Pauta Tributária de Setembro no STF e STJ
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Legislação

Pauta Tributária de Setembro no STF e STJ

  • Autor da postagem

    Marketing

  • Data da publicação

    01/09/2026

  • Tempo de leitura

    6 minutos

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O calendário de setembro de 2026 concentra uma pauta tributária de peso no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nos dias 2, 9 e 24 de setembro, o STF retoma discussões sobre Funrural, ITBI e PIS/Cofins, enquanto o STJ julga, em 9 de setembro, cinco temas repetitivos que afetam diretamente empresas dos setores de energia, indústria e distribuição.

Para diretores tributários e CFOs, a pauta tributária de setembro exige atenção redobrada: decisões em repercussão geral e recursos repetitivos vinculam todo o Judiciário e podem alterar o dimensionamento de contingências fiscais já provisionadas pelas empresas.

Base legal da pauta tributária de setembro: processos em julgamento

No STF, três temas estão marcados para 2 de setembro. O Tema 1.348 (RE 1.495.108) discute a imunidade do ITBI na integralização de capital: o relator, ministro Edson Fachin, votou por reconhecer a imunidade independentemente da atividade preponderante da pessoa jurídica, enquanto o ministro Gilmar Mendes abriu divergência para afastar a proteção em empresas do ramo imobiliário.

A ADI 4.395, sobre Funrural e sub-rogação, já tem maioria formada de 6 votos a 5 pela constitucionalidade da contribuição incidente sobre a receita bruta da produção rural. A questão da sub-rogação, ou seja, a responsabilidade do adquirente da produção pelo recolhimento, segue pendente de definição, com suspensão nacional dos processos relacionados.

O Tema 1.309 (RE 1.479.774) trata da incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de reservas técnicas de seguradoras. O relator, ministro Luiz Fux, votou pela exclusão dessas receitas da base de cálculo, mas a análise está suspensa por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Em 9 de setembro, o STF julga em ambiente virtual o Tema 843 (RE 835.818), sobre a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, com maioria de 6 votos favorável à exclusão. Na mesma data está pautada a ADI 5.161, sobre multa aplicável à distribuição de lucros por empresas com débitos tributários não garantidos.

Para 24 de setembro, estão marcadas as ADIs 7.822, 7.830, 7.844 e 7.848, que discutem decreto sobre benefício de ICMS em Áreas de Livre Comércio de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.

No STJ, a Primeira Seção julga em 9 de setembro cinco temas repetitivos: o Tema 1.276 (REsps 2.123.906, 2.123.904 e 2.123.902), sobre exclusão da CPRB da base de PIS e Cofins, e os Temas 1.392 e 1.399, sobre honorários advocatícios em execução contra a Fazenda Pública e em execução de sentença coletiva rescindida.

Completam a lista o Tema 1.415 (REsps 2.238.885 e 2.238.889), sobre a aplicação de coeficientes de depreciação por concessionárias de energia no cálculo de IRPJ e CSLL, e o Tema 1.455 (REsps 2.177.940 e 2.215.075), sobre restituição de PIS e Cofins na comercialização de cigarros e cigarrilhas.

Impacto prático da pauta tributária de setembro para as empresas

A pauta tributária de setembro atinge diretamente setores estratégicos para o público da Fiscoplan. Empresas do agronegócio e da cadeia de aquisição de produção rural acompanham de perto a ADI 4.395, já que a definição sobre sub-rogação impacta diretamente quem deve recolher a contribuição ao Funrural.

Indústrias e distribuidoras que discutem administrativa ou judicialmente a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de PIS e Cofins têm no Tema 843 um parâmetro determinante, dado que a maioria já formada no julgamento virtual sinaliza o resultado provável.

Concessionárias de energia, por sua vez, têm no Tema 1.415 do STJ uma definição relevante para o cálculo de IRPJ e CSLL.

Como se trata de julgamentos em repercussão geral (STF) e recursos repetitivos (STJ), as teses fixadas vinculam decisões em todas as instâncias do Judiciário, o que reforça a necessidade de monitoramento ativo por parte das áreas fiscal e jurídica das empresas.

O que fazer

Diante da pauta tributária de setembro, recomenda-se às empresas dos setores atendidos pela Fiscoplan:

  • Mapear processos administrativos e judiciais próprios relacionados aos Temas 1.348, 843, 1.276, 1.415 e 1.455, e às ADIs 4.395, 1.309 e 5.161.
  • Revisar o dimensionamento de provisões contábeis conforme o andamento dos votos já proferidos, especialmente onde já há maioria formada (ADI 4.395 e Tema 843).
  • Avaliar, com apoio especializado, oportunidades de recuperação de créditos tributários federais caso a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de PIS e Cofins seja confirmada no Tema 843.
  • Manter rotina de conformidade tributária que acompanhe a publicação dos acórdãos e trate os eventuais impactos operacionais assim que as teses forem fixadas.

Empresas com processos administrativos vinculados a esses temas, incluindo autuações em discussão no contencioso, podem se beneficiar de uma revisão de estratégia de defesa de autos de infração à luz do resultado esperado desses julgamentos. Já a estruturação de um processo permanente de conformidade tributária ajuda a antecipar o impacto de cada tese fixada na operação da empresa.

Conclusão

A pauta tributária de setembro no STF e no STJ reúne definições que devem orientar o planejamento fiscal de empresas dos setores de energia, indústria, distribuição e agronegócio pelos próximos meses. Acompanhar de perto o resultado de cada julgamento, com apoio técnico especializado, é o caminho mais seguro para transformar essas decisões em oportunidade de recuperação de créditos ou em revisão de risco fiscal.

A Fiscoplan oferece diagnóstico tributário para avaliar o impacto dessa pauta na sua empresa. Saiba mais em grupofiscoplan.com.br ou fale com nossos especialistas pelo WhatsApp.

Referências e Base Legal

  • Fonte: Rota da Jurisprudência, “Setembro terá julgamentos tributários no STF e STJ sobre ITBI, Funrural e PIS/Cofins”, publicado em 01/09/2026, 10h34.
  • STF: Tema 1.348 (RE 1.495.108); ADI 4.395; Tema 1.309 (RE 1.479.774); Tema 843 (RE 835.818); ADI 5.161; ADIs 7.822, 7.830, 7.844 e 7.848.
  • STJ, Primeira Seção: Tema 1.276 (REsps 2.123.906, 2.123.904, 2.123.902); Tema 1.392 (REsps 2.201.535, 2.204.729, 2.204.732); Tema 1.399 (REsps 2.199.392, 2.182.044); Tema 1.415 (REsps 2.238.885, 2.238.889); Tema 1.455 (REsps 2.177.940, 2.215.075).

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