A Depreciação Acelerada é um poderoso incentivo fiscal que permite às empresas do regime de Lucro Real deduzir de forma mais rápida o valor de bens novos, como máquinas e equipamentos. Essa ferramenta estratégica não apenas otimiza a carga tributária, mas também impulsiona o fluxo de caixa, estimula a modernização industrial e aumenta a competitividade.
Este artigo é um guia completo que detalha o que é a Depreciação Acelerada, como ela funciona, seus benefícios, quem pode utilizá-la e como aplicá-la corretamente para fortalecer a saúde financeira do seu negócio.
Como funciona a Depreciação Acelerada na redução do IRPJ e CSLL?
A Depreciação Acelerada é um mecanismo que permite às empresas tributadas pelo Lucro Real antecipar a dedução de custos de aquisição de bens de capital novos.Sendo assim, a legislação recente permite concentrar a dedução em um período muito mais curto, em vez de distribuir o custo do ativo ao longo de muitos anos.
Essa antecipação da dedução tem um impacto direto e positivo na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ou seja, ao reduzir o lucro tributável nos primeiros anos de uso do bem, a empresa paga menos impostos no curto prazo, resultando em um alívio financeiro imediato e um aumento significativo do fluxo de caixa.
Quando acontece a Depreciação Acelerada ?
A legislação mais recente, como a Lei 14.871/2024, trouxe regras ainda mais vantajosas ao dispor que o poder executivo poderá, através de decreto, autorizar quotas diferenciada. Porém, essas quotas de depreciação acelerada são para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos a partir da data de publicação do decreto até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas da pessoa jurídica adquirente.
Em conclusão, o Decreto 12.175/24, veio regulamentando o cenário, concedendo as respectivas alíquotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos entre 12 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, sob a seguinte forma:
- Até 50% do valor do bem no ano em que ele for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir;
- Até 50% do valor dos bens no ano subsequente àquele em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir.
Benefícios Estratégicos da Depreciação Acelerada
Todavia, os benefícios vão muito além da economia de impostos. Eles representam uma vantagem competitiva e um motor para o crescimento:
- Aumento da Competitividade: Empresas com equipamentos modernos são mais eficientes, produzem com maior qualidade e custos menores, logo, podendo oferecer preços mais competitivos.
- Estímulo ao Investimento: A rápida recuperação do capital investido torna a aquisição de novas tecnologias mais atraente, como resultado, impulsionando a modernização e o crescimento econômico.
- Melhora do Fluxo de Caixa: A redução da carga tributária no curto prazo libera recursos que podem ser reinvestidos na própria empresa, seja em expansão, pesquisa e desenvolvimento ou capital de giro.
- Sustentabilidade: Equipamentos mais novos geralmente são mais eficientes em termos de energia e geram menos resíduos, alinhando a empresa a práticas mais sustentáveis.
Em que situações a legislação permite a depreciação acelerada?
Para usufruir do benefício, a empresa precisa atender a uma série de critérios.
1. Requisitos para empresa implementar:
- Regime Tributário: Ser optante pelo Lucro Real. Empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido não são elegíveis.
- Atividade Econômica: Exercer uma das atividades econômicas listadas no Decreto nº 12.175/2024.
- Regularidade Fiscal: Estar em dia com tributos federais, FGTS e não possuir pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
- Habilitação: Solicitar previamente a habilitação no programa através do portal e-CAC da Receita Federal.
2. Quais Bens são considerados para aplicação depreciação acelerada?
- Bens Elegíveis: O benefício se aplica a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos e instalados dentro do prazo legal. A lista específica de bens (por NCM) está na Portaria Interministerial MF/MDIC nº 74/2024 ou por quem venha a substituí-la.
- Bens Excluídos: Não se aplica a imóveis, terrenos, bens que se valorizam com o tempo (como obras de arte) ou bens sujeitos à exaustão (como recursos minerais).
3. Controle Contábil e Fiscal:
É fundamental manter um controle rigoroso. A depreciação acelerada é um benefício fiscal e deve ser registrada no Livro de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) como uma exclusão. Porém, é importante notar que o total da depreciação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
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Navegar pelas regras da Depreciação Acelerada exige conhecimento técnico e atenção aos detalhes. A Fiscoplan é especialista em auxiliar empresas do Lucro Real a otimizar sua carga tributária e recuperar créditos de forma segura e eficiente.
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Observação: Este blog foi elaborado com base em informações e análises disponíveis até a data de sua publicação. Ou seja, as informações aqui contidas são de caráter geral. Para orientação profissional, entre em contato aqui
Referências:
- https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/depreciacao-acelerada/faq
- https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/economia/
- https://elitesoldaserobotica.com.br/blog/depreciacao-acelerada-para-as-empresas-do-lucro-real-como-aplicar-a-lei-14-871-2024
- https://www.portaltributario.com.br/artigos/beneficios_depreciacao.htm
- https://abimaq.org.br/blogmaq/2548/depreciacao-acelerada-um-incentivo-essencial-para-a-industria-brasileira
- https://conteudo.abimaq.org.br/depreciacao-acelerada