A Receita Federal e o Ministério da Previdência Social divulgaram, em 30 de setembro de 2026, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que vigora em 2027, com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026.
A partir de agora, a contestação do FAP 2027 é a etapa que decide se a empresa vai pagar a alíquota RAT/SAT ajustada corretamente ou carregar um multiplicador equivocado durante todo o ano que vem. O índice já pode ser consultado, mas a contestação do FAP 2027 só abre em 1º de novembro e se encerra em 30 de novembro de 2026.
Base legal e números da contestação do FAP 2027
O FAP é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000 e ajusta a alíquota da contribuição que financia riscos de acidentes do trabalho, o RAT/SAT, cujas alíquotas básicas são de 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco da atividade.
A divulgação de 30 de setembro, feita com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026, abrangeu 4.323.164 estabelecimentos no país: 4.017.308 ficaram com fator inferior a 1, 137.380 com fator igual a 1, e 168.476 com fator acima de 1. O índice foi calculado a partir do histórico de acidentes e doenças do trabalho registrado em 2024 e 2025.
Uma observação importante para o planejamento financeiro: o índice de 2027 não se aplica à folha de pagamento de outubro de 2026. O impacto começa a valer apenas no exercício de 2027.
Como consultar o FAP e o que entra na contestação do FAP 2027
A consulta é feita pelo sistema FAPWeb, com autenticação via conta gov.br. A ferramenta permite verificar o fator atribuído a cada estabelecimento, matriz e filiais, e acessar a memória de cálculo completa que embasou o índice.
Escritórios contábeis podem atuar em nome da empresa por procuração eletrônica, concedida diretamente no FAPWeb. A outorga é feita pelo CNPJ raiz e abrange automaticamente todos os estabelecimentos vinculados a ele.
A contestação do FAP 2027 é feita de forma exclusivamente eletrônica e pode envolver cinco elementos: Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), benefícios previdenciários, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade.
Para que a contestação seja aceita, é preciso identificar com precisão o elemento divergente e confrontar a memória de cálculo do FAPWeb com os registros correspondentes da empresa, incluindo os dados já transmitidos ao eSocial.
Impacto prático e prazos para as empresas
A contestação do FAP 2027 não tem efeito suspensivo: o índice divulgado continua valendo normalmente enquanto o pedido é analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Depois da decisão, cabe recurso eletrônico em até 30 dias contados da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União.
Empresas que já mantêm rotina estruturada de conformidade previdenciária tendem a ter a memória de cálculo e os dados do eSocial organizados com mais agilidade para sustentar uma contestação dentro do prazo.
O que fazer antes de 30 de novembro
A checklist de verificação de outubro, antes da abertura da janela de contestação, cobre seis pontos: o FAP atribuído à matriz e a cada filial; os acidentes e CAT considerados no cálculo; os benefícios previdenciários relacionados; a massa salarial e o número de vínculos; os dados de admissões e desligamentos que compõem a taxa de rotatividade; e a correspondência entre a memória de cálculo do FAPWeb e os registros transmitidos ao eSocial.
Encontrada qualquer divergência nesses pontos, a contestação do FAP 2027 passa a ser, na prática, uma peça técnica que precisa de fundamentação documental, no mesmo espírito de uma defesa de auto de infração: identificar o erro, reunir prova documental e apresentar dentro do prazo legal.
Conclusão
A janela para a contestação do FAP 2027 é curta, exclusivamente eletrônica e não interrompe a cobrança do índice enquanto corre. Empresas que deixarem para revisar a memória de cálculo apenas em novembro terão menos tempo para reunir a documentação do eSocial e sustentar o pedido.
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Referências e Base Legal
Contabeis.com.br. “FAP 2027 já pode ser consultado; contestação começa em novembro”. Publicado em 1º de outubro de 2026.
Atlas Público. “Previdência e Fazenda definem datas para consulta e contestação do FAP 2027”. Publicado em 29 de setembro de 2026.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026.