A subvenção, também conhecida como incentivo fiscal ou benefício fiscal, é um instrumento utilizado pelo governo para estimular o desenvolvimento de determinados setores da economia, regiões ou atividades consideradas de interesse público.
Ela pode ser utilizada na forma de redução ou isenção de impostos e é concedida a empresas ou pessoas físicas que atendam a determinados requisitos. Atualmente, existem dois tipos de subvenções tributárias, a subvenção para investimento e a subvenção para custeio.
Hoje, nós iremos falar sobre as subvenções para investimento e as principais mudanças trazidas pela Lei 14.789/2023, também conhecida como a Lei das Subvenções. Continue a leitura!
O que é subvenção para investimento?
A subvenção para investimento é um benefício tributário concedido pelo poder público que visa reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou expansão em determinadas regiões.
Esses incentivos podem ser oferecidos de diversas formas, como subsídios diretos, empréstimos com taxas de juros reduzidas, isenções fiscais, benefícios especiais, entre outros.
Os incentivos fiscais de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cujas subvenções são oferecidas pelos estados, são um bom exemplo. Em alguns casos, o estado abre mão de parte de sua arrecadação, com o objetivo de atrair investimentos e negócios para a sua região.
Conheça a Lei das Subvenções
Baseado na “MP das Subvenções”, o texto da Lei 14.789/2023 foi sancionado em 29 de dezembro de 2023 e trouxe alterações significativas à tributação das subvenções para investimento.
A principal mudança foi a instituição de um crédito fiscal de 25% sobre as receitas de subvenções para investimento, que poderá ser utilizado para compensação de tributos ou recuperado via ressarcimento em dinheiro.
Confira abaixo as principais mudanças!
O que muda com a Lei 14.789/23
Em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2024, a nova legislação modificou a tributação dos benefícios concedidos pelo estado no ICMS, além de trazer novas regras para o abatimento e utilização de créditos tributários decorrentes de subvenção.
Tributação
Até 2023, o governo isentava de tributação as subvenções para investimento de empresas do Lucro Real, desde que atendessem os requisitos previstos no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.
Agora, os valores das subvenções para investimento recebidas pelas empresas passam a integrar a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Ou seja, as empresas serão tributadas sobre os valores das subvenções, mesmo que não os tenham utilizado para gerar lucros.
Crédito Fiscal
A partir de 2024, o contribuinte terá direito a um crédito fiscal equivalente à aplicação da alíquota de IRPJ sobre as subvenções para investimento.
Esse crédito fiscal poderá ser compensado em outros tributos da própria empresa ou ser ressarcido em dinheiro no exercício seguinte. Mas, para isso, é preciso que a empresa esteja habilitada previamente junto à Receita Federal e que o ato concessivo da subvenção seja anterior ao investimento, além de indicar as condições e contrapartidas da empresa no negócio. Anteriormente, a lei limitava-se ao lucro.
Além disso, ela permite o ressarcimento do excedente que não for utilizado. O que pode ser muito bom para empresas que possuem uma receita de subvenção superior ao IRPJ e ao CSLL. Anteriormente, essas empresas ficavam acumulando receita de subvenção.
Benefício
Com a vigência da nova lei, as empresas não podem mais abater do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins os valores referentes aos incentivos de ICMS concedidos pelos Estados. Já que agora o benefício passa a ser calculado por meio de crédito fiscal, após a habilitação da empresa na RFB.
Até 2023, as empresas podiam deduzir até 34% da receita de subvenção no IRPJ e CSLL. Agora, o direito creditório sobre essa receita é de 25%. Além disso, até então, o impacto fiscal no IRPJ e CSLL era sentido trimestralmente. Com a nova lei, o crédito fiscal somente será concedido no ano seguinte ao da receita de subvenção, após a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Alterações na Lei do ICMS
A Lei nº 14.789/2023 alterou a Lei Complementar nº 87/1996 para disciplinar a tributação das subvenções para investimento. Essas alterações estabelecem que os Estados e o Distrito Federal deverão tributar as subvenções para investimento na forma de ICMS, observando as normas gerais previstas na Lei Complementar nº 87/1996.
Implantação e Expansão
A Lei trouxe ainda a definição para os termos “implantação” e “expansão”, que são fundamentais para a aplicação do crédito fiscal.
- Implantação: é a realização de um empreendimento econômico novo, ou seja, que não existia anteriormente na localização geográfica do ente federativo que concede a subvenção.
- Expansão: é o aumento da capacidade produtiva de um empreendimento econômico já existente.
Oportunidade de Recuperação Tributária
Com o início da vigência da Lei das Subvenções, estamos diante de uma oportunidade crucial de recuperação tributária abrangendo os últimos 60 meses, de 2019 a 2023.
Este é o momento ideal para as empresas que, até então, desfrutavam de redução ou isenção de ICMS, seja por tratamento especial ou não, realizem sua recuperação tributária. Já que, até 2023, será considerada subvenção qualquer incentivo de ICMS.
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Não perca seus benefícios
As alterações trazidas pela Lei 14.789/2023 representam um importante avanço para a tributação das subvenções para investimentos no Brasil. E o crédito fiscal de 25% pode ser um incentivo significativo para a realização de investimentos, contribuindo para o crescimento econômico do país.
Mas, para isso, é importante que as empresas estejam de acordo com o que está previsto no texto para que não corram o risco de perder seus benefícios.
Com a consultoria do Grupo Fiscoplan, nós garantimos que a sua empresa está em dia com a legislação do início ao fim. Uma vez que te acompanhamos desde a habilitação na RFB, passando pela apuração e contabilização mensal, até a restituição ou compensação do valor excedente.
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