A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb – é uma obrigação acessória de entrega mensal que veio para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Neste artigo, vamos te explicar tudo sobre essa obrigação acessória!
Para que serve a DCTFWeb?
A DCTFWeb serve para informar à Receita Federal sobre as contribuições previdenciárias existentes da empresa. Além disso, através dela também é possível integrar informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local, tornando tudo mais prático. Ela também torna a liquidação dos débitos declarados mais fácil para o Fisco graças ao seu teor declaratório.
No entanto, em caso de débitos, os saldos poderão ser encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança judicial, nos termos da legislação em vigor. Portanto, toda atenção é pouca na hora de preenche-la.
Quais são os riscos?
Como dito anteriormente, é pela DCTFWeb que o contribuinte faz a confissão de dívida relativo ao recolhimento previdenciário e que, quando não cumprida, poderá ficar impossibilitado de emitir a Certidão Negativa de Débitos e estará sujeita ao recebimento do MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração).
Não precisamos nem dizer sobre as possíveis sanções e multas que podem ocorrer pela ausência ou preenchimento errado, certo?
Quem deve entrega-la?
São obrigados à entrega da declaração:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as empresas individuais;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Empresas individuais (equiparadas a pessoas jurídicas);
- Produtor rural pessoa jurídica;
- Sociedade em conta de participação (SCP) que tenha atividade sujeita à incidência das contribuições sociais previdenciárias;
- Segurado Especial, quando contribuir individualmente ou através de cooperativa de produção;
- Consórcio de empresas;
- Empresa ou entidade em processo de liquidação, judicial ou extrajudicial;
- Massa falida;
- Espólio abrangido pela obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Quais são os prazos da DCTFWeb?
O envio do documento é mensal, sendo feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.
Contudo, existem ainda outros dois tipos de DCTFWeb:
Declaração Anual: devem constar as informações sobre os valores de 13º salário pagos aos funcionários, tendo prazo de emissão até dia 20 de dezembro. Caso este prazo final não seja um dia útil, é obrigatório enviá-la antes.
Declaração diária: de apresentar as informações sobre a receita de eventos desportivos e é necessário transmiti-la no máximo até o segundo dia útil.
Como a DCTFWeb é automática, os arquivos que geram essa obrigação precisam ser enviados ao Governo com todas as informações corretas, de modo que não haja recolhimento incorreto das contribuições previdenciárias e sociais destinadas a terceiros.