A Instrução Normativa RFB 2198/2024 comunicou a nova obrigação acessória chamada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A DIRBI é a nova obrigação fiscal que busca evitar os impedimentos na fruição de benefícios fiscais, um problema recorrente entre contribuintes.
Através dela, será possível verificar se há impedimentos ou passivos tributários que estejam dificultando o acesso aos benefícios fiscais.
Em termos gerais, a DIRBI busca:
- Mais transparência fiscal para os contribuintes acerca dos benefícios disponíveis;
- Valorizar o equilíbrio fiscal;
- Ajudar as empresas a manter a conformidade;
- Trazer clareza sobre onde estão alocados valores do orçamento público.
O que é DIRBI e a Nova Obrigação fiscal?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é um documento que exige que todas as empresas que usufruem de benefícios fiscais informem mensalmente a Receita Federal.
A DIRBI traz informações sobre valores de impostos e contribuições que não foram recolhidos. Esses impostos, como o nome da obrigação sugere, estão relacionados a concessões de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que pessoas jurídicas usufruíram.
Além disso, a DIRBI deve declarar diversos outros benefícios, como aqueles concedidos ao óleo bunker, produtos farmacêuticos e a desoneração da folha de pagamentos, entre outros.
Preenchida através do sistema e-CAC, o governo pretende possibilitar também a retificação do documento para correção de erros e impedimentos apontados após análise.
Se formos considerar todo o cenário tributário atual – repleto de mudanças e contrastes, esse seria apenas mais um controle para a Receita Federal. No entanto, a situação se complica ao analisar mais detalhadamente o contexto das obrigações acessórias já existentes.
Os problemas da DIRBI, a nova obrigação fiscal
O objetivo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) era simplificar a vida das empresas eliminando redundâncias na entrega de informações fiscais. Trazer segurança e transparência nos processos e análises também faziam parte dos objetivos.
No entanto, ao longo dos anos, o SPED se ramificou. Hoje, por exemplo, temos a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil Fiscal (ECF), EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, e EFD Reinf.
A DIRBI é a mais recente obrigação acessória, sendo implementada em um cenário de Reforma Tributária. Todavia, muitas das informações que a DIRBI pretende coletar já são reportadas em outros módulos do SPED, como o EFD-Contribuições. Porém, a Receita Federal insiste em adicionar mais uma obrigação, apesar de já possuir essas informações.
E os contadores?
A criação da DIRBI não só adiciona mais uma obrigação acessória, como também sobrecarrega ainda mais os profissionais contábeis. Isso significa mais tempo e recursos para compilar e enviar informações que, em muitos casos, já foram submetidas à Receita Federal através de outras obrigações.
Como lidar com isso?
A nova obrigação acessória está criando desafios adicionais para os profissionais contábeis, que já estão sobrecarregados com uma série de declarações fiscais. Também não é para menos: a implementação dessa nova exigência durante um período de grandes mudanças, como a Reforma Tributária, gera preocupações significativas.
Ou seja, mais do que nunca, o auxílio de tecnologias que sejam capazes de analisar essas informações de maneira correta é imprescindível para manter a segurança fiscal das empresas e auxiliar o trabalho dos contadores.
Afinal, se alguém não apresentar a DIRBI ou apresentá-la com erros, estará sujeito à aplicação de multas. Assim como ocorre com outras obrigações fiscais, essas multas serão calculadas mensalmente.