O Informe Técnico NF-e 2025.002 v1.60 o Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibilizou da Nota Fiscal Eletrônica com alterações importantes nas tabelas de classificação tributária utilizadas na estrutura da Reforma Tributária do Consumo. O prazo para implantação nos ambientes de homologação e produção é 10 de julho de 2026, uma janela extremamente curta para que desenvolvedores de software, emissores de NF-e e equipes fiscais realizem os ajustes necessários.
O foco principal do documento está no código de classificação tributária (cClassTrib) e na tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS, servindo de guia para contribuintes, desenvolvedores de software e emissores de documentos fiscais eletrônicos.
1. Novos Códigos do Informe Técnico NF-e 2025.002 v1.60
Nesse contexto, a versão 1.60 introduz códigos inéditos de classificação tributária para acolher operações específicas da nova realidade fiscal:
- Código 410036: descontos incondicionais
- Código 410037: importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS
- Códigos 550024 e 550025: setor naval, vinculados ao Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval (Renaval)
- Código 620007: perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio de mercadorias sob regime monofásico
Além disso, o redesenho estrutural da tabela cClassTrib introduziu novos indicadores de validação: ind_gpBioDiferenca, ind_DIR e ind_DUIMP. O parâmetro tpRBSN foi criado especificamente para monitorar as formas de receita bruta aplicáveis aos contribuintes do Simples Nacional.
2. Exclusões e Desativações — O que Deixa de Funcionar no Informe Técnico NF-e
Já a versão 1.60 promove remoções e desativações que afetam diretamente a transmissão de documentos fiscais:
- Indicador ind_gMonoDif: totalmente excluído da estrutura
- Indicador ind_gMonoPadrao: desativado para os códigos 620003 e 620004
- NF-e: desativada para o código 550002
- CT-e: ativado para o código 200020
- BPeTM (Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano): removido dos códigos 000001, 410001, 410003 e 410026
- NFSeVia (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica via canais integrados): desativada para os códigos 410003 e 410026
Atenção: Empresas que emitem documentos fiscais nos códigos afetados pelas desativações correm risco de rejeição sistêmica automática a partir de 10 de julho de 2026 se não realizarem os ajustes no prazo.
3. Ajustes nos CSTs e na Tabela de Crédito Presumido
3.1 Códigos de Situação Tributária (CST)
A Receita Federal encerrou a vigência dos códigos cClassTrib vinculados ao CST 220: numerações 220001, 220002 e 220003. Em contrapartida, novos códigos o fisco adicionou para o CST 221: 221002, 221003 e 221004. Anexos técnicos de orientação o fisco associou aos códigos 200002, 550009, 550010, 550013, 550015 e 550018.
3.2 Crédito Presumido do IBS
Na área de Crédito Presumido, a atualização cria a coluna pRedTransicaoIBS, que detalha o percentual de redução a ser aplicado durante a transição do IBS. Para garantir controle temporal e evitar erros de competência, ganham destaque os campos de vigência cronológica: dIniVigCBS, dFimVigCBS, dIniVigIBS e dFimVigIBS.
4. O que Fazer Antes de 10 de Julho de 2026
Por isso, a fonte alerta que as constantes atualizações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS reforçam a necessidade de monitoramento diário das tabelas oficiais. A adaptação imediata aos novos layouts é o único caminho para assegurar a perfeita transmissão dos documentos fiscais e blindar as empresas contra rejeições sistêmicas automáticas.
Empresas que precisam de suporte técnico para essa adequação podem contar com a área de Conformidade Tributária da Fiscoplan. Questões sobre créditos de IBS e CBS identificados no processo são tratadas na Recuperação de Créditos Tributários. Em caso de autuações por rejeição de documentos, acione a Defesa de Autos de Infração.
5. Conclusão
Em resumo, O Informe Técnico NF-e 2025.002 v1.60 impõe mudanças técnicas de alta relevância operacional com prazo de implantação em 10 de julho de 2026. A introdução de novos códigos para IBS e CBS, as desativações de indicadores existentes e a criação da coluna de transição do crédito presumido exigem ação imediata das equipes de tecnologia e compliance fiscal das empresas emissoras de NF-e.
Referências e Base Legal
- Jornal Contábil. “Informe Técnico atualiza classificação fiscal da NF-e e estabelece novas regras”. 03/07/2026.
- https://jornalcontabil.com.br/noticia/informe-tecnico-atualiza-classificacao-fiscal-da-nf-e-e-estabelece-novas-regras/
- Informe Técnico 2025.002, versão 1.60 — Portal NF-e. Link oficial em https://www.nfe.fazenda.gov.br