O Supremo Tribunal Federal concluiu em 21 de outubro de 2026 o julgamento do Tema 118 do STF e decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão abre espaço para empresas prestadoras de serviço reduzirem a base das contribuições e discutirem a recuperação de valores pagos a maior. O ponto que define quanto cada empresa poderá recuperar, porém, ficou em aberto: a modulação dos efeitos.
Para o CFO e o diretor tributário, a pergunta deixou de ser se a tese é favorável. A pergunta agora é em que situação a empresa estará quando o STF decidir a partir de quando a decisão vale.
O que o STF decidiu no Tema 118
O caso é o RE 592.616, recurso da Viação Alvorada contra decisão do TRF da 4ª Região que havia mantido o ISS na base do PIS e da Cofins. O relator, ministro Celso de Mello, votou pela exclusão e foi acompanhado por Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Cármen Lúcia. Os votos dos ministros aposentados permaneceram válidos.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram pela inclusão. Com o placar empatado em 5 a 5, o voto de desempate foi do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator.
O fundamento vencedor é o mesmo do Tema 69, a chamada tese do século, que em 2017 excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins. Para a maioria, o ISS é um “simples ingresso financeiro que meramente transita” pela contabilidade da empresa, sem caráter definitivo, e por isso não é receita própria do prestador do serviço.
Na divergência, Toffoli sustentou que o ISS não se sujeita à não cumulatividade, o que impediria aplicar automaticamente o raciocínio do Tema 69. A tese não prevaleceu. Fux também deixou de conhecer da discussão sobre compensação tributária, por entender que a matéria é infraconstitucional.
Tema 118 do STF e a modulação: o ponto que ainda falta
O ministro Fux propôs modular os efeitos da decisão para que ela valha apenas para o futuro (efeitos ex nunc), a partir da publicação da ata de julgamento. A proposta ressalvava duas situações:
- ações judiciais e processos administrativos pendentes na data da publicação da ata;
- fatos geradores anteriores a esse marco em que o tributo ainda não tenha sido recolhido.
A proposta não foi votada. Por sugestão do ministro Fachin, aceita por Fux, a modulação ficou para ser analisada em eventuais embargos de declaração. Ou seja: a tese está definida, mas o alcance temporal da decisão ainda não está.
Esse detalhe muda a leitura de oportunidade. Se a modulação for aprovada nos termos propostos por Fux, a recuperação dos valores pagos antes do marco ficaria preservada apenas para quem já tinha ação judicial ou processo administrativo em curso. Quem não tiver discussão aberta passaria a se beneficiar somente dali em diante.
Quem pode recuperar valores com o Tema 118 do STF
A decisão interessa às empresas que recolhem ISS sobre suas receitas e, ao mesmo tempo, pagam PIS e Cofins sobre essas mesmas receitas, com o ISS embutido na base. É o perfil típico de prestadores de serviço.
O valor em jogo depende de três dados da própria empresa: o volume de ISS destacado no período, a forma como o PIS e a Cofins foram apurados sobre essas receitas e a existência, ou não, de discussão já aberta sobre o tema. Sem esse levantamento, qualquer estimativa de crédito é chute.
Também é preciso separar o que o Tema 118 do STF decidiu do que ficou de fora. A forma de compensação dos valores não foi enfrentada pelo Supremo, e o procedimento para reaver o que foi pago a maior segue as regras próprias da recuperação de créditos tributários federais.
O que fazer agora
Enquanto a modulação do Tema 118 do STF não é decidida, a postura mais segura é tratar o tema como prioridade de agenda, e não como assunto para depois do acórdão.
- Medir a exposição. Levantar o ISS incidente sobre as receitas de serviço e o PIS e a Cofins apurados sobre essas receitas, período a período.
- Verificar o que já existe. Confirmar se a empresa tem ação judicial ou processo administrativo sobre o tema, porque essa é exatamente a situação ressalvada na proposta de modulação.
- Decidir com base em números. Com o valor estimado em mãos, avaliar com especialistas a medida adequada antes da publicação da ata e do julgamento de eventuais embargos.
- Ajustar a apuração. Definir, com segurança técnica, como e a partir de quando a base do PIS e da Cofins será apurada sem o ISS, mantendo memória de cálculo que resista a uma fiscalização.
O último ponto pesa na conformidade tributária. Alterar a base de cálculo sem documentação e sem acompanhar a definição da modulação pode transformar um ganho em autuação. Se isso acontecer, a defesa de autos de infração passa a ser o custo de uma decisão que poderia ter sido planejada.
Quem acompanha o assunto desde antes do julgamento pode rever o cenário que tratamos em agosto no artigo sobre a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins nos tribunais.
Conclusão
O Tema 118 do STF repete para o ISS a lógica que o Supremo aplicou ao ICMS na tese do século. A tese é favorável ao contribuinte, mas o direito de recuperar o passado ainda depende da modulação, que será discutida em embargos de declaração. Pela proposta apresentada no julgamento, a situação de cada empresa na data da publicação da ata pode definir se ela recupera valores pagos antes desse marco ou se o benefício vale só para frente.
A Fiscoplan levanta, a partir das declarações e dos SPEDs da sua empresa, quanto o ISS representou na base do PIS e da Cofins e qual o caminho adequado para cada situação. Fale com a Fiscoplan ou chame no WhatsApp para um diagnóstico.
Referências e base legal
- Migalhas. STF segue lógica da tese do século e exclui ISS do PIS/Cofins, 21/10/2026.
- Rota da Jurisprudência. Tema 118: STF exclui ISS da base do PIS e da Cofins e adia discussão sobre modulação, 21/10/2026.
- Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 592.616, Tema 118 da repercussão geral.