A Reforma Tributária brasileira, um marco na modernização do sistema fiscal do país, introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Estes novos tributos, que prometem simplificar a complexa teia de tributos, trazem consigo a expectativa da não cumulatividade plena Ou seja, um conceito que pode revolucionar a forma como as empresas lidam com seus créditos tributários. Mas, o que isso significa na prática e como as empresas podem se preparar para essa nova realidade? Neste artigo vamos falar mais sobre como vão funcionar os créditos de IBS e CBS e como sua empresa pode se beneficiar com eles.
A Não Cumulatividade Plena: Mudança dos Créditos do IBS e CBS
O princípio da não cumulatividade, que norteia o IBS e a CBS, é um dos pilares da Reforma Tributária. Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, compensa-se o tributo devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei.
Este modelo representa um avanço significativo em relação ao sistema atual de PIS e Cofins, que impõe diversas restrições ao creditamento, gerando o temido “efeito cascata” e onerando a produção. Com a não cumulatividade plena, espera-se uma redução dos custos de produção, um aumento da competitividade das empresas brasileiras e, consequentemente, um estímulo ao crescimento econômico.
Apuração e Pagamento: Rumo à Simplificação
A apuração e o pagamento do IBS e da CBS também foram desenhados para serem mais simples e eficientes. A adoção do IVA Dual, com a CBS na esfera federal e o IBS na estadual/municipal, unifica diversos tributos sobre o consumo, como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Para as empresas, o processo de apuração será mais direto: calcular o tributo devido sobre suas vendas e deduzir os créditos de suas compras. A digitalização e a integração dos sistemas fiscais, que já estão sendo testadas em um programa piloto com 118 empresas, serão fundamentais para agilizar esse processo, reduzindo a burocracia e os custos de conformidade.
Desafios e Oportunidades no Horizonte
Apesar dos benefícios, a transição para o novo sistema não será isenta de desafios. A inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS, ISS e IPI é um ponto de grande controvérsia e pode levar a disputas judiciais. Além disso, a previsão de uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS para setores essenciais pode gerar distorções e demandará atenção especial das empresas.
Nesse cenário de mudanças, a preparação é a chave para o sucesso. As empresas precisam revisar seus processos internos, adaptar seus sistemas de gestão fiscal e, acima de tudo, compreender as novas regras de creditamento. A correta apropriação dos créditos será fundamental para otimizar a carga tributária e garantir a conformidade. Com a nova legislação, é necessário transformar os desafios em oportunidades de crescimento e eficiência.
Quais operações não geram direito a crédito do IBS e CBS?
Apesar do avanço representado pela não cumulatividade ampla, vale ressaltar que nem toda aquisição gera créditos de IBS e CBS para a empresa. De acordo com a nova legislação, ainda permanecem restrições claras quanto ao que pode ou não pode ser aproveitado. Portanto, para evitar surpresas no processo de apuração, é fundamental conhecer estas limitações.
Itens que não permitem creditamento
A lei determina impedimentos específicos, principalmente quando se trata de bens e serviços de uso pessoal. Entre eles, destacam-se:
- Joias, pedras preciosas e metais preciosos
- Obras de arte ou antiguidades com valor histórico ou arqueológico
- Bebidas alcoólicas
- Derivados do tabaco
- Armas de fogo e munições
- Serviços e bens voltados a recreação ou estética, inclusive os esportivos
Entretanto, o cenário muda caso esses itens sejam utilizados de maneira predominante como parte da atividade econômica da empresa. Nesse caso, o creditamento volta a ser permitido, sendo indispensável comprovação do uso vinculado à geração de receita ou à atividade operacional principal do negócio.
Além disso, a lei impõe outras restrições. Ou seja, não geram direito a crédito pelos adquirentes dos bens e serviços:
- Compras em operações imunes ou isentas de IBS e CBS
- Transações sujeitas à alíquota zero
- Operações em que o tributo está com pagamento diferido ou suspenso
Essas regras foram criadas justamente para garantir que o benefício do creditamento amplie a competitividade sem abrir espaço para uso indevido fora do contexto empresarial. Por isso, o acompanhamento atento das movimentações fiscais e a adequação de procedimentos internos devem ser prioridade para empresas que almejam total conformidade.
