A Reforma Tributária, que visa modernizar o complexo sistema tributário brasileiro, trouxe consigo a substituição do PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do ICMS/ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora o objetivo seja a unificação e simplificação da tributação do consumo, lacunas importantes no texto constitucional aprovado geraram um novo e significativo debate: a “tributação cruzada”. Especialistas apontam que uma nova ‘tese do século’ pode estar se formando no cenário tributário brasileiro. Com potencial de impacto tão expressivo quanto a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
O Impasse da Inclusão da CBS e do IBS na Base de Cálculo do ICMS do ISS
O ponto crítico que tem gerado discussões e preocupações no setor produtivo é a eventual inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS e do ISS. A supressão de um trecho que vedava expressamente essa inclusão, por pressão de estados e municípios preocupados com a perda de arrecadação, criou um vácuo jurídico que abre espaço para interpretações divergentes.
Para especialistas, a omissão no texto constitucional não representa uma autorização tácita para a tributação cruzada. Eles defendem que a inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS e do ISS seria juridicamente impossível sem previsão expressa. Apesar disso, muitos governos estaduais e municipais apoiam essa tributação como forma de compensar possíveis perdas de arrecadação. Isso gera um choque entre o interesse arrecadatório imediato e a integridade técnica do novo sistema tributário.
Efeitos da Tributação Cruzada e o Risco de uma Nova Tese do Século
A tributação cruzada geraria um efeito cascata, com um tributo incidindo sobre outro, distorcendo a estrutura do sistema e comprometendo princípios fundamentais da reforma, como a neutralidade e a não cumulatividade. Em razão disso, setores econômicos distintos seriam impactados de forma desigual, distorcendo preços e decisões de consumo, e a transparência e simplicidade, bandeiras da reforma, ficariam comprometidas.
Além do impacto tributário, há um risco iminente de judicialização. Especialistas alertam para a possibilidade de surgir uma nova “tese do século” no contencioso tributário, similar ao debate sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, que gerou um passivo bilionário. Consequentemente, disputas judiciais prolongadas alimentariam a insegurança jurídica e pressionariam empresas e governos. A questão reside na interpretação inversa: os valores relativos à CBS e ao IBS integrariam a base de cálculo dos atuais tributos: ICMS, ISS, PIS e Cofins.
Um Projeto de Lei (PL) já foi proposto para impedir a inclusão do IBS e da CBS no cálculo do ICMS, ISS e IPI. Nesse sentido, o objetivo é assegurar que os novos tributos não sejam incorporados à base de cálculo dos tributos antigos. Ou seja, a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, que compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, incluindo acréscimos.
O Papel Estratégico da Fiscoplan da Nova Tese do Século
Para o setor produtivo, essa discussão não é apenas técnica ou jurídica, mas estratégica. Sendo assim, ela impacta diretamente a formação de preços, a competitividade industrial, o planejamento de investimentos e a previsibilidade financeira das empresas. É fundamental que executivos e tomadores de decisão acompanhem o andamento do debate de projetos de lei que possam explicitar a vedação à inclusão.
A Fiscoplan, com sua assessoria especializada, atua como um parceiro estratégico para as empresas nesse cenário de incertezas. Ao oferecer um acompanhamento jurídico-tributário constante e um planejamento tributário proativo, a Fiscoplan auxilia seus clientes a mitigar os riscos da tributação cruzada. Com isso, garantindo a conformidade e a segurança jurídica em um ambiente tributário em constante evolução.
Referências:
- https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/tributacao-cruzada-o-efeito-colateral-juridico-da-reforma-tributaria
- https://valor.globo.com/legislacao/fio-da-meada/post/2025/02/nova-tese-do-seculo-para-cbs-e-ibs.ghtml
- https://www.migalhas.com.br/depeso/425039/pl-que-impede-a-inclusao-do-ibs-e-cbs-no-calculo-do-icms-iss-e-ipi
- https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo/resumos-tecnicos/plp-68-2024_resumo-ibs-e-cbs-sobre-operacoes.pdf
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