A Reforma Tributária está redesenhando o sistema fiscal brasileiro, e uma das mudanças mais impactantes para o dia a dia das empresas será a adaptação dos documentos fiscais. A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão da Nota Fiscal com IBS e CBS se tornará obrigatória, transformando não apenas o layout do documento, mas todo o processo de apuração de tributos.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) assumem, portanto, um papel central em 2026 com o IBS e CBS. Elas deixam de ser apenas um registro da operação e passam a ser a base para um novo modelo: a apuração assistida.
A Nota Fiscal como Elo Principal da Apuração Assistida do IBS e CBS Após 2026
O conceito de apuração assistida é uma das grandes inovações da reforma. Sendo assim, nesse modelo, o Fisco usa as informações de cada nota fiscal emitida para calcular o valor do tributo devido (débito) e do crédito a aproveitar.
Vamos entender como isso opera:
- A empresa emite a nota fiscal com os novos campos de IBS e CBS.
- Em seguida, essas informações são transmitidas em tempo real para o sistema da Administração Tributária.
- O sistema consolida automaticamente todos os débitos e créditos do contribuinte.
- Ao final do período, o Fisco apresenta uma “declaração pré-preenchida”, cabendo à empresa apenas validar, ajustar ou contestar os valores.
Isso significa que a nota fiscal com IBS e CBS é o elo principal que alimentará todo o sistema. Qualquer erro no preenchimento de um documento fiscal impactará diretamente o cálculo, podendo gerar pagamentos indevidos ou a perda de créditos.
O Que Muda na Estrutura da Nota Fiscal com o IBS e CBS após 2026?
Para viabilizar a apuração assistida, o layout da NF-e e da NFC-e está sendo alterado. Conforme a Nota Técnica 2025.002-RTC, foram criados novos grupos e campos no arquivo XML para detalhar a tributação do IBS e da CBS em cada item da nota.
As principais mudanças incluem:
- Novos Campos de Tributos: Inclusão de campos específicos para a base de cálculo e as alíquotas do IBS e da CBS.
- Códigos de Situação Tributária (CST): Criação de novos códigos para identificar o tratamento tributário de cada operação (alíquota padrão, reduzida, isenção, etc.).
- Rastreabilidade: A estrutura da nota permitirá uma rastreabilidade completa do tributo ao longo de toda a cadeia produtiva, garantindo a não cumulatividade plena.
A Importância de se Preparar para 2026
Embora 2026 seja o ano de início da obrigatoriedade, com alíquotas de teste (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), a preparação das empresas deve começar imediatamente. Deixar para a última hora pode trazer sérios riscos.
O que acontece se a empresa não se adaptar para a nota fiscal do IBS e CBS?
- Impossibilidade de Faturar: A partir de janeiro de 2026, sistemas que não estiverem adequados ao novo layout não conseguirão autorizar a emissão de notas fiscais, paralisando as operações da empresa.
- Pagamento dos Tributos de Teste: A dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026 está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias, ou seja, à emissão correta da nota fiscal. Quem não o fizer, poderá ser obrigado a pagar os tributos.
- Perda de Créditos: A compensação dos valores pagos a título de IBS/CBS com o PIS e a COFINS só será possível se os novos campos estiverem preenchidos corretamente.
O cronograma já está em andamento: os testes em ambiente de homologação começaram em julho de 2025, e a produção opcional em outubro de 2025. Assim, a hora de agir é agora. É fundamental que as empresas revisem seus processos, atualizem seus sistemas de ERP e capacitem suas equipes fiscal, contábil e de TI para as novas regras.
Ou seja, a transição para a nota fiscal com IBS e CBS em 2026 é mais do que uma simples mudança técnica; é uma transformação cultural na gestão fiscal que exigirá planejamento e adaptação de todos.
Conte com a Fiscoplan e se prepare para a Reforma Tributária
A Fiscoplan está preparada para acompanhar e orientar sua empresa durante toda essa transformação promovida pela reforma tributária de 2026. Com nossa assessoria tributária especializada, ajudamos empresas a se adequarem aos novos requisitos, garantindo a correta emissão da nota fiscal com IBS e CBS durante o período de transição (2026-2032), além de auxiliar na atualização dos sistemas e capacitação das equipes. Conte com a Fiscoplan para uma transição segura, eficiente e alinhada às melhores práticas, minimizando riscos e aproveitando oportunidades de economia tributária. Entre em contato e prepare sua empresa para o futuro da tributação no Brasil.
Referências:
- https://valor.globo.com/legislacao/fio-da-meada/noticia/2025/09/25/nota-fiscal-o-elo-principal-para-a-apuracao-assistida-da-cbs-e-do-ibs.ghtml
- https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=YmYqYBW8gGQ=
- https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/a-partir-de-janeiro-de-2026-a-nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e-sera-obrigatoria-a-fim-de-simplificar-cotidiano-das-empresas
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