A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma novidade importante para o cenário tributário: agora podem ser descontados Créditos de PIS e Cofins em relação ao frete suportado pelo adquirente de bens considerados insumos que lhe tivessem sido vendidos com alíquota zero.
Essa mudança de interpretação, formalizada pela Solução de Consulta COSIT nº 90/2025, representa um grande alívio para o caixa das empresas e é um avanço na desoneração da cadeia produtiva.
Mas o que isso significa na prática e como as empresas podem se beneficiar?
O fim de uma dúvida: créditos de PIS e Cofins sobre o frete de insumos desonerados
Por muitos anos, a possibilidade de créditos de PIS/Cofins sobre o valor do frete na aquisição de insumos isentos (ou com alíquota zero) era alvo de controvérsias e litígios.
Por consequência, as empresas não podiam aproveitar esses créditos, mesmo quando o frete era parte essencial da operação, o que acabava gerando cumulatividade indesejada e aumento da carga tributária.
Agora, a Receita Federal encerra essa discussão ao permitir, expressamente, o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre o valor do frete contratado para o transporte de insumos, independentemente da condição tributária desses insumos.
Essa interpretação reforça o entendimento de que o frete é um custo essencial à atividade produtiva e, portanto, deve ser considerado na apuração de créditos.
Como as empresas podem otimizar o processo de creditamento
Para as empresas optantes do regime não cumulativo de PIS/Cofins, a novidade cria espaço para reduções tributárias relevantes. Mas é preciso adaptar processos internos para garantir que o aproveitamento do crédito ocorra de forma correta e segura.
Principais pontos de atenção do Créditos de PIS e Cofins sobre o Frete:
- Revisão de processos de apuração
Ajustar sistemas internos para que o valor do frete de insumos desonerados seja incluído no cálculo dos créditos. - Documentação fiscal rigorosa
Manter notas, contratos e registros contábeis bem organizados para comprovar as despesas com frete e sua vinculação direta aos insumos adquiridos. - Conceito de insumos ampliado
De acordo com decisões judiciais, o conceito de insumos, para fins de PIS/Cofins, inclui tudo o que é essencial ou relevante para a atividade empresarial, o que amplia ainda mais o direito ao crédito. - Apoio especializado
Contar com consultoria tributária pode evitar riscos de autuações e ajudar a identificar novas oportunidades de aproveitamento de crédito.
Benefícios esperados para as empresas
Essa nova medida em relação aos créditos de PIS e Cofins sobre o frete proporciona diversas vantagens:
- Redução da carga tributária com maior aproveitamento de créditos.
- Aumento da competitividade, já que as empresas terão menos custos embutidos nos preços.
- Eficiência e simplificação fiscal, com processos mais claros de apuração.
- Estímulo à cadeia produtiva, incentivando investimentos.
Além disso, essa mudança reforça princípios importantes do sistema tributário, tais como a não cumulatividade e a neutralidade fiscal, portanto abrindo espaço para um ambiente econômico mais justo e competitivo.
Conclusão
Na Fiscoplan, contamos com soluções especializadas em Recuperação de Créditos Tributários e Conformidade Fiscal, utilizando auditorias detalhadas e tecnologia com inteligência artificial para identificar oportunidades de aproveitamento de créditos como o de PIS/Cofins sobre frete.
Nosso time de especialistas garante não apenas segurança jurídica, mas também precisão na apuração e agilidade no processo. Isso permite que sua empresa reduza a carga tributária e, consequentemente, aumente a competitividade.
Além disso, se sua empresa deseja recuperar valores pagos a maior, organizar processos internos e ainda fortalecer a gestão fiscal, a Fiscoplan está preparada para ajudar em cada etapa. Entre em contato conosco e aproveite ao máximo cada oportunidade de recuperação disponível para o seu negócio.
Referência:
- https://www.lbac.com.br/receita-reconhece-o-credito-de-pis-e-cofins-sobre-frete-de-insumos-desonerados
- https://www.jusbrasil.com.br/noticias/frete-na-aquisicao-de-produtos-isentos-gera-creditos-de-pis-cofins/1388700589
- https://www.gov.br/pgfn/pt-br/cidadania-tributaria/por-assunto/indice-assuntos-portal/pis-cofins-2/copy_of_nao-cumulatividade/conceito-de-insumos-e-ajustes-no-creditamento
- https://apet.org.br/coluna/nova-sumula-do-carf-assegura-credito-de-cofins-em-fretes-de-aquisicao-isenta/
- https://apet.org.br/noticia/receita-autoriza-credito-de-pis-cofins-sobre-frete/
- https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/07/15/receita-autoriza-credito-de-pis-cofins-sobre-frete.ghtml
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