O tema da recuperação tributária é de grande importância para as empresas atualmente. Essa é uma medida necessária e amparada pela legislação brasileira, que é reconhecida pela Receita Federal, tanto que foi criada uma instrução normativa sobre o assunto. A IN RFB nº 2055/2021 substituiu a IN RFB nº 1717/2017.
Recuperar os valores que foram indevidamente pagos aos cofres públicos é fundamental para a saúde financeira das empresas. Algumas empresas ainda têm receio de fazer a recuperação de créditos tributários devido ao medo de retaliação por parte da Receita Federal. No entanto, esse medo não tem fundamento. Todas as empresas estão sujeitas a fiscalizações, independentemente de fazerem a recuperação de créditos ou não.
É possível que tenham ocorrido pagamentos indevidos, seja por falta de pagamento do valor correto, ou por pagamento de um valor maior. Em ambos os casos, há falhas que podem levar a autuações futuras ou à perda do valor pago a mais, após o prazo de prescrição/decadência, sem possibilidade de recuperação. Isso é prejudicial para as empresas.
Por isso, a recuperação de créditos tributários, baseada em fatos e documentos válidos, pode e deve ser feita. Além disso, é extremamente importante que as empresas adotem a conformidade fiscal, ou seja, um acompanhamento técnico diário de suas transações contábeis e fiscais, visando evitar pagamentos indevidos.
Os contribuintes fornecem informações ao Fisco diariamente, e esses dados são cruzados automaticamente. É comum que um contribuinte tenha uma nota fiscal emitida contra ele e não a informe na declaração acessória, o que impede a tomada de créditos e causa outros problemas. Outra situação comum é a emissão de notas fiscais sem débito de imposto, o que leva o contribuinte a recolher um valor menor do que deveria.
A conformidade fiscal visa eliminar esses erros e acompanhar as mudanças na legislação tributária diariamente, garantindo que o contribuinte pague o valor correto. Isso mantém a saúde financeira da empresa. Enquanto a recuperação de créditos tributários olha para o passado, corrigindo o que foi feito de errado, a conformidade fiscal foca no presente, evitando erros antes mesmo deles acontecerem. A função corretiva da recuperação é substituída no futuro pela função preventiva da conformidade.
Este é um serviço essencial para a tomada de decisões a curto, médio e longo prazo. Ela está relacionada a diversos eventos contábeis e fiscais, como o planejamento tributário. Fazer o planejamento com base em informações incorretas pode gerar riscos para a saúde financeira da empresa. No entanto, não é possível alcançar a conformidade sem passar pela recuperação de tributos. Esses processos são complementares, já que o meio-certo não é muito diferente do totalmente errado. Quando há erros que indicam um recolhimento menor, é provável que a Receita Federal detecte a falha e envie uma notificação ou autuação para que seja feita a conformidade.
Dentro desse contexto, nada impede que o empreendedor desempenhe um papel ativo, buscando alinhar com precisão o que é devido e o que é declarado, evitando situações prejudiciais, como o risco de ser acusado de sonegação fiscal, pagar juros e multas pesadas por recolhimento a menor, ou perder recursos valiosos por recolhimento a maior. O equilíbrio e a eficiência são fundamentais. Um sistema contábil e fiscal em conformidade afasta o risco de autuações e evita pagamentos que farão falta para a empresa. A recuperação, por sua vez, corrige o que foi feito no passado, para que o caminho correto não deixe para trás valores importantes para o empreendimento.
Fonte: Valor Econômico