Compreender a dinâmica entre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) é crucial para qualquer gestor ou profissional de RH. Principalmente aqueles que buscam otimizar os custos e garantir um ambiente de trabalho mais seguro.
Neste artigo completo, vamos desmistificar esses conceitos, explicar a relação essencial entre eles. Iremos detalhar como o FAP é calculado e consultado, e mostrar como reaver o valor pago a maior.
O que é o RAT (ou SAT)?
O RAT, anteriormente conhecido como SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), representa a contribuição previdenciária paga pelas empresas. Ela serve para custear os benefícios concedidos pelo INSS em decorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Essa contribuição incide sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
A alíquota do RAT varia de acordo com o grau de risco da atividade econômica principal da empresa, classificado em:
- Leve (alíquota de 1%)
- Médio (alíquota de 2%)
- Grave (alíquota de 3%)
Essa classificação é definida com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE.
É importante notar que o RAT é uma alíquota fixa por CNAE, aplicada de forma geral a todas as empresas dentro daquela classificação de risco. Essa alíquota não considera individualmente o histórico de acidentalidade de cada empresa. É aqui que entra o FAP, como veremos a seguir, para individualizar essa contribuição.
O que é o FAP?
O FAP é um multiplicador aplicado sobre a alíquota do RAT (1%, 2% ou 3%) de cada estabelecimento da empresa. Sua principal função é individualizar a contribuição previdenciária, incentivando as empresas a investirem em segurança e saúde no trabalho.
Diferente do RAT, que é uma alíquota coletiva baseada no CNAE, o FAP varia anualmente para cada estabelecimento (CNPJ completo), refletindo seu desempenho específico em relação à acidentalidade nos últimos dois anos registrados. Esse multiplicador pode variar de 0,5000 a 2,0000.
Um FAP abaixo de 1,0000 significa que a empresa teve um desempenho melhor que a média de seu setor econômico em termos de acidentalidade, resultando em uma redução da alíquota RAT (podendo chegar a 50% de desconto se o FAP for 0,5000).
Por outro lado, um FAP acima de 1,0000 indica um desempenho pior que a média, levando a um aumento na contribuição (podendo dobrar a alíquota RAT se o FAP for 2,0000). Portanto, o FAP atua como um mecanismo , diretamente ligado à frequência, gravidade e custo dos acidentes e doenças do trabalho registrados pela empresa.
Empresas que investem em prevenção e reduzem as ocorrências garantem uma carga tributária menor, enquanto aquelas que acumulam mais acidentes acabam pagando mais.
FAP e RAT: Como funcionam?
A relação entre FAP e RAT é direta e impacta significativamente a carga tributária da empresa relacionada à segurança do trabalho.
Enquanto o RAT estabelece a alíquota base de contribuição conforme o risco da atividade econômica (CNAE), o FAP atua como um ajuste fino. Ele atua como um multiplicador que personaliza essa alíquota com base no histórico real de acidentalidade de cada estabelecimento.
A fórmula final que define a contribuição efetiva da empresa para o financiamento dos benefícios acidentários é:
- RAT x FAP = Alíquota Efetiva.
Isso significa que mesmo duas empresas com o mesmo CNAE e, portanto, a mesma alíquota RAT base (1%, 2% ou 3%), podem pagar valores completamente diferentes. Uma empresa com excelente gestão de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) e baixo índice de acidentes terá um FAP menor, reduzindo sua alíquota efetiva (podendo chegar à metade da alíquota RAT base).
Essa interação demonstra que o FAP é o elemento que verdadeiramente reflete os esforços individuais de cada empresa na prevenção de acidentes, transformando a gestão de Segurança no Trabalho não apenas em uma obrigação legal, mas em uma estratégia financeira inteligente.
Como é o cálculo do FAP?
O cálculo do FAP é um processo complexo, realizado anualmente pela Previdência Social, que leva em consideração diversos indicadores de acidentalidade de cada estabelecimento empresarial, comparando-os com a média do seu setor econômico (Subclasse CNAE).
Os principais componentes considerados são:
- Índice de Frequência: Mede o número de ocorrências (acidentes e doenças) registradas no estabelecimento em relação ao número médio de vínculos empregatícios.
- Índice de Gravidade: Pondera a severidade das ocorrências, atribuindo pesos maiores para eventos mais graves como morte ou invalidez permanente.
- Índice de Custo: Considera o valor total dos benefícios pagos pela Previdência Social em decorrência desses eventos.
A Previdência calcula os três índices para o estabelecimento, combina os resultados e os compara com os percentuais de frequência, gravidade e custo da Subclasse CNAE correspondente.
Essa comparação gera um índice composto que, por fim, resulta no valor do FAP. É crucial entender que o cálculo considera apenas os eventos que geram ônus para a Previdência, ou seja, acidentes com Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registrada e que resultaram na concessão de benefícios. Eventos sem CAT ou sem afastamento superior a 15 dias, por exemplo, não entram diretamente no cálculo, embora a gestão proativa de todos os riscos seja fundamental para evitar ocorrências mais graves.
Como Consultar o FAP da Sua Empresa?
Atualmente, a consulta ao FAP e aos elementos detalhados do seu cálculo (como os índices de frequência, gravidade e custo, e os eventos considerados) é realizada exclusivamente online, através do portal FAPWeb, disponibilizado pelo governo federal.
Dentro do sistema, além de visualizar o FAP vigente e os de anos anteriores, a empresa pode acessar todos os insumos que compuseram o cálculo, como a lista de acidentes e doenças registrados, os benefícios concedidos, os valores de custo associados e a comparação com os dados do setor (percentis da CNAE).
Restituição do FAP: você pode estar pagando mais do que deveria — e nem sabe disso
Muitas empresas nem imaginam que estão desembolsando valores indevidos todos os meses por causa de inconsistências no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). E é justamente aí que a Fiscoplan entra: com uma revisão especializada que identifica erros e garante que sua empresa pague apenas o que é justo.
Nosso trabalho é analisar a fundo todas as informações enviadas ao INSS — como registros de acidentes, afastamentos, vínculos e massa salarial — e verificar se os dados utilizados para calcular o FAP realmente refletem a realidade da sua empresa.
Com frequência, encontramos situações como:
- Afastamentos indevidos que inflacionam o índice;
- Erros de classificação de atividades;
- Inclusão equivocada de vínculos de outras unidades ou CNPJs.
Após identificar as falhas, nossa equipe técnica atua para corrigir os dados junto aos órgãos competentes e solicitar a devolução dos valores pagos a mais, além de ajustar o índice para as próximas competências, reduzindo a carga sobre a folha de pagamento.
O resultado? Economia imediata, alívio no orçamento e mais previsibilidade para a sua gestão.
Revisar o FAP não é apenas uma oportunidade de ressarcimento — é uma medida inteligente de conformidade e eficiência tributária.
Se existe uma forma legal de economizar, por que continuar pagando além do necessário? Fale com a Fiscoplan e descubra o quanto sua empresa pode recuperar.
Fontes:
Para a elaboração deste artigo, foram consultadas as seguintes fontes oficiais do Governo Federal:
•Ministério da Previdência Social – FAP – Fator Acidentário de Prevenção: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap
•Serviços Gov.br – Consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP): https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao
•A contribuição sobre o RAT/SAT deve ser revisada para redução total ou parcial durante a pandemia e perpetuação do trabalho em home office: https://www.migalhas.com.br/depeso/343766/contribuicao-sobre-o-rat-sat-deve-ser-revisada
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