A reforma tributária sobre o consumo é a mudança mais estrutural no sistema de tributos brasileiro em décadas. Com a unificação de PIS, COFINS, ICMS e ISS em dois novos tributos, a CBS e o IBS em um modelo de IVA dual, além da criação de um Imposto Seletivo (IS) e da redução a zero do IPI, a grande pergunta que paira sobre empresas e consumidores é: qual será a alíquota do IBS e CBS em 2026?
A resposta ainda não é definitiva, mas as projeções e as regras já estabelecidas nos dão um panorama claro do que esperar. A partir de 2026, as empresas precisarão estar preparadas para um novo cenário de testes.
Alíquota de referência do IBS + CBS (estimada em 2025): ~ 26,5
Segundo as estimativas do Ministério da Fazenda em 2024 a soma da nova alíquota de referência do IBS (estadual e municipal) e da CBS (federal) está em cerca de 26,5 %, distribuída entre 17,7 % para o IBS e 8,8 % para a CBS.
Essas alíquotas de referência funcionam como “piso” ou diretriz; ajustes poderão ocorrer pelo Senado ou conforme impacto da arrecadação no período de transição.
Há também previsões mais ousadas que estimam um patamar próximo a 28,7 % para o conjunto IBS + CBS. Embora esse valor ainda não tenha respaldo definitivo em legislação sancionada.
Em outras palavras, o número de 27 % pode ser usado como hipótese de cenário. Porém, o último estudo oficial divulgado ainda aponta mais firmemente para 26,5 % (8,8 % CBS + 17,7 % IBS).
Isso reforça o caráter estimativo e flexível da reforma tributária: o valor final será calibrado com base na arrecadação real e aprovado pelo Senado ao longo do período de transição (até 2029-2033), respeitando a diretriz constitucional de neutralidade da carga tributária.
A Alíquota do IBS e CBS em 2026: O Início da Transição
O ano de 2026 marca o pontapé inicial para a transição, com um período de testes. Nesse primeiro ano, as empresas começarão a se adaptar ao novo sistema com alíquotas informativas, muito mais baixas:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
As empresas poderão compensar, em 2026, o valor recolhido a título de CBS e IBS com os débitos de PIS e COFINS. O objetivo principal deste primeiro ano não é a arrecadação, mas sim testar os sistemas das empresas e do Fisco, garantindo que a emissão de notas fiscais e a apuração dos novos tributos funcionem perfeitamente.
Alíquota do IBS e CBS Reduzidas e Regimes Específicos
Nem todos os bens e serviços serão tributados pela alíquota padrão do IBS e CBS. A reforma prevê tratamentos diferenciados para setores estratégicos, visando reduzir o impacto em áreas essenciais. Haverá duas faixas de alíquotas reduzidas:
- Redução de 60%: Inclui serviços de educação e saúde; fornecimento de produtos agropecuários; eventos acadêmicos e científicos; fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.
- Redução de 100% (Alíquota Zero): Beneficiará produtos da Cesta Básica Nacional; medicamentos; dispositivos médicos; produtos hortícolas, frutas e ovos; automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi).
Além disso, haverá regimes específicos para setores com características particulares, como combustíveis, serviços financeiros, operações com imóveis, hotelaria e agências de viagem, que terão regras de apuração e alíquotas próprias.
A definição da alíquota do IBS e CBS é o coração da reforma tributária. Entender essas nuances, desde a alíquota padrão projetada até os regimes diferenciados, é fundamental para que as empresas possam fazer um planejamento tributário eficaz, ajustar seus preços e sistemas, e se preparar para a nova realidade fiscal que começa com testes em 2026.
Parceira na Transição Tributária
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