Em mais um capítulo decisivo da reforma tributária brasileira, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresenta uma nota técnica contundente. O CNI propõe 19 alterações estratégicas ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 — o texto que regulamenta o Comitê Gestor do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A movimentação da indústria antecipa o que pode ser a fase mais sensível da implementação do novo modelo tributário: sua operacionalização.
A proposta, que ainda será analisada no Senado, onde o relator Eduardo Braga (MDB-AM) prevê conclusão até junho, gira em torno de três eixos centrais: desburocratização, segurança jurídica e eficiência.
O que está em jogo no Comitê Gestor do IBS?
Ele será o órgão responsável por distribuir a arrecadação do novo imposto entre estados e municípios e coordenar o processo administrativo tributário deste. A Emenda Constitucional nº 132/2023 concedeu a ele papel central na engrenagem do novo sistema tributário nacional.
Sendo assim, a proposta da CNI, portanto, não visa bloquear avanços, mas ajustar mecanismos para que esse sistema seja funcional, previsível e amigável ao ambiente de negócios.
Pontos-chave das mudanças sugeridas pela indústria
1. Ressarcimento mais ágil de créditos de ICMS:
A indústria quer reduzir de 12 meses para 90 dias o prazo de homologação dos saldos credores de ICMS e tornar obrigatória a antecipação do ressarcimento em caso de aumento da arrecadação. Além disso, propõe tornar obrigatória a antecipação do ressarcimento em caso de aumento da arrecadação. Ademais, sugere a possibilidade de conversão desses saldos em títulos da dívida pública estadual, com o propósito de criar liquidez para os contribuintes.
2. Ajustes no cálculo de referência do IBS:
Há a sugestão de alterar o período de apuração da média de receita de ICMS e ISS dos entes federativos de 2019-2026 para 2019-2024. Por consequência, mudando o potencial impacto nos repasses aos estados e municípios.
3. Criação de novos órgãos de governança tributária:
A proposta inclui a criação de um Comitê Executivo com atribuições operacionais e de coordenação — a fim de aliviar o Conselho Superior de funções cotidianas. Outrossim, sugere-se a criação de uma Câmara de Resolução de Conflitos, com o intuito de mediar disputas com maior agilidade.
4. Participação mais justa no Comitê de Harmonização:
Sob o mesmo ponto de vista, a CNI defende a paridade entre representantes do Fisco e dos contribuintes na uniformização da jurisprudência do IBS e da CBS — posto que esse equilíbrio representa um passo importante para construir um sistema equitativo.
5. Programa de Conformidade Tributária Nacional (PCTN):
Por fim, inspirado em modelos internacionais, o PCTN propõe uma nova abordagem baseada em orientação, transparência e autorregularização. Indo em contramão a lógica tradicional punitivista da fiscalização.
Mais que mudanças operacionais: um novo paradigma
Com o novo sistema tributário batendo à porta, empresários, contadores e gestores fiscais devem, portanto, estar atentos às regras que definirão o futuro da apuração e compensação de tributos no Brasil. As propostas da CNI, se acolhidas, podem representar, assim, um ganho real de tempo, caixa e previsibilidade — três ativos preciosos para qualquer operação empresarial.
Nesse sentido, a Fiscoplan acompanha cada movimento da reforma tributária com atenção estratégica.
Ademais, nossos especialistas estão prontos para orientar empresas na transição ao IBS e à CBS, oferecendo segurança e inteligência fiscal para transformar desafios em oportunidades.
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