A discussão sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins avançou de forma relevante nos últimos meses. Enquanto o Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu o julgamento do Tema 118, os Tribunais Regionais Federais vêm consolidando um cenário majoritariamente favorável aos contribuintes. Para empresas sujeitas ao PIS e à Cofins no regime não cumulativo, entender o estágio atual dessa tese é essencial para avaliar a recuperação de créditos tributários federais pagos nos últimos cinco anos.
ISS na base do PIS e da Cofins: o que diz o Tema 118 do STF
O fundamento central da tese segue a lógica adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 69, conhecido como “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo esse entendimento, valores que apenas transitam pelo caixa da empresa, sem constituir receita própria ou faturamento, não deveriam integrar a base de incidência das contribuições.
O Tema 118, que trata especificamente do ISS na base do PIS e da Cofins, ainda está pendente de conclusão no STF. Os votos dos ministros aposentados Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, todos favoráveis aos contribuintes, permanecem válidos, já que seus sucessores não votam nesse julgamento. O desfecho depende dos votos ainda pendentes, com atenção do mercado voltada ao posicionamento do ministro Luiz Fux.
TRFs decidem majoritariamente pela exclusão do ISS do PIS e da Cofins
O levantamento apurou que 72,5% dos 740 acórdãos publicados pelos Tribunais Regionais Federais entre janeiro de 2025 e meados de julho de 2026 foram favoráveis aos contribuintes na discussão sobre a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins. A análise considerou julgamentos de mérito em segunda instância, ou seja, apelações. Decisões em agravos de instrumento também vêm aplicando, de forma provisória, o entendimento firmado pelo STF na tese do século.
Um exemplo recente é a decisão de uma Vara Federal do Rio de Janeiro, que reconheceu o direito de uma empresa de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, autorizando a restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Decisões individuais não vinculam outros processos, mas confirmam que o entendimento favorável vem sendo aplicado em diferentes instâncias do Judiciário.
Impacto financeiro da exclusão do ISS na base do PIS e da Cofins
Segundo o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, uma decisão definitiva do STF favorável aos contribuintes pode representar impacto estimado em R$ 35,4 bilhões para os cofres públicos. O dado dimensiona a relevância financeira da tese tanto para a União quanto para as empresas que recolhem PIS e Cofins sobre receitas que incluem o ISS destacado nas notas fiscais de serviços.
Para empresas prestadoras de serviços, especialmente indústria, distribuição e cooperativas que também operam com serviços tributados, a tese representa oportunidade concreta de recuperação de créditos tributários federais acumulados nos últimos cinco anos, sujeita à confirmação do entendimento pelo STF. Esse acompanhamento se conecta diretamente às rotinas de conformidade tributária da empresa, já que a apuração correta da base de PIS e Cofins também reduz o risco de questionamentos futuros por parte do Fisco.
O que fazer diante da tese sobre o ISS no PIS e na Cofins
Diante do estágio atual da discussão, a empresa deve avaliar: a existência de recolhimentos potencialmente indevidos de PIS e Cofins sobre o ISS destacado; o impacto financeiro de uma eventual recuperação de créditos; a necessidade de adoção de medidas judiciais próprias; os possíveis efeitos de uma modulação de efeitos pelo STF; e os reflexos da Reforma Tributária sobre a estratégia de recuperação desses valores.
Um ponto de atenção é a possibilidade de o STF modular os efeitos da decisão final. Nesse cenário, empresas que já tiverem ajuizado ação antes do julgamento definitivo podem preservar direitos que eventualmente não sejam estendidos a quem permanecer inerte. Avaliar o regime tributário adotado, o histórico de recolhimentos e a existência de medidas judiciais em andamento é o primeiro passo para dimensionar o risco e a oportunidade, e também para evitar exposição em eventual auto de infração decorrente de compensações mal fundamentadas.
Conexão com a Reforma Tributária
A proximidade da implementação da Reforma Tributária também influencia o comportamento das empresas. Com a futura substituição do PIS e da Cofins pela CBS, diversas organizações passaram a avaliar a necessidade de discutir judicialmente, ainda sob o sistema atual, os valores recolhidos nos últimos anos antes da transição para o novo modelo. A janela para buscar a recuperação de créditos tributários federais sob as regras vigentes tende a se estreitar à medida que a CBS avança.
Vale destacar que, em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1312, decidiu que empresas tributadas pelo lucro presumido devem incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Da mesma forma, o STJ já havia fixado entendimento de que o ISS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. Esses precedentes têm fundamentos jurídicos distintos e não alteram diretamente a discussão sobre a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins.
Conclusão
O cenário majoritariamente favorável nos Tribunais Regionais Federais, somado ao histórico de votos no STF, reforça a relevância de as empresas avaliarem desde já sua exposição a essa tese. A decisão final do Supremo ainda não tem data definida, e a possível modulação de efeitos torna a antecipação da análise um fator estratégico para preservar direitos.
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Referências e base legal (conforme fonte)
- Tema 118 do STF — ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins (julgamento pendente)
- Tema 69 do STF — exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins (“tese do século”)
- Tema 1312 do STJ — inclusão do PIS e da Cofins na base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido (julgado em março de 2026)
- Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026
- Decisão de Vara Federal do Rio de Janeiro (caso individual, sem efeito vinculante)
- Fonte da notícia: Contábeis, 21/08/2026 — https://www.contabeis.com.br/noticias/78947/exclusao-do-iss-da-base-de-pis-cofins-trfs-favorecem-empresas/