CARF afasta incidência de PIS e Cofins sobre Hold Back - Fiscoplan
ic_fluent_copy_link_24_filled Created with Sketch.
Logo fiscoplan Logo fiscoplan
  • Quem somos
  • Soluções
  • Parcerias
  • Blog
  • Podcast
Entrar em contato

Soluções

Assessoria Contábil

Assessoria Tributária

Assessoria Previdenciária

Recuperação de Créditos Tributários

Defesa de Autos de Infração

Entre em contato agora!







    Seus dados estão protegidos

    Clínicas Médicas

    • Equiparação Hospitalar - IRPJ/CSLL
    • Revisão da Base de INSS
    • FAP - Fator Acidentário de Prevenção
    • Assessoria Tributária
    • Assessoria Contábil
    • Assessoria Previdenciária

    Clínicas Médicas

    • Equiparação Hospitalar - IRPJ/CSLL
    • Revisão da Base de INSS
    • FAP - Fator Acidentário de Prevenção
    • Assessoria Tributária
    • Assessoria Contábil
    • Assessoria Previdenciária

    Cooperativas

    • Crédito Sobre Autônomos
    • Revisão da Base de INSS
    • FAP - Fator Acidentário de Prevenção
    • Assessoria Contábil
    • Assessoria Previdenciária
    • Assessoria Tributária

    Distribuidora

    • Revisão da Base PIS/Cofins
    • Revisão da Base de Débito do PIS/Cofins
    • Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Cofins
    • Exclusão ICMS ST Substituído da Base de Cálculo do PIS/Cofins
    • Subvenção de ICMS para IRPJ e CSLL
    • Revisão da Base INSS
    • FAP - Fator Acidentário de Prevenção
    • Assessoria Tributária
    • Assessoria Previdenciária
    • Assessoria Contábil

    Empresas do Lucro Real

    • Revisão da Base de IRPJ e CSLL
    • FAP - Fator Acidentário de Prevenção
    • Assessoria Contábil
    • Assessoria Previdenciária
    • Assessoria Tributária

    Hospitais

    • Revisão da Base INSS
    • INSS Retido
    • FAP - Fator Acidentário de Prevenção
    • Assessoria Contábil
    • Assessoria Tributária
    • Assessoria Previdenciária

    Indústria

    • Revisão da Base PIS/Cofins
    • Revisão da Base de Débito do PIS/Cofins
    • Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Cofins
    • FAP - Fator Acidentário de Prevenção
    • Exclusão ICMS ST Substituído da Base de Cálculo do PIS/Cofins
    • Revisão da Base INSS
    • Assessoria Contábil
    • Assessoria Previdenciária
    • Assessoria Tributária

    Mineração

    • Revisão da Base PIS/Cofins
    • Revisão da Base de Débito do PIS/Cofins
    • Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Cofins
    • Exclusão ICMS ST Substituído da Base de Cálculo do PIS/Cofins
    • FAP - Fator Acidentário de Prevenção
    • Revisão da Base INSS
    • Assessoria Contábil
    • Assessoria Previdenciária
    • Assessoria Tributária

    Operadoras De Saúde

    • Tese dos Autônomos
    • Revisão da Base De INSS
    • FAP - Fator Acidentário de Prevenção
    • Assessoria Tributária
    • Assessoria Contábil
    • Assessoria Previdenciária

    Optantes Pelo Lucro Presumido

    • Revisão da Base do INSS
    • FAP (Fator Acidentário De Prevenção)
    • Assessoria Tributária
    • Assessoria Contábil
    • Assessoria Previdenciária

    Posto de Combustíveis

    • Revisão da Base PIS/Cofins
    • Créditos de PIS/Cofins Sobre Venda de Cigarros
    • Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Cofins
    • Exclusão ICMS ST Substituído da Base de Cálculo do PIS/Cofins
    • FAP - Fator Acidentário de Prevenção
    • Regime Optativo de Tributação - ROT-ST
    • Crédito PIS/Cofins Sobre Diesel (Lei Complementar 192)
    • Revisão da Base INSS
    • Assessoria Fiscal
    • Assessoria Tributária
    • Assessoria Contábil

    Prestadoras De Serviços

    • INSS Retido
    • FAP - Fator Acidentário de Prevenção
    • Assessoria Previdenciária
    • Assessoria Tributária
    • Assessoria Contábil

    Supermercados

    • Revisão da Base de Crédito PIS/Cofins
    • Revisão da Base de Débito do PIS/Cofins
    • Créditos de PIS/Cofins Sobre Venda de Cigarros
    • Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Cofins
    • Exclusão ICMS ST Substituído da Base de Cálculo do PIS/Cofins.
    • Subvenção de ICMS para IRPJ e CSLL
    • FAP - Fator Acidentário de Prevenção
    • Revisão da Base INSS
    • Assessoria Tributária
    • Assessoria Previdenciária
    • Assessoria Contábil

    Transportes

    • Revisão da Base de INSS
    • FAP - Fator Acidentário de Prevenção
    • Assessoria Contábil
    • Assessoria Previdenciária
    • Assessoria Tributária
    • Blog
    • Postagem
    CARF

    CARF afasta incidência de PIS e Cofins sobre Hold Back

    • Autor da postagem

      Grupo Fiscoplan

    • Data da publicação

      24/01/2024

    • Tempo de leitura

      3 minutos

    CARF afasta incidência de PIS e Cofins sobre Hold Back

    Por um placar de seis a dois, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a incidência de PIS e Cofins sobre valores devolvidos por montadoras às concessionárias de veículos. A decisão permite que a Iesa Veículos, concessionária do Rio Grande do Sul que recorreu da autuação fiscal, leve a questão à Câmara Superior, última instância do órgão.

    O que é hold back?

    Ao adquirir veículos para revenda, é prática comum das concessionárias pagar um valor adicional às montadoras que pode variar de 1% a 1,5% do valor do automóvel. Esse valor vai para um fundo de aplicação administrado pela fabricante e tem como objetivo garantir uma margem de negociação das concessionárias com o cliente final.

    Posteriormente, o valor é devolvido à concessionária com correção de juros conforme a política de cada montadora. Porém, é no momento da devolução – também conhecida como hold back – que a Receita Federal cobra PIS e Cofins.

    Precedente afasta a tributação de valores devolvidos

    Para o CARF, o valor restituído a título de hold back seria uma espécie de bonificação, ou seja, por ser considerada receita, é tributável. Porém, para as concessionárias, na prática não haveria um novo ingresso de valor, mas sim a devolução de uma quantia já paga no momento da compra do automóvel.

    A partir desse entendimento, as concessionárias conseguiram um precedente contra a tributação sobre os valores devolvidos por montadoras. Esse precedente possibilitará que o assunto chegue à Câmara Superior, alterando o entendimento das demais turmas do órgão.

    Jurisprudência sobre o hold back

    Essa é a primeira decisão sobre o hold back que é favorável aos contribuintes. Uma vez que tanto a 3ª Turma da da 4ª Câmara da 3ª Seção, quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região possuem precedentes desfavoráveis quanto ao tema.

    A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entende que os valores retidos pelas montadoras a título de hold back representam uma parte da margem de lucro das concessionárias. Portanto, constituem receitas para as concessionárias e devem compor a base de cálculo do PIS e Cofins.

    Outros casos envolvendo concessionárias

    Em setembro de 2023, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu pela incidência de PIS e Cofins sobre bônus pagos pela montadora à concessionária pela venda de automóveis, prevalecendo o entendimento de que esses valores são parte da receita da concessionária.

    Na época, o relator do caso mencionou a Solução de Consulta Cosit 366/17, que define os valores como subvenção para custeio, representando receitas próprias das concessionárias e com incidência de PIS/Cofins. Ainda no mesmo processo, o colegiado manteve a incidência de PIS e Cofins sobre os valores creditados à concessionária como “reembolso de despesas”.

    Navegue pelo conteúdo

    • O que é hold back?
    • Precedente afasta a tributação de valores devolvidos
    • Jurisprudência sobre o hold back
    • Outros casos envolvendo concessionárias

    Títulos relacionados

    CARF

    Compartilhe via:

    • Linkedin
    • Facebook
    • Copiar link

    Conteúdos relacionados

    O que é o CARF e quais as suas funções?
    CARF

    O que é o CARF e quais as suas funções?

    1. Qual a origem do CARF? O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) surgiu com…
    Decisão do CARF afasta incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos em mercadorias
    CARF

    Decisão do CARF afasta incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos em mercadorias

    Prevaleceu o entendimento de que descontos e bonificações não têm natureza de receita, não incidindo contribuições.…

    Inscreva-se em nossa newsletter

    Ao clicar em Inscrever-se, você confirma que concorda com nossos Termos e Condições.

    Descubra como podemos transformar sua gestão tributária

    Descubra como podemos te ajudar a reduzir riscos e melhorar os resultados do seu negócio.

    Fale com um especialista
    Logo fiscoplan

    Institucional

    • Contato
    • Quem somos
    • Parcerias
    • Compliance

    Soluções

    • Defesa de Autos de Infração
    • Assessoria Previdenciária
    • Assessoria Tributária
    • Assessoria Contábil
    • Recuperação de Créditos

    Conteúdos

    • Blog
    • Podcast

    Social

    © 2025 Fiscoplan. Todos os direitos reservados.

    Política de privacidade
    Desenvolvido por: Logo UWEX