O Split Payment e seu impacto nos créditos do IBS e CBS
Entre as novidades mais significativas da reforma, está a adoção do split payment, ou “pagamento fracionado”. Graças a esse sistema inovador, a gestão de créditos tributários tende a se tornar mais simples e segura.
Com o split payment, ocorre a separação automática do valor do tributo já no momento do pagamento da operação. Assim, o tributo devido deixa de passar pelo caixa do fornecedor e vai diretamente para os cofres do fisco correspondente. Como resultado, a empresa compradora passa a receber o crédito fiscal de forma instantânea, desde que todo o processo esteja devidamente registrado.
O sistema não é único: existem ao menos três modalidades previstas na legislação:
- Split automático: ideal para operações monitoradas via sistema bancário, com cálculo e retenção eletrônicos baseados no saldo tributário do fornecedor.
- Split manual: utilizado em situações nas quais o pagamento é realizado fora das instituições financeiras tradicionais.
- Split simplificado: pensado especialmente para varejistas e pequenas operações, utilizando uma alíquota média fixa, o que reduz a complexidade operacional.
Graças ao split payment, diminuem-se os riscos de inadimplência tributária por parte do fornecedor e, ao mesmo tempo, aumenta-se a transparência e a segurança para quem se credita.
Limitações para o Simples tradicional
Para os clientes que adquirirem bens ou serviços dessas empresas, a apropriação de créditos será restrita apenas ao valor efetivamente recolhido pelo fornecedor no âmbito do Simples. Isso pode afetar especialmente negócios B2B que buscam parceiros com maior impacto creditável.
Contudo, existe a possibilidade de o optante migrar voluntariamente para o regime regular do IBS e CBS. Ao tomar essa decisão, a empresa:
- Passa a gerar créditos cheios para os clientes, o que pode aumentar sua competitividade no mercado corporativo.
- Ganha o direito de apropriar integralmente os créditos em suas próprias compras.
- Viabiliza, em muitos casos, a adoção de estratégias fiscais mais sofisticadas, ampliando oportunidades de crescimento e eficiência tributária.
Portanto, avaliar criteriosamente o perfil da empresa, a cadeia de fornecimento e o volume de operações é indispensável para decidir pela melhor alternativa tributária sob o novo sistema. Se necessário, conte com a consultoria especializada da Fiscoplan para mapear as opções e garantir o melhor aproveitamento dos créditos de IBS e CBS na sua realidade empresarial.
Conclusão
Em suma, as respostas para lidar com o novo cenário estão na compreensão profunda das novas regras estabelecidas pela LC 214/25. A não cumulatividade plena trará oportunidades significativas de redução da carga tributária. Por outro lado, exigirá preparação técnica adequada.
Com a não cumulatividade plena, empresas de todos os setores terão acesso a um modelo mais justo e transparente de créditos, capaz de gerar redução efetiva da carga tributária. Porém, esse avanço exigirá preparação técnica, revisão de processos e adaptação das rotinas fiscais para que os benefícios sejam realmente aproveitados.
O novo regime elimina restrições históricas, amplia o leque de créditos e promove maior competitividade empresarial. Mas, para transformar essas oportunidades em resultados concretos, será essencial contar com planejamento antecipado e suporte especializado.
A Fiscoplan está pronta para ser sua parceira estratégica nessa transição. Com expertise técnica e visão prática, ajudamos sua empresa a maximizar o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS, assegurando segurança, conformidade e eficiência fiscal.
Entre em contato e descubra como preparar sua empresa para essa nova fase da tributação no Brasil.
Referencias:
- https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo/resumos-tecnicos/plp-68-2024_resumo-ibs-e-cbs-sobre-operacoes.pdf
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- https://www.jota.info/tributos/reforma-tributaria-governos-devem-incluir-ibs-e-cbs-no-icms-iss-e-ipi