A Instrução Normativa RFB 2198/2024 comunicou a nova obrigação acessória chamada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A Receita Federal realizou uma live no último dia 26 através do YouTube, explicando como declarar corretamente a DIRBI e ressaltando os motivos do desenvolvimento desse documento.
A ideia da criação da DIRBI, conforme apresentado em live, é evitar os impedimentos da fruição de benefícios fiscais – problema recorrente entre contribuintes.
Através dela, será possível verificar se há impedimentos ou passivos tributários que estejam dificultando o acesso aos benefícios fiscais.
Em termos gerais, a DIRBI busca:
- Mais transparência fiscal para os contribuintes acerca dos benefícios disponíveis;
- Valorizar o equilíbrio fiscal;
- Ajudar as empresas a manter a conformidade;
- Trazer clareza sobre onde estão alocados valores do orçamento público.
O que é a DIRBI?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é um documento que exige que todas as empresas que usufruem de benefícios fiscais informem mensalmente a Receita Federal.
A DIRBI traz informações sobre valores de impostos e contribuições que não foram recolhidos. Esses impostos, como o nome da obrigação sugere, estão relacionados a concessões de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que pessoas jurídicas usufruíram.
Além disso, a DIRBI deve declarar diversos outros benefícios, como aqueles concedidos ao óleo bunker, produtos farmacêuticos e a desoneração da folha de pagamentos, entre outros.
Preenchida através do sistema e-CAC, o governo pretende possibilitar também a retificação do documento para correção de erros e impedimentos apontados após análise.
Se formos considerar todo o cenário tributário atual – repleto de mudanças e contrastes, esse seria apenas mais um controle para a Receita Federal. No entanto, a situação se complica ao analisar mais detalhadamente o contexto das obrigações acessórias já existentes.
Os problemas da DIRBI
O objetivo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) era simplificar a vida das empresas eliminando redundâncias na entrega de informações fiscais. Trazer segurança e transparência nos processos e análises também faziam parte dos objetivos.
No entanto, ao longo dos anos, o SPED se ramificou. Hoje, por exemplo, temos a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil Fiscal (ECF), EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, e EFD Reinf.
A DIRBI é a mais recente obrigação acessória, sendo implementada em um cenário de Reforma Tributária. Todavia, muitas das informações que a DIRBI pretende coletar já são reportadas em outros módulos do SPED, como o EFD-Contribuições. Porém, a Receita Federal insiste em adicionar mais uma obrigação, apesar de já possuir essas informações.
E os contadores?
A criação da DIRBI não só adiciona mais uma obrigação acessória, como também sobrecarrega ainda mais os profissionais contábeis. Isso significa mais tempo e recursos para compilar e enviar informações que, em muitos casos, já foram submetidas à Receita Federal