Simplificação Tributária Brasileira
Atualmente, a Reforma propõe uma mudança estrutural na forma como os tributos são cobrados no Brasil. Além disso, altera conceitos importantes da tributação sobre o consumo.
Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025 e a regulamentação de pontos centrais por meio do PLP 108/24, o novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado – IVA Dual começa sua alteração do sistema tributário na prática em 2026, marcando o fim gradual do modelo tradicional de tributos sobre bens e serviços.
Neste guia completo da Fiscoplan, você entenderá cada etapa da reforma, seus efeitos práticos, as obrigações que se aproximam e o que fazer para preparar sua empresa para essa transição histórica.
O que é a Reforma Tributária 2026 e por que ela importa?
A reforma tributária foi definitivamente aprovada e transformada em lei, com o objetivo de simplificar o sistema tributário atual — marcado por múltiplos tributos cumulativos e alta complexidade — e substituí-lo por um modelo moderno, inspirado nos sistemas de IVA utilizados em economias avançadas.
Sob o novo regime:
- PIS, COFINS, ICMS e ISS perderão lugar para tributos mais unificados como IBS, CBS e o Imposto Seletivo;
- A cumulatividade tributária será praticamente eliminada;
- A arrecadação será organizada de forma mais transparente e uniforme em todo o território nacional.

Reforma Tributária: o que foi aprovado e como está a transição?
Atualmente, a reestruturação fiscal brasileira deixou de ser mera proposta e, portanto, consolidou-se em forma legislativa com a sanção da LC nº 214/2025. Em complemento, a aprovação do PLP 108/24 estrutura a governança do novo sistema e define suas regras administrativas.
Esse arcabouço legal define:
- A extinção gradual dos tributos antigos;
- A gestão compartilhada do novo sistema;
- Critérios para benefícios fiscais;
- Regras para pessoas físicas e jurídicas contribuírem sob o novo formato.
Apesar de a base legal já estar consolidada, o Senado, posteriormente, definirá gradualmente as alíquotas específicas e os procedimentos operacionais, conforme resoluções e regulamentações complementares.
Novos tributos e o fim de cinco impostos tradicionais
A mudança estrutural mais emblemática da reforma é a substituição de cinco tributos atuais por um sistema mais racional:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Nasce da fusão de PIS e COFINS, mantendo a função de financiamento da seguridade social, mas agora com maior capacidade de aproveitamento de créditos e sem cumulatividade.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Substitui ICMS e ISS, eliminando a distinção entre mercadorias e serviços. O IBS será gerido de forma integrada, reduzindo conflitos entre estados e municípios.
Imposto Seletivo (IS)
Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, incide sobre produtos que afetam saúde ou meio ambiente — como bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas e veículos poluentes — com objetivo também extrafiscal.
Além disso, a reforma elimina a chamada “guerra fiscal”, pois estabelece a tributação no destino da mercadoria, e não mais no local de origem.
Split Payment: mudança radical no fluxo de impostos
Uma das inovações mais impactantes é o Split Payment — pagamento dividido. Dessa forma, esse mecanismo faz com que, no momento da venda, a parcela relativa ao imposto seja imediatamente segregada e recolhida diretamente ao fisco, enquanto, por consequência, o vendedor recebe apenas o valor líquido da operação.
Principais consequências:
- Eliminação do “float tributário” (o uso do dinheiro do imposto para financiar o capital de giro);
- Exigência de integração entre sistemas de pagamento, ERP e soluções fiscais;
- Maior segurança jurídica e transparência no aproveitamento de créditos tributários.
Diante desse cenário, o Split Payment será adotado de forma obrigatória nas fases posteriores da transição, principalmente nos setores de varejo e serviços de grande porte.
👉 Leia nosso blog sobre o Split Payment.
O que muda já em 2026: fase de testes operacionais
O ano de 2026 marca o início prático da transição para o novo modelo tributário. Embora ainda seja considerado um ano de teste, as empresas começarão a experimentar as primeiras obrigações e fluxos de recolhimento sob o novo regime.
Principais pontos de 2026:
- Alíquota de teste de 1%: 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, aplicada sobre bens e serviços;
- Compensação com tributos antigos: esse valor pode ser compensado com PIS e COFINS, de modo que não represente aumento de carga tributária durante a fase inicial;
- Nova emissão de nota fiscal: campos específicos para IVA e mecanismos obrigatórios de cálculo;
- Aprimoramento tecnológico: empresas precisam atualizar ERPs, sistemas fiscais e PDVs para se comunicar com as bases do fisco em tempo real.
Essa etapa funciona como um teste real para calibrar sistemas internos e processos antes da fase seguinte, em 2027, quando PIS e COFINS serão definitivamente extintos.
Quem será impactado já em 2026?
Empresas dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido
Essas corporações serão obrigadas a recolher a alíquota de teste e reorganizar seus processos de emissão fiscal e sistemas de gestão.
👉 Leia mais sobre o impacto da Reforma Tributária para o Lucro Real.
👉 Leia mais sobre o impacto da Reforma Tributária para o Lucro Presumido.
Pessoas físicas com atividade imobiliária avançada
Indivíduos que realizam vendas frequentes de imóveis ou atuam de forma similar podem ser equiparados a contribuintes e obrigados a recolher os tributos.
Produtores rurais
Enquanto a agricultura familiar permanece em grande parte isenta, produtores de maior porte poderão entrar no novo regime de tributação.
Importadores
Qualquer empresa ou pessoa física que importa bens ou serviços também será sujeita ao recolhimento de IBS e CBS conforme as regras da tributação no destino.
Linha do tempo da Reforma Tributária (2026–2033)
A transição está estruturada em etapas para evitar choques econômicos:
- 2026 (Fase Inicial): cobrança-test de 1% sobre bens e serviços.
- 2027: extinção definitiva de PIS e COFINS; alíquota cheia de CBS.
- 2029–2032: redução progressiva de ICMS e ISS à medida que o IBS ganha participação.
- 2033: vigência plena do novo sistema tributário com o IBS em totalidade.
Quem pode pagar mais com a nova tributação?
Setor de serviços
Nesse contexto, empresas com alta participação de mão de obra — como consultorias e serviços profissionais — tendem a gerar menos créditos tributários e, portanto, podem ver um aumento da carga tributária efetiva.
Produtos com Imposto Seletivo
Bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e produtos poluentes terão tributação mais elevada como parte de uma política extrafiscal.
Transporte e logística
O custo tributário no transporte pode subir, influenciando o preço final de produtos devido ao novo IVA sobre serviços de frete.
Conclusão: como a Fiscoplan pode ajudar
A Reforma Tributária 2026 já deixou de ser teoria — agora é uma realidade que exige planejamento tributário, atualização tecnológica e gestão estratégica contínua.
A Fiscoplan atua como parceira das empresas em todo esse processo, oferecendo:
- Conformidade tributária especializada;
- Integração de sistemas fiscais e ERPs;
- Planejamento de conformidade e aproveitamento de créditos;
- Guia de adaptação ao Split Payment e ao novo IVA Dual.
Com a reforma em andamento, contar com orientação técnica e antecipada é essencial para transformar esse momento de transição em vantagem competitiva.