No cenário competitivo do comércio exterior, as empresas brasileiras buscam constantemente maneiras eficientes de reduzir custos e aumentar sua competitividade no mercado internacional. Um dos principais instrumentos que auxiliam nesse objetivo é o regime do incentivo fiscal Drawback. Esse incentivo fiscal permite a suspensão ou eliminação de tributos na importação de insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática o que é o Drawback, como ele funciona, quais são seus benefícios e os cuidados necessários para aproveitar esse incentivo sem riscos.
Quais tributos o drawback isenta?
O regime do incentivo fiscal Drawback isenta ou suspende principalmente tributos federais incidentes na importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Entre as principais exações contempladas estão o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e a Cofins. Essa isenção reduz significativamente os custos da cadeia produtiva, tornando os produtos exportados mais competitivos no mercado internacional. Vale destacar que o Drawback pode ser concedido nas modalidades de suspensão, eliminação ou restituição dos tributos, dependendo do tipo de operação e do regime adotado pela empresa.
O Drawback possui três modalidades principais:
Isenção consiste na dispensa dos tributos incidentes na importação de mercadorias em quantidade e qualidade equivalentes, destinadas à reposição de insumos importados anteriormente com pagamento de tributos, utilizados na industrialização de produtos exportados.
Suspensão é a modalidade que permite a importação de mercadorias para uso na industrialização de produtos que serão exportados, sem a incidência imediata dos tributos.
Restituição refere-se à devolução dos tributos pagos na importação de insumos usados em produtos exportados. No entanto, vale destacar que essa modalidade praticamente não é mais utilizada, sendo o incentivo voltado, basicamente, para as modalidades de isenção e suspensão.
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Operações especiais na modalidade suspensão
Além disso, o Comunicado DECEX nº 21/97, alterado pelo Comunicado DECEX nº 2 da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), amplia o benefício para algumas operações especiais na modalidade suspensão, tais como:
- Drawback Genérico: discriminação genérica da mercadoria a importar e seu respectivo valor;
- Drawback Sem Cobertura Cambial: aplicada quando não há cobertura cambial, parcial ou total, na importação;
- Drawback Solidário: quando há participação conjunta de duas ou mais empresas industriais na importação;
- Drawback para Fornecimento no Mercado Interno: importação de insumos para industrialização de máquinas e equipamentos destinados ao mercado interno, em função de licitação internacional, considerada venda equiparada à exportação (Lei nº 8.402/92).
Na modalidade isenção, existe ainda o Drawback para Reposição de Matéria-Prima Nacional, que permite a importação para repor matéria-prima nacional utilizada na industrialização de produto exportado, beneficiando a indústria exportadora ou o fornecedor nacional diante de conjunturas de mercado.
Por fim, ambas as modalidades (isenção e suspensão) incluem operações especiais como o Drawback Intermediário, destinado a fabricantes intermediários que importam mercadorias para produzir insumos usados por exportadores, e o Drawback para Embarcação, que abrange a importação de insumos para a industrialização de embarcações vendidas no mercado interno.
Essas modalidades ampliam as possibilidades de otimização tributária, mas exigem rigoroso cumprimento das regras para garantir segurança fiscal.
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Incentivo Fiscal Drawback de Serviços: uma mudança à vista
Tradicionalmente associado à suspensão ou isenção de tributos na aquisição de insumos para produtos a serem exportados, o Drawback acaba de ganhar uma nova e poderosa dimensão: a inclusão de serviços.
As recém-publicadas Portarias Secex/RFB nº 3/2025 e Secex nº 418/2025 representam um marco regulatório que promete revolucionar a forma como as empresas brasileiras planejam suas operações de comércio exterior. Agora, não apenas a matéria-prima, mas também os serviços essenciais à exportação podem usufruir de benefícios fiscais, reduzindo o famoso “custo Brasil” e ampliando a margem de lucro das empresas.
Como vai ser o incentivo fiscal Drawback para Serviços?
Até recentemente, o foco do Drawback estava na desoneração de tributos como PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação sobre bens e insumos. Sendo assim, com a nova regulamentação, essa suspensão de tributos se estende a uma gama de serviços diretamente vinculados à exportação. Ou seja, isso significa que despesas com frete, seguro, despacho aduaneiro, armazenagem, transporte multimodal e até mesmo treinamento para uso das mercadorias exportadas podem ser beneficiadas.
Principais benefícios
Na prática, essa mudança se traduz em:
- Menor Custo Operacional: A suspensão de tributos sobre serviços reduz o encargo financeiro total da operação de exportação.
- Mais Eficiência Tributária: Otimização da carga tributária, permitindo que as empresas realizem recursos para investimentos ou outras áreas estratégicas.
- Aumento da Margem de Lucro: Com custos menores, a lucratividade das exportações tende a aumentar, mesmo sem alteração no volume comercializado.
- Maior Isonomia: As empresas brasileiras ganham um tratamento mais equitativo em relação aos concorrentes internacionais, que muitas vezes já contam com estruturas tributárias mais favoráveis.
Com as novas alterações, o contribuinte deve se ater às condições da norma para usufruir do Drawback para serviços. Para isso, é fundamental que a empresa possua um ato concessório de Drawback válido e que a nota fiscal emitida atenda aos requisitos legais. Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão incluídas no escopo desse benefício. Cada serviço precisa estar previsto na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e diretamente ligado à operação de exportação. A NBS é um sistema de classificação que identifica os serviços para fins tributários e estatísticos, garantindo a correta aplicação do benefício.
Essa medida não apenas beneficia as grandes exportadoras, mas também abre portas para que empresas de menor porte, que dependem de serviços logísticos e de apoio, possam expandir suas operações e explorar novos mercados. A expectativa é de um aumento na fluidez das operações de exportação e um estímulo à inovação e à eficiência em toda a cadeia produtiva.
Quem pode se beneficiar com o Drawback?
É fundamental entender os critérios para usufruir do Drawback para serviços:
- Ato Concessório Válido: A empresa deve possuir um ato concessório de Drawback válido, e a nota fiscal emitida precisa atender aos requisitos legais.
- Simples Nacional: Não se aplicam aos serviços adquiridos de optantes do Simples Nacional, nem àqueles vinculados à exportação via trading;
- Vinculação à NBS: Cada serviço precisa estar previsto na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e diretamente ligado à operação de exportação.
Oportunidades e Próximos Passos
Para as empresas, o momento é de análise e planejamento. Assim, é crucial revisar as operações de exportação, identificar os serviços que podem ser beneficiados pelo Drawback e buscar assessoria especializada para garantir a correta aplicação da nova regulamentação. Portanto, a antecipação e a conformidade são chaves para transformar essa nova fronteira em vantagem competitiva e maximizar os ganhos com as exportações. Entre em contato com a Fiscoplan e descubra como podemos ajudar a sua empresa!
Referências:
- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481723
- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=481726
- https://www.reformatributaria.com/nova-portaria-da-secex-amplia-o-regime-de-drawback-para-servicos-ligados-a-exportacao/
- https://www.gov.br/mdic/pt-br/images/REPOSITORIO/scs/decos/NBS/Anexoa_Ia_NBSa_2.0a_coma_alteraa_esa_6.12.18.pdf
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/drawback
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d8058.html
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