O Senado Federal deu um passo decisivo na jornada da Reforma Tributária ao aprovar, no dia 30 de setembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. Este projeto representa a segunda fase da regulamentação da EC 132, trazendo mudanças significativas que impactarão diretamente o dia a dia das empresas no Brasil. O texto, que sofreu alterações, agora retorna para a Câmara dos Deputados para uma nova análise, mas seus principais pontos já sinalizam o futuro. Neste artigo, vamos abordar sobre as mudanças que a PLP 108 trouxe e como as empresas podem se preparar para os impactos da Reforma Tributária.
Reforma Tributária e a essência da PLP 108: Simplificação e Centralização
Em relação a Reforma Tributária, a PLP 108/2024 tem como um de seus pilares a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Este órgão será uma entidade pública de regime especial, responsável pela administração e distribuição do IBS, o novo imposto que unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A proposta visa simplificar a complexa teia tributária brasileira, centralizando a gestão dos impostos sobre o consumo. Para o empresário, por consequência, isso pode significar uma redução da burocracia e uma maior previsibilidade no recolhimento de tributos. No entanto, a centralização também gera debates sobre a autonomia dos estados e municípios, um ponto que continuará em discussão no cenário político.
Split Payment: Um Novo Paradigma no Recolhimento
Um dos pontos mais relevantes introduzidos pela Reforma Tributária com a PLP 108 é o Split Payment. Ele será um novo sistema de recolhimento automático do tributo no momento da liquidação financeira da transação. Essa medida é considerada chave para reduzir a sonegação fiscal, garantindo que o imposto seja retido na fonte. Para as empresas, portanto, isso implica uma mudança no fluxo de caixa e na gestão financeira. Sendo assim, exigindo adaptação dos sistemas e processos internos para lidar com o recolhimento automático.
Transição para o Novo Sistema: Um Período de Adaptação e Previsibilidade
A transição para o novo sistema tributário será gradual. A calibragem do IBS ocorrerá entre 2029 a 2032, com o imposto entrando em vigor integralmente apenas em 2033. Até lá, o ICMS e o ISS continuarão a ser cobrados. A definição dos anos de referência (2024-2026) para a arrecadação de ICMS e ISS servirá como base para calibrar a alíquota do novo IBS, buscando maior previsibilidade na adaptação para estados, municípios e contribuintes. Este período de transição, embora longo, é fundamental para que as empresas possam se adaptar às novas regras. Será um momento de operar com dois sistemas simultaneamente, o que exigirá planejamento e atenção redobrada dos gestores.
Para garantir maior segurança jurídica, o projeto prevê a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, que terá a função de harmonizar a jurisprudência fiscal relacionada ao IBS e à CBS. Em contrapartida, a expectativa é que essa medida reduza litígios e traga mais clareza na interpretação das normas tributárias, um benefício direto para o ambiente de negócios.
Novas Responsabilidades e Oportunidades da Reforma Tributária com a PLP 108/2024
A Reforma Tributária firma na PLP 108 a responsabilidade das plataformas digitais pela conformidade fiscal dos seus vendedores. Nesse sentido, elas poderão atuar como substitutas tributárias, emitindo notas fiscais e recolhendo impostos. Para os marketplaces, isso aumenta a responsabilidade e exige a adaptação de seus sistemas. Além disso, para os pequenos e médios empreendedores que utilizam essas plataformas, trata-se de um ponto de atenção crucial para garantir a regularidade de suas operações.
Imposto Seletivo e Alíquotas Específicas
Outra novidade é o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebidas açucaradas e cigarros. A PLP 108 enviada à Câmara limitou a 2% a alíquota máxima sobre esses produtos, que entrarão gradualmente na mesma lógica de produtos alcoólicos e fumígenos. Este imposto representa um novo custo para as empresas desses setores, com o objetivo de desestimular o consumo. Embora a alíquota seja considerada baixa por alguns, ela representa um novo fator a ser considerado no planejamento financeiro dessas empresas.
Ampliação do Regime do Nanoempreendedor e Isenções
A PLP 108 busca ampliar o regime do nanoempreendedor, incluindo categorias como taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos (fretistas), visando simplificar a tributação para esses profissionais. Além disso, foram estabelecidas novas regras para o ITCMD, simplificando os cálculos na transmissão de quotas ou ações não negociadas em bolsa. A alíquota zero para veículos para Pessoas com Deficiência (PCD) teve seu teto elevado de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Sendo um importante avanço na inclusão.
A promessa da Reforma Tributária e a PLP 108: Cashback e Fiscalização Pedagógica
O governo ajustou o mecanismo de Cashback para permitir a devolução em operações com gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem o destaque do tributo no documento fiscal.
Quanto à fiscalização, durante a fase de transição, ela terá caráter pedagógico. Em caso de auto de infração por descumprimento de obrigações, o contribuinte será intimado para suprir a omissão em 60 dias, oferecendo um período de adaptação e aprendizado. Há também a definição sobre o futuro dos créditos de ICMS e sua possibilidade de utilização para compensação, transferência e ressarcimento.
O que o Empresário Deve Fazer Agora? Com a Reforma Tributária e as mudanças da PLP 108
Com a aprovação da PLP 108 no Senado, a Reforma Tributária avança a passos largos, agora aguardando manifestação da Câmara. Para o empresário brasileiro, este é o momento de se aprofundar no tema e começar a se preparar para as mudanças. O modelo de Split Payment, a uniformização de contenciosos e a nova lógica de cálculo podem gerar impactos diretos no fluxo de caixa, na gestão tributária e no compliance fiscal das organizações.
É fundamental acompanhar a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados e buscar assessoria especializada para entender como as novas regras impactarão o seu negócio. O planejamento tributário será mais crucial do que nunca para garantir a conformidade e a competitividade no novo cenário que se desenha.
Como a Fiscoplan Pode Apoiar Sua Empresa com a Reforma Tributária e as Implicações da PLP 108
A aprovação da PLP 108/2024 marca uma virada histórica no sistema tributário brasileiro, mas também inaugura um período de incertezas e complexidade prática para os empresários. Nesse contexto, a Fiscoplan se posiciona como parceira estratégica para garantir que sua empresa esteja não apenas em conformidade, mas preparada para capturar oportunidades que surgem com a Reforma.
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No novo cenário que se desenha, estar à frente é uma questão de planejamento, tecnologia e visão estratégica. Entre em contato com a Fiscoplan e descubra como podemos preparar sua empresa para a nova era tributária.
Observação: Este blog foi elaborado com base em informações e análises disponíveis até a data de sua publicação. Ou seja, as informações aqui contidas são de caráter geral. Para orientação profissional, entre em contato aqui
Referências:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/30/modificada-regulamentacao-da-reforma-tributaria-volta-a-camara
https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/veja-principais-mudancas-na-reforma-tributaria-aprovada-pelo-senado/–