O mercado de combustíveis desempenha um papel fundamental na economia brasileira, servindo como base para diversos setores. O Brasil é um país de vastas dimensões e com uma frota de veículos em constante crescimento. Nesse contexto, o setor de postos de combustíveis, vital para a mobilidade e a economia, enfrenta desafios tributários específicos. Reconhecer e aproveitar oportunidades fiscais torna-se crucial para assegurar sua sustentabilidade e expansão. Entre elas, está a tributação de PIS e COFINS sobre combustíveis, que vem enfrentando uma série de mudanças desde 2022.
O toma lá dá cá dos créditos de PIS e COFINS
Entre março e agosto de 2022, os postos de combustíveis tiveram o direito de usar créditos de PIS e COFINS na compra de diesel, inicialmente garantido pela LC 192/22. A MP 1.118/22 alterou esse direito, mas decisões judiciais o preservaram. Porém, tudo mudou quando, após a vigência da MPv 1.118/2022 terminar, editaram a LC 194/2022.
Ela entrou em vigor na inovação legal na data da sua publicação. A LC 194/2022 promoveu as mesmas limitações em relação a manutenção dos créditos de PIS e COFINS pelos revendedores e consumidores finais dos combustíveis.
Essas limitações tiveram como justificava o fato de que os combustíveis elencados na legislação estão sujeitos à incidência monofásica:
- Em termos gerais, podemos resumir dizendo que a incidência monofásica ocorre quando a tributação do PIS e COFINS é recolhida no início da cadeia de circulação do produto. Dessa maneira, o tributo é pago de uma única vez pelo produtor ou importador do produto. Isso dispensa quem revende de arcar com o custo.
No entanto, ficou estabelecido que essas limitações sobre os créditos de PIS e COFINS seriam apenas para alguns casos. Créditos provenientes de operações que incluem o álcool e a gasolina, e suas correntes.
Mas, e agora? Como ficam os créditos de PIS e COFINS?
No momento, está permitida a tomada de crédito de PIS e COFINS sobre os valores de aquisição de óleo diesel e suas correntes, gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, e de gasolina de aviação de aviação.
É essa a interpretação que se busca a fim de garantir ao contribuinte a tomada de crédito em questão, e restituição dos valores pagos a maior, no prazo de 60 meses, nos termos da legislação tributária vigente.
Diante desse cenário, há muita discussão sobre o crédito de PIS e COFINS na aquisição de combustíveis, especialmente em relação à tributação dos postos de combustíveis que optam pelo regime de Lucro Real.
Em razão da complexidade deste regime – que exige um exame minucioso do processo financeiro e fluxo de caixa – toda essa situação afeta consequentemente a análise dos créditos tributários.
Mais do que nunca, é imprescindível reconhecer e aproveitar oportunidades fiscais para assegurar a sustentabilidade e a expansão desses negócios.
O que o contribuinte deve fazer?
Se você está confuso sobre como começar, a gente te ajuda.
É de extrema importância assumir uma estratégia com rapidez e segurança nesse momento. Isso garante a tomada de crédito dentro do tempo hábil necessário para que você lucre mais. Mas, como fazer isso e aproveitar as oportunidades?
Com tantas mudanças na legislação, o contribuinte deve confiar em profissionais com profunda expertise e que utilize técnicas capazes de acompanhar esse cenário dinâmico.
Buscar uma solução que acompanhe esse ritmo é indispensável, e apenas através da tecnologia se torna possível. Afinal de contas, as mudanças são diárias, e é humanamente muito difícil conseguir acompanhá-las.
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