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    Entenda a decisão do CARF em vitória da Nestlé sobre compensação tributária

    • Autor da postagem

      Grupo Fiscoplan

    • Data da publicação

      14/12/2023

    • Tempo de leitura

      3 minutos

    Entenda a decisão do CARF em vitória da Nestlé sobre compensação tributária

    Na última semana, a vitória da Nestlé na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) gerou inúmeros debates e interpretações. Por isso, hoje iremos explicar o que significa de fato o veredito do CARF sobre a forma de compensação tributária que a empresa obteve.

    A decisão do CARF

    O CARF, por maioria de votos, decidiu dar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte, permitindo a compensação dos valores reconhecidos como indébito na decisão recorrida, que haviam sido negados exclusivamente pela ausência de retificação em GFIP. Este julgamento destaca que a falta de correção da GFIP representa um descumprimento de uma obrigação acessória, punível com aplicação de multa.

    Em suma, o acórdão evidencia a importância da retificação da GFIP
    no contexto de compensações tributárias, mas também reconhece que a ausência dessa retificação não deve ser o único critério para negar o direito a compensações, especialmente quando o crédito é reconhecido como legítimo pela autoridade fiscal. Essa decisão pode ser vista como um suporte ao entendimento de que as retificações são necessárias, e a falta dessas retificações podem custar ao contribuinte a multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991:

    “Art. 32-A.  O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009). (Vide Lei nº 13.097, de 2015) (Vide Lei nº 13.097, de 2015)I – de R$20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).”
    Grifos nossos

    A mensagem que nos traz essa decisão é a de que créditos administrativos devem seguir as regras de utilização administrativas, logo, existe a necessidade expressa da retificação. A decisão, não muda, este entendimento. Pelo contrário, o reforça. Um procedimento de Recuperação Tributária deve pautar-se não apenas pela legalidade e lisura, como, ainda, pelo aperfeiçoamento da escrituração, tanto contábil como fiscal, contribuindo para a plena conformidade do contribuinte.

    Como realizar a retificação?  

    O Grupo Fiscoplan, realiza a retificação das declarações antes das compensações/restituições, seguindo estritamente as orientações do órgão competente. Com isso, nossos clientes não incorrem no risco de recolhimento de multa por declarações incorretas e não precisam perder tempo recorrendo inúmeras vezes de decisões em processos administrativos, podendo atingir a esfera judicial, por um crédito que antes, era totalmente administrativo.

    Conheça a Retificação Tributária do Grupo Fiscoplan. Fale agora mesmo com um de nossos especialistas!

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    • A decisão do CARF
    • Como realizar a retificação?  

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