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Legislação

CBS de 11,3% em 2027: o que muda com a decisão do TCU

  • Autor da postagem

    Guilherme Delon

  • Data da publicação

    30/10/2026

  • Tempo de leitura

    11 minutos

CBS de 11,3% em 2027: o que muda com a decisão do TCU

A CBS de 11,3% deixou de ser projeção nesta semana. Em sessão extraordinária realizada em 28 de outubro de 2026, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços para 2027. O número ficou acima de todas as estimativas divulgadas até aqui.

A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. Para empresas que estão precificando contratos, revisando margens e configurando sistemas de faturamento para o próximo ano, esse percentual passa a ser a base de qualquer simulação de carga tributária.

Este artigo organiza o que foi decidido, como o TCU chegou ao número, por que ele superou as projeções anteriores, o que ainda pode mudar até 15 de dezembro e quais frentes a área tributária precisa abrir antes da virada do ano.

O que o TCU decidiu sobre a CBS de 11,3%

O processo (TC 006.529/2026-7) teve como relator o presidente do Tribunal, ministro Vital do Rêgo. É a primeira vez que o TCU calcula a alíquota de referência de um tributo federal.

Item Resultado
Alíquota de referência da CBS para 2027 11,3%
Valor calculado antes do arredondamento 11,3468%
Redutor sobre determinadas compras da administração pública 44,2%
Aprovação no Plenário do TCU 28/10/2026, por unanimidade
Envio ao Senado Federal 30/10/2026
Prazo para resolução do Senado 15/12/2026

O redutor de 44,2% incide sobre a CBS em determinadas aquisições da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Segundo o relator, a finalidade é que a tributação dessas compras corresponda à que incide hoje sobre elas.

Um ponto exige atenção na leitura do número. O próprio TCU destaca que se trata de alíquota de referência, que não corresponde necessariamente ao percentual efetivamente cobrado de cada contribuinte. A carga final de cada empresa depende de reduções setoriais, regimes específicos e do regime de apuração.

A alíquota de referência tem fundamento na Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária sobre o consumo aprovada em 2023. O processo de definição envolve três instituições, com papéis distintos:

  • Receita Federal: elabora a metodologia e a proposta de cálculo. A proposta foi entregue ao TCU em 14 de setembro de 2026.
  • TCU: homologa a metodologia e realiza o cálculo.
  • Senado Federal: fixa a alíquota de referência e o redutor por meio de resolução.

Se o Senado não editar a resolução até 15 de dezembro, prevalece o cálculo do TCU. Na prática, 11,3% já é o cenário-base para 2027. Qualquer alteração depende de deliberação expressa do Senado até meados de dezembro, a poucas semanas do início da cobrança.

Como o TCU chegou à alíquota de 11,3%

O critério do cálculo é a neutralidade: a CBS deve arrecadar, em termos agregados, o mesmo que os tributos que substitui. O relator resumiu a diretriz no voto, ao afirmar que se buscou “o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição”, e não “a maior arrecadação possível”.

Os principais elementos da metodologia divulgados até agora:

  • Base histórica: receitas de 2012 a 2021 dos tributos que serão extintos ou terão cobrança reduzida. A meta de arrecadação corresponde a 4,9861% do PIB, média do período.
  • Modelo da Receita: 17 módulos de cálculo enviados pela Receita Federal, examinados e homologados pelo TCU.
  • Ferramenta própria: o TCU usou o sistema César (Cálculo e Simulação da Alíquota de Referência) para reproduzir cálculos, testar cenários e conferir resultados.
  • Ajustes metodológicos: inclusão de receitas relacionadas ao IPI na Zona Franca de Manaus e consideração dos efeitos esperados da redução da sonegação.
  • Variáveis consideradas: alíquotas reduzidas, regimes específicos, Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A lógica por trás do resultado é aritmética. Quanto mais operações recebem tratamento favorecido, menor fica a base tributável e maior precisa ser a alíquota aplicada aos demais contribuintes para manter a arrecadação no mesmo patamar.

Por que a CBS de 11,3% ficou acima das projeções

O percentual aprovado supera as duas principais estimativas divulgadas desde a regulamentação da reforma:

Referência CBS IBS Conjunta
Ministério da Fazenda (2024) 8,8% 17,7% 26,5%
Comitê Gestor do IBS (julho de 2026, sem caráter oficial) 9,21% 18,7% 27,91%
TCU (outubro de 2026) 11,3% Não definido Não definido

A diferença em relação à estimativa de julho é de 2,09 pontos percentuais. Se o IBS for mantido nos 18,7% estimados pelo Comitê Gestor, a soma das duas alíquotas chegaria a cerca de 30%. É uma simulação: o IBS ainda não tem alíquota de referência definida.

O fator mais citado na cobertura da decisão é o custo das exceções aprovadas pelo Congresso. Considerando a alíquota calculada de 11,3468%, as estimativas divulgadas são:

  • Alíquota zero para a cesta básica nacional e determinados medicamentos: R$ 126,3 bilhões a menos na arrecadação da CBS (média de 2023 e 2024).
  • Reduções de 30% (serviços de profissionais regulamentados, como advogados, arquitetos e contadores) e de 60% (saúde, educação, medicamentos e alimentos previstos em lei, produções culturais e jornalísticas): R$ 61,89 bilhões a menos.
  • Regimes específicos, como operações financeiras, combustíveis, planos de saúde e operações imobiliárias.

A regulamentação adota 26,5% como referência para a carga conjunta de CBS e IBS, com previsão de medidas legislativas caso as estimativas oficiais superem esse patamar. Esse ponto tende a ganhar peso no debate quando a alíquota do IBS for calculada.

