícios gozavam de manutenção integral por até quinze anos, o que assegurava maior previsibilidade e estabilidade às empresas beneficiárias.
Por outro lado, os benefícios não industriais sofrerão impacto relativamente menor, uma vez que, mesmo antes da reforma, já havia previsão legal de redução de 20% a partir de 2029. Com a nova regra, essa diminuição passará a ocorrer de forma mais gradual (10% ao ano). Suavizando os efeitos da transição para esse grupo específico de incentivos.
Fundo de compensação de benefícios fiscais como alternativa com o fim do ICMS
Com a intenção de compensar as empresas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, foi instituído o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. A União constituirá esse fundo com seus recursos e o utilizará para compensar a redução dos benefícios fiscais do ICMS causada pela substituição do tributo pelo IBS.
Os recursos do fundo serão aportados de forma progressiva entre 2025 e 2032. Ou seja, acompanhando, de maneira proporcional, a redução gradual dos benefícios fiscais vinculados ao ICMS.
Restrição
A EC 132/23, em seu art. 12, §4º, II, estabelece de forma expressa que o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais não se destina à compensação de incentivos não industriais. Tendo em vista que essa categoria de benefícios já possuía previsão de redução escalonada desde a Lei Complementar nº 160/2017.
Dessa forma, a compensação será restrita aos benefícios fiscais de natureza industrial. Contudo, mesmo entre esses, a compensação abrangerá apenas os incentivos concedidos sob condição, com prazo determinado e que sejam onerosos.
Além disso, a compensação se aplica aos titulares de benefícios onerosos regularmente concedidos até 31 de maio de 2023. Essa regra vale sem prejuízo de ulteriores prorrogações ou renovações, desde que seja observado o prazo final de 31 de dezembro de 2032.
Como saber se o meu benefício estará dentro da possibilidade de compensação?
A legislação e a regulamentação determinam os critérios que as empresas devem observar. A empresa precisa seguir esses critérios para que o benefício fiscal de ICMS seja elegível à compensação pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Diante da complexidade da transição do ICMS para o IBS, as empresas devem desde já mapear os benefícios fiscais que possuem, especialmente aqueles de natureza industrial.
Dessa forma, torna-se indiscutível a importância de contar com assessoria especializada, a fim de assegurar a adequada preparação para a transição tributária e a habilitação aos mecanismos de compensação previstos.
A importância da Fiscoplan nessa transição
A transição do ICMS para o IBS representa um dos maiores desafios da Reforma Tributária. Nesse cenário, a Fiscoplan se destaca como parceira estratégica para empresas que não podem correr riscos fiscais.
Com soluções em conformidade fiscal, auditoria e recuperação de créditos tributários, nossa equipe de especialistas garante análise detalhada de cada benefício. A Fiscoplan identifica oportunidades de compensação e assegura a adequação ao novo regime.
Assim, sua empresa reduz riscos, preserva direitos e se prepara de forma estruturada para o futuro tributário do Brasil.
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