Crédito de PIS/Cofins sobre combustíveis: STJ no Tema 1.339 - Fiscoplan
Legislação

Crédito de PIS/Cofins sobre combustíveis: STJ decide contra o varejista no Tema 1.339

  • Autor da postagem

    Guilherme Delon

  • Data da publicação

    17/07/2026

  • Tempo de leitura

    4 minutos

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O crédito de PIS/Cofins sobre combustíveis voltou ao centro do contencioso tributário. No julgamento do Tema 1.339, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente à Fazenda Nacional e definiu que o comerciante varejista, sujeito ao regime monofásico, não tem direito à obtenção nem à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis. A decisão foi reiterada pela Receita Federal em comunicado de 14 de julho de 2026.

Para CFOs, diretores tributários e jurídicos de empresas que atuam na revenda de combustíveis, o tema é sensível: define diretamente a legitimidade de créditos já apropriados e o risco de retificação ou cancelamento de pedidos de restituição e compensação em andamento.

O que decidiu o STJ sobre o crédito de PIS/Cofins sobre combustíveis

No Tema 1.339, o STJ fixou a seguinte tese: o comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022.

Segundo a tese, também não há falar, quanto a esse contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos capaz de ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal. O julgamento foi favorável à Fazenda Nacional.

Como funciona o regime monofásico e por que ele afasta o crédito

De acordo com o relator do Tema 1.339, no regime monofásico a tributação do PIS/Pasep e da Cofins sobre os combustíveis fica concentrada no início da cadeia econômica, sendo suportada pelo produtor, importador ou refinaria de petróleo.

Os varejistas, como os postos de combustíveis, ficam sujeitos à alíquota zero e, justamente por isso, não têm direito ao aproveitamento de créditos das contribuições. O relator lembrou ainda que o STJ já havia decidido, no Tema 1.093, que não é possível gerar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de produtos sujeitos ao regime monofásico.

Impacto do crédito de PIS/Cofins sobre combustíveis para empresas

A decisão consolida o entendimento contrário ao aproveitamento do crédito de PIS/Cofins sobre combustíveis pelo varejista. Empresas que apropriaram esses créditos e os utilizaram em pedidos de restituição e compensação passam a enfrentar risco concreto de questionamento pela Receita Federal.

Conforme o comunicado da Receita Federal, os PER/COMP apresentados com créditos irregulares, em desacordo com a decisão judicial, e que ainda se encontram pendentes de decisão administrativa, podem ser retificados ou cancelados. Esse ponto exige atenção imediata do setor fiscal das empresas expostas.

O que fazer diante da decisão

A primeira medida é mapear os pedidos de restituição e compensação em aberto que utilizem créditos de PIS/Cofins sobre combustíveis, identificando aqueles ainda pendentes de decisão administrativa. Para esses casos, a Receita Federal admite a retificação ou o cancelamento voluntário antes de eventual autuação.

É recomendável revisar a conformidade tributária das apurações de PIS e Cofins e avaliar a exposição da empresa à luz do novo entendimento. Um trabalho estruturado de recuperação de créditos tributários federais deve considerar apenas as teses efetivamente sustentadas pela jurisprudência, evitando créditos com risco de glosa. Havendo autuação, a defesa de autos de infração precisa ser conduzida com consistência técnica.

Conclusão

O Tema 1.339 reduz a margem de discussão sobre o crédito de PIS/Cofins sobre combustíveis no varejo e reforça a posição da Fazenda Nacional. Empresas do setor devem agir de forma preventiva, revisando créditos apropriados e pedidos em andamento para mitigar riscos.

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  • STJ, Tema 1.339 (regime monofásico de PIS/PASEP e COFINS; crédito na aquisição de combustíveis pelo varejista).
  • STJ, Tema 1.093 (impossibilidade de créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de produtos sujeitos ao regime monofásico).
  • Lei Complementar n. 192/2022; Lei Complementar n. 194/2022; Medida Provisória n. 1.118/2022.
  • Receita Federal do Brasil, comunicado publicado em 14/07/2026: “Decisão do STJ reitera entendimento da Receita Federal sobre tributação de combustíveis”.


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