Se a sua empresa atua com transporte, logística, locação ou distribuição de mercadorias, você já sabe: investir em veículos é essencial para manter a operação rodando. Mas o que você talvez ainda não saiba é que sua empresa pode recuperar parte do valor investido via créditos de PIS/Cofins, desde que respeite a legislação vigente.
O que são os créditos de PIS/Cofins sobre o ativo imobilizado?
Empresas que apuram PIS e Cofins no regime não cumulativo podem se creditar de valores pagos sobre bens e serviços utilizados em sua atividade. No caso do ativo imobilizado, o crédito geralmente ocorre via depreciação mensal.
Mas a legislação prevê exceções: máquinas e equipamentos podem gerar crédito acelerado (1/48 avos) ou até crédito imediato, conforme os dispositivos abaixo:
- Lei nº 10.833/2003, art. 3º, §14
- Lei nº 11.774/2008
- IN RFB nº 2.121/2022 e IN RFB nº 1.700/2017
Então surge a dúvida: veículos como caminhões, carretas e reboques podem ser considerados “máquinas e equipamentos” para fins de crédito acelerado ou imediato?
O que diz a Receita Federal?
A resposta da Receita tem sido majoritariamente negativa. O entendimento oficial, expresso em diversos atos normativos, é de que:
“Veículos automotores, mesmo quando utilizados na atividade-fim da empresa, não se enquadram no conceito de máquinas e equipamentos para fins de creditamento imediato ou acelerado.” – ADI RFB nº 4/2015; SC Cosit nº 215/2017; SC Cosit nº 59/2021
A Receita utiliza a classificação da TIPI (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados) para separar máquinas e equipamentos (Capítulos 84, 85 e 90) de veículos automotores (Capítulo 87). Caminhões, carretas e similares, portanto, só podem gerar crédito via depreciação mensal, a 25% ao ano (prazo de vida útil de 4 anos – IN RFB nº 1.700/2017, Anexo III).
E o que dizem os tribunais?
A jurisprudência tem seguido a mesma linha. O STJ, no Recurso Especial nº 1.818.422/SP, confirmou que veículos não se equiparam a máquinas e equipamentos para fins de creditamento imediato ou acelerado.
“O legislador conferiu tratamento distinto a veículos e máquinas. O benefício de crédito imediato foi reservado apenas a máquinas e equipamentos, de forma expressa.” – STJ, Resp 1.818.422/SP
O mesmo posicionamento é adotado por tribunais regionais como o TRF-3, TRF-4 e TRF-5, reforçando a necessidade de cautela por parte dos contribuintes.
Existe alguma brecha? E quanto ao Carf?
Sim, em decisões pontuais, o Carf reconheceu a possibilidade de considerar veículos como “máquinas” quando modificados com equipamentos específicos (como guindastes, muncks ou empilhadeiras), ou no caso de embarcações.
“Dispositivos e acessórios que alteram a função original do veículo podem justificar sua classificação como máquina.” CARF, Acórdão 3402-006.271
Contudo, essas decisões são minoritárias e altamente específicas. É necessário um trabalho técnico criterioso para enquadrar corretamente e sustentar o creditamento sem risco de autuação.
Qual a recomendação da Fiscoplan em relação aos créditos de PIS/Cofins na compra de veículos do ativo imobilizado?
Com base na legislação atual e no entendimento majoritário da Receita e da Justiça, a forma mais segura de aproveitamento de créditos na aquisição de veículos incorporados ao ativo imobilizado continua sendo:
Creditamento via depreciação mensal:
- Com base na IN RFB nº 2.121/2022 e IN nº 1.700/2017
- Aplicação da taxa de 25% ao ano (para veículos NCM 8704)
- Apuração por 48 meses (1/48 por mês)
- Lei nº 10.833/2003, artigo 3º, VI, c/c § 1º, III
Caso a empresa deseje buscar teses alternativas, é indispensável um planejamento tributário fundamentado, com respaldo técnico e jurídico, visando inclusive evitar glosas futuras.
Como a Fiscoplan pode ajudar a recuperar créditos de PIS/Cofins?
A Fiscoplan é especialista em recuperação de créditos tributários e conformidade fiscal, utilizando Inteligência Artificial e auditoria profunda para identificar oportunidades seguras de crédito — inclusive sobre ativos imobilizados.
Com nossa metodologia, realizamos:
- Diagnóstico fiscal completo;
- Validação de créditos de PIS/Cofins via XML e SPED;
- Estudos tributários detalhados sobre veículos, máquinas e equipamentos;
- Planejamento tributário estratégico com foco em fluxo de caixa.
Conclusão: não perca oportunidades, nem assuma riscos desnecessários
O crédito de PIS/Cofins na aquisição de veículos é um tema sensível e técnico. Embora existam exceções, o entendimento predominante limita os créditos à depreciação mensal.
Por isso, antes de tomar decisões que impactem o caixa da sua empresa, conte com quem entende do assunto.
Fale com a Fiscoplan e descubra como transformar obrigações fiscais em oportunidades de economia.