A principal diferença entre CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) está na competência de arrecadação e nos tributos que cada um irá substituir. Ambos fazem parte da nova estrutura tributária brasileira, inspirada no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), aprovada na Reforma Tributária com o objetivo de simplificar e modernizar o sistema tributário nacional. Sendo assim, compreender qual a diferença entre CBS e IBS é essencial para contadores, advogados e consultores que assessoram empresas nesse período de transição.
Qual a Diferença entre CBS e IBS: Tabela Comparativa
| Aspecto | CBS | IBS |
|---|---|---|
| Competência | Federal (União) | Estados e Municípios |
| Substitui | PIS e COFINS | ICMS (estadual) e ISS (municipal) |
| Gestão/Arrecadação | Exclusiva da União | Comitê Gestor (Estados e Municípios) |
| Alíquotas | Definidas pela União (única nacional) | Definidas por Estados/Municípios |
| Natureza | Não cumulativa | Não cumulativa |
| Destinação dos recursos | União | Rateio entre Estados e Municípios |
Em resumo, ambos incidem sobre bens e serviços, fazem parte do novo IVA DUAL brasileiro e adotam o princípio da não cumulatividade, mas diferem na competência, gestão, destinação dos valores arrecadados e tributos substituídos.
O que Significa a Não Cumulatividade do IBS e da CBS?
A não cumulatividade é um princípio pelo qual, em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, o contribuinte pode descontar, a título de crédito, o valor do imposto pago nas etapas anteriores. Na prática, isso reduz o efeito cascata, servindo como um dos fatores para que a neutralidade se opere e evitando a tributação sobre tributação.
No caso do IBS e da CBS:
- O crédito é amplo: permite a compensação por todos os bens e serviços adquiridos, sem restrição de essencialidade, diferente do modelo atual do PIS/COFINS e ICMS, onde há limitações maiores para crédito tributário.
- As empresas podem usar o crédito para reduzir os valores devidos nas etapas seguintes, promovendo justiça fiscal e eficiência no sistema produtivo.
Para alguns setores (serviços financeiros, imobiliário, saúde etc.), podem existir técnicas alternativas de cálculo e restrições específicas, mas a regra geral é a ampla possibilidade de crédito.
Quando o IBS e a CBS serão cobrados?
A transição para os novos tributos será gradual:
- 2026: Fase de “teste”, na qual empresas deverão informar o valor correspondente ao IBS (0,1%) e à CBS (0,9%) na nota fiscal, mas sem recolhimento efetivo.
- 2027: Início da cobrança efetiva da CBS pela União, com extinção progressiva de PIS e COFINS.
- 2033: O regime de transição será concluído, com extinção total dos tributos antigos e plena cobrança do IBS e da CBS.
O IBS, especialmente, terá período estendido de coexistência com ICMS/ISS para garantir estabilidade na arrecadação e adaptação das empresas ao novo modelo.
A Fiscoplan Está Preparada Para Esta Transição
A transição para o novo sistema tributário é complexa e exigirá análise detalhada das operações das empresas. Sendo assim, especialistas e consultores precisarão revisar procedimentos, bases de cálculo e possibilidades de planejamento tributário para garantir conformidade e aproveitar ao máximo os créditos disponíveis no novo regime.
A Fiscoplan, empresa especializada em conformidade fiscal e recuperação de créditos tributários, possui expertise acumulada ao longo de seus 10+ anos de mercado para ajudar empresas, contadores, advogados e consultores a navegar por essa transformação. Desse modo, com tecnologia de inteligência artificial e conhecimento aprofundado da legislação tributária, a Fiscoplan oferece:
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Referência:
- https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=9044
- https://www.reformatributaria.com/opiniao/a-nao-cumulatividade-do-ibs-e-da-cbs-entenda-de-uma-vez/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/427363/tributacao-sobre-consumo-como-ibs-e-cbs-vao-substituir-cinco-tributos
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