Para dimensionar o volume em jogo: o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 636,8 bilhões de arrecadação com a CBS.

Como fica a transição em 2027 e 2028

  • 1º de janeiro de 2027: início da cobrança da CBS. PIS e Cofins deixam de existir nessa data, e as notas fiscais de janeiro já saem com a CBS.
  • 2027 e 2028: IBS em caráter de teste, com alíquota de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). A CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual no mesmo período, para que a soma permaneça em 11,3%.
  • Alíquota de 2028: será proposta pelo TCU ao longo de 2027. O recálculo é anual até 2033, quando a transição termina.
  • IBS: o cálculo da alíquota de referência do imposto de estados e municípios é a próxima etapa, com participação do Comitê Gestor do IBS, do Ministério da Fazenda, da Receita Federal e dos entes federativos.

Impacto prático da CBS de 11,3% por regime de tributação

Simples Nacional

A CBS segue recolhida dentro do DAS, sem alteração de alíquota em 2027 para as empresas que permanecem no regime.

Lucro Presumido, com atenção especial a serviços

Hoje, PIS e Cofins somam 3,65% (0,65% + 3%) no regime cumulativo, sem direito a crédito. A partir de 2027, CBS e IBS seguem a lógica não cumulativa, com crédito sobre insumos adquiridos com tributo destacado.

O efeito depende da estrutura de custos. Quem compra muitos insumos tributados recupera parte do custo via crédito. Quem vende basicamente trabalho intelectual tende a sentir o aumento de forma mais integral. Para profissões intelectuais regulamentadas, a redução de 30% leva a alíquota a cerca de 7,9%.

Setor imobiliário

A LC 214/2025 criou regime específico para operações com imóveis, com redutores sociais e redutor de ajuste da base de cálculo. A carga real depende do tipo de imóvel, da condição de contribuinte da pessoa física, da data de aquisição e do regime da empresa. Ainda não há número consolidado de alíquota efetiva para o setor.

Fornecedores da administração pública

O redutor de 44,2% sobre a CBS em determinadas compras da administração pública direta, autarquias e fundações altera a base de precificação de quem vende para esses órgãos. Propostas e contratos com vigência em 2027 precisam ser revisados com essa regra no cálculo.

Cuidado com a comparação direta de percentuais

Colocar lado a lado os 3,65% de PIS e Cofins do Lucro Presumido e os 11,3% da CBS superestima o aumento. PIS e Cofins são calculados “por dentro”; a CBS é calculada “por fora”. Além disso, a carga líquida depende do volume de créditos que a empresa conseguirá aproveitar. A comparação correta exige converter as bases e simular os créditos da própria operação.

O que fazer antes de 1º de janeiro de 2027

Com o Senado decidindo até 15 de dezembro e a cobrança começando em 1º de janeiro, a janela de preparação é curta. As frentes prioritárias:

  1. Simular cenários de carga com 11,3% como base, incluindo variações caso o Senado altere premissas, e considerar a redução de 0,1 ponto percentual da CBS em 2027.
  2. Mapear as receitas por tipo de operação e identificar o que se enquadra em alíquota zero, reduções de 30% ou 60% ou regime específico.
  3. Levantar os insumos adquiridos com tributo destacado e estimar o crédito aproveitável no novo modelo.
  4. Recalcular a carga do Lucro Presumido convertendo a base “por dentro” para “por fora”.
  5. Revisar contratos com clientes e fornecedores, em especial cláusulas de reajuste e de repasse de tributos.
  6. Ajustar sistemas de faturamento e cadastros fiscais para que as notas de janeiro de 2027 saiam corretas com a CBS. Uma revisão de conformidade tributária antes da virada reduz o risco de erro na largada.
  7. Revisar a apuração histórica de PIS e Cofins antes da extinção dos tributos, para identificar valores pagos a maior. Esse é o escopo da recuperação de créditos tributários federais.
  8. Acompanhar a pauta do Senado até 15 de dezembro e atualizar as simulações assim que a resolução for publicada.

Conexão com a Reforma Tributária: o que vem depois da CBS

A CBS de 11,3% é o primeiro número oficial da nova tributação sobre o consumo, mas não encerra a definição de carga. Três movimentos seguem em aberto:

  • Alíquota do IBS: ainda sem referência definida. É ela que vai mostrar se a carga conjunta se aproxima ou se afasta dos 26,5% previstos na regulamentação.
  • Imposto Seletivo: incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O governo deve enviar a regulamentação nos próximos dias.
  • Premissas do cálculo: mudanças no Imposto Seletivo, no IPI da Zona Franca de Manaus e nos créditos presumidos de produtores rurais e transportadores autônomos alteram a alíquota de referência nos recálculos anuais.

Há ainda uma consequência estrutural: cada nova exceção aprovada no Congresso reduz a base e pressiona a alíquota paga pelos demais contribuintes. Para o planejamento tributário, isso significa revisar premissas de carga a cada recálculo anual, até o fim da transição em 2033.

Conclusão

A decisão do TCU encerra a fase de estimativas e abre a fase de execução. A CBS de 11,3% é hoje o cenário-base para 2027, só muda por resolução do Senado até 15 de dezembro e entra em vigor junto com a extinção de PIS e Cofins em 1º de janeiro.

O percentual de referência, isoladamente, diz pouco sobre a carga de cada empresa. O impacto real depende do enquadramento das receitas, do volume de créditos aproveitáveis, dos contratos vigentes e da correção dos sistemas de emissão. São essas variáveis que precisam estar mapeadas nas próximas semanas.

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