EFD-Contribuições: O que você precisa saber - Fiscoplan
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    EFD-Contribuições: O que você precisa saber

    • Autor da postagem

      Grupo Fiscoplan

    • Data da publicação

      08/07/2024

    • Tempo de leitura

      5 minutos

    EFD-Contribuições: O que você precisa saber

    A EFD-Contribuições está próxima da sua data de entrega, e é comum que algumas dúvidas surjam entre os contribuintes e profissionais contábeis.

    Pensando nisso, separamos um artigo com tudo o que você precisa saber para entregar corretamente esse documento e ficar livre de riscos! Vamos lá?

    O que é a EFD-Contribuições?

    A EFD-Contribuições é um documento que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – o SPED. Ou seja: nela devem ser declarados todos os custos, despesas, encargos incorridos, receitas de aquisições e aferições, entre outros dados, referentes ao negócio do contribuinte. Veja algumas das informações que devem conter na EFD:

    • Receitas financeiras;
    • Receitas operacionais e não operacionais;
    • Custos e despesas;
    • Encargos incorridos;
    • Aquisições geradoras de créditos passíveis do regime não cumulativo;
    • Apuração do PIS e COFINS.

     

    Quando ela deve ser entregue?

    A declaração deve ser transmitida mensalmente ao SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao qual se refere a escrituração. Essa data vale, inclusive, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial de empresas.

    Entregar a EFD Contribuições de forma correta é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Afinal, a ausência ou atraso na entrega podem acarretar sanções ao contribuinte.

     

    Quais os erros mais comuns na entrega da EFD-Contribuições?

    Devido a quantidade de informações que precisam ser declaradas e dos diversos cruzamentos que precisam ser realizados, muitas empresas acabam cometendo erros na hora de elaborar a declaração. Como, por exemplo:

    1. Não informar as receitas financeiras na EFD Contribuições;
    2. Escriturar documento fiscal que não se refere à uma operação geradora de crédito;
    3. Escriturar documento fiscal que não se refere a uma operação geradora de Receita, como por exemplo: remessas, transferências, etc.;
    4. Informar base de cálculo e alíquota de PIS e COFINS indevidamente;
    5. Escriturar nos Registros 1100 e 1500 os créditos de PIS e COFINS por saldos acumulados;
    6. Escriturar notas fiscais canceladas;
    7. Não informar os valores retidos na fonte;
    8. Não detalhar as Receitas ou créditos por estabelecimentos;
    9. Escriturar incorretamente o Registro F200 para Receita de Aluguel.

     

    Quais são os cruzamentos mais importantes da EFD-Contribuições?

    EFD-Contribuições com o e-CAC: Relatório de Fontes Pagadoras

    A partir desse cruzamento é possível verificar se o valor do PIS e da COFINS, retidos por terceiros, está de acordo com o que foi informado na DIRF enviada à Receita Federal, e que foi informado no registro F600 da EFD Contribuições pela Pessoa Jurídica responsável pela Retenção.

     

    EFD ICMS/IPI e EFD CONTRIBUIÇÕES

    É possível identificar com esse cruzamento se há divergência nos documentos escriturados e no conteúdo da a EFD ICMS/IPI e os não escriturados na EFD ICMS/IPI. já na EFD Contribuições somente as operações representativas de receitas e as sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e COFINS.

    Sendo assim, é necessário comparar as informações e verificar se existe algum documento escriturado na EFD Contribuições e não escriturado na EFD ICMS/IPI.

     

    ECD com a EFD ICMS/IPI e a EFD Contribuições

    Esses são arquivos que devem ser entregues mensalmente. No entanto, a ECD deve ser entregue anualmente. Ela é responsável por consolidar todas as informações que foram detalhadas nas Escriturações Fiscais.

    Para que não haja divergência de informações é essencial realizar os cruzamentos de todas a informações em comum existentes nesses três arquivos. Além disso, é importante observar os valores das receitas de vendas, as receitas de revenda, as receitas de prestação de serviços, ao estoque final, de ICMS, PIS/COFINS, entre outros.

     

    Cruzar as NF-e e NFC-e

    Essa é uma das análises principais. Afinal, a fiscalização sempre irá verificar se sua empresa escriturou todas as notas fiscais, bem como todos os valores, de forma correta. Sendo assim, se você não tiver lançado alguma nota no arquivo da EFD Contribuições, a Receita Federal irá identificar, imediatamente, e isso poderá gerar sérios problemas para sua empresa. Por isso, realizar esse cruzamento é essencial.

     

    EFD Contribuições com DCTF

    O cruzamento dos arquivos da EFD com a DCTF tem como objetivo comparar os valores de PIS/PASEP, de COFINS e de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, extraídos da EFD, com os valores declarados na DCTF, por código de receita.

     

    Como a tecnologia pode ajudar?

    Graças a um sistema tributário complexo e um grande volume de informações a serem repassadas ao Fisco, é normal que os contribuintes e profissionais contábeis tenham dúvidas sobre como preencher os documentos fiscais – e a EFD-Contribuições não é diferente.

    Afinal de contas, realizar a checagem de dados manual em tempo de realizar a entrega e, ainda por cima, seguindo as normas do Fisco é algo trabalhoso e  impossível de ser feito. Ainda mais quando falamos de leis em constante mudança.

    Dessa maneira, o uso de tecnologias seguras é indispensável para avaliar as informações, trazer relatórios completos e atualizados conforme a legislação vigente.

    Com o Grupo Fiscoplan, você mantém a conformidade fiscal do seu negócio através da tecnologia. Nossas soluções realizam os cruzamentos necessários, apontam as irregularidades e a nossa assessoria propõe as mudanças.

    Entre em contato agora mesmo e saiba o que podemos fazer por você!

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    • O que é a EFD-Contribuições?
    • Quando ela deve ser entregue?
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