Nos últimos meses um clima de funeral se instalou nos corredores dos escritórios de advocacia, de contabilidade e nas salas de conselho das famílias empresárias. Uma das ferramentas mais eficazes e tradicionais de planejamento sucessório e patrimonial, a holding familiar, havia recebido uma sentença de morte com a reforma tributária. Nesse contexto, a Fiscoplan entende que esse momento representa tanto desafios quanto oportunidade na reforma tributária para as holdings.
A Primeira Ameaça: PLP 108 e o Ataque às Holdings
Inicialmente, a arma do crime foi a primeira versão do texto regulatório (PLP 68, depois renumerado para PLP 108) da reforma tributária. Referido texto foi como um míssil teleguiado contra as holdings familiares, visto que estabelecia duas regras que, na prática, tornavam a criação ou a sucessão de uma holding inviável:
- ITCMD a valor de mercado: Primeiramente, a transferência de cotas da holding (por doação ou herança) seria tributada pelo ITCMD com base no valor de mercado dos ativos dentro dela. Consequentemente, isso criaria um impeditivo gigantesco para as holdings na reforma tributária.
- Fim do “Turismo Fiscal”: Ademais, o imposto seria devido no local onde o imóvel estava fisicamente localizado na reforma tributária. Por isso, isso poria um fim à estratégia de mudar o domicílio fiscal para um estado com ITCMD mais baixo para realizar a doação de holdings.
O primeiro ponto, sozinho, era uma catástrofe para as holdings com a reforma tributária. Para ilustrar, imagine uma holding familiar dona de um único imóvel, comprado há 30 anos por R$ 1 milhão (valor contábil), mas que hoje vale R$ 20 milhões no mercado. Dessa forma, pela regra antiga, a doação das cotas seria tributada sobre R$ 1 milhão. Entretanto, pelo texto original da reforma tributária, o imposto incidiria sobre os R$ 20 milhões nas holdings. Consequentemente, a conta se multiplicaria por 20.
Contudo, em uma reviravolta que poucos esperavam, o executor parece ter repensado a penalidade da reforma tributária. Assim sendo, o novo texto da PLP 108, publicado recentemente, recuou de forma espetacular para as holdings.
A Ressurreição das Holdings: O Que Mudou na Reforma Tributária
O novo texto representa um recuo inteligente do legislador na reforma tributária, que percebeu o potencial destrutivo da proposta original para as holdings. Dessa forma, a mudança mais crucial está na base de cálculo do ITCMD para as cotas de empresas não negociadas em bolsa, como as holdings familiares.
Ademais, o texto agora diz que a base de cálculo será o “valor patrimonial correspondente ao patrimônio líquido” das holdings. Consequentemente, em bom português: o imposto voltará a incidir sobre o valor contábil da empresa, não sobre seu valor de mercado na reforma tributária.
Voltando ao nosso exemplo das holdings: a transferência das cotas daquela holding com o imóvel de R$ 20 milhões voltará a ser tributada sobre o valor do patrimônio líquido. Dessa forma, a diferença não é apenas numérica; é a diferença entre um planejamento viável e a expropriação fiscal para holdings.
A Guerra Continua: Outras Ameaças às Holdings na Reforma Tributária
Seria um erro fatal interpretar a vitória no PLP 108 como o fim da guerra para as holdings. Por isso, este foi apenas um recuo em uma das frentes de batalha da reforma tributária. Consequentemente, o ambiente para o planejamento patrimonial via holdings ainda é, e continuará sendo, muito mais hostil do que antes.
Tributação de Dividendos e Holdings
Primeiramente, hoje, os lucros distribuídos pelas holdings aos sócios são isentos de Imposto de Renda. Entretanto, esta isenção pode estar com os dias contados na reforma tributária. Dessa forma, a tributação de dividendos é uma pauta constante e, quando vier, mudará drasticamente o cálculo da eficiência de se ter uma holding para gerir o patrimônio.
Alíquotas Progressivas Obrigatórias para Holdings
Ademais, a reforma tributária tornou a alíquota progressiva do ITCMD obrigatória para todos os estados. Dessa forma, mesmo que a base de cálculo das holdings tenha sido salva, a alíquota máxima, hoje em 8%, pode aumentar no futuro. Por isso, seguindo tendências internacionais que chegam a 20% ou 30%, isso impactará o planejamento via holdings.
Atualmente, 18 estados já adotam o modelo progressivo. Entretanto, estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, que mantinham alíquotas fixas, precisam se adequar à reforma tributária. Consequentemente, isso pode elevar significativamente os custos das holdings nesses estados.
Estratégias de Adaptação para Holdings na Reforma Tributária
Diante desse cenário complexo, portanto, as holdings precisam adotar estratégias específicas para se adaptar à reforma tributária:
Janela de Oportunidade
A mensagem para as famílias empresárias não é de comemoração, mas de urgência para as holdings. Dessa forma, a hora de revisar o planejamento sucessório via holdings é agora, sob as regras atuais da reforma tributária.
Aja agora: Se você estava paralisado por falta de urgência ou receio, o momento nunca esteve mais presente para holdings. Por isso, estruture seu planejamento e realize as doações de cotas enquanto a base de cálculo é o valor contábil na reforma tributária.
Planejamento Futuro das Holdings
Planeje para o futuro: a nova holding deve ser estruturada pensando nas futuras ameaças da reforma tributária. Dessa forma, como ela vai operar em um cenário com dividendos tributados? Consequentemente, existem formas de otimizar a estrutura das holdings para mitigar este impacto futuro?
Complexidade Crescente das Holdings
Não subestime a complexidade: a reforma tributária deixou o ambiente mais complexo para holdings. Dessa forma, a vitória no ITCMD não simplificou as coisas para as holdings. Pelo contrário, mostrou que o jogo da reforma tributária será disputado em cada detalhe técnico da legislação das holdings.
Conformidade Tributária Fiscoplan para Holdings
A Fiscoplan desenvolveu um Programa de Conformidade Tributária especializado para auxiliar holdings durante a reforma tributária. Dessa forma, nosso programa abrangente oferece suporte completo para empresas que precisam navegar pelas complexidades da nova legislação tributária. Nosso Programa de Conformidade Tributária inclui:
- Análise de Impacto Personalizada: Primeiramente, avaliação detalhada de como a reforma tributária afetará especificamente suas holdings. Para isso, consideramos estrutura societária, tipo de ativos, localização geográfica e estratégias sucessórias atuais.
- Planejamento Estrutural Avançado: Além disso, desenvolvimento de estratégias customizadas para adequar suas holdings às novas regras da reforma tributária. Consequentemente, isso inclui reestruturação societária, otimização de participações e adequação a futuras mudanças tributárias.
- Monitoramento Contínuo da Conformidade: Ademais, acompanhamento permanente das mudanças na reforma tributária que afetam holdings. Dessa forma, mantemos suas estruturas sempre atualizadas e em conformidade com as melhores práticas do mercado.
- Gestão de Riscos Tributários: Por outro lado, identificação e mitigação de riscos específicos das holdings no contexto da reforma tributária. Portanto, incluindo análise de decisões do STJ, mudanças legislativas e estratégias preventivas.
- Consultoria Especializada: Finalmente, suporte contínuo e especializado para garantir a conformidade e a eficiência das holdings durante e após a reforma tributária. Por isso, inclui acompanhamento de jurisprudência, mudanças regulamentares e adequações necessárias.
Conclusão: A Nova Era das Holdings na Reforma Tributária
O que essa reviravolta na PLP 108 nos deu para as holdings?
A holding não está mais no corredor da morte, mas a mensagem da reforma tributária ainda é: cautela e urgência. Consequentemente, o recuo na base de cálculo do ITCMD é uma maravilha para as holdings. Entretanto, o objetivo maior do Estado, que é aumentar a arrecadação sobre o patrimônio e a renda, continua intacto na reforma tributária. Dessa forma, as holdings enfrentarão novos desafios, mas também terão oportunidades de otimização.
Não espere a reforma tributária se tornar um problema para suas holdings. Antecipe-se e garanta que suas estruturas estejam não apenas preparadas, mas posicionadas estrategicamente para as novas regras. Por isso, nosso Programa de Conformidade Tributária possui a experiência, a tecnologia e o conhecimento especializado necessários para transformar os desafios da reforma tributária em oportunidades reais de crescimento e eficiência para suas holdings.
Entre em contato com a Fiscoplan e conheça nosso Programa de Conformidade Tributária desenvolvido especialmente para apoiar empresas na reforma tributária.
Referência:
- https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/imposto-de-heranca-itcmd-progressivo-requer-atencao/
- https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/maioria-dos-estados-ja-tem-itcmd-progressivo-exigencia-da-reforma-tributaria/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/439936/reforma-tributaria-e-plp-108-holding-ressuscitou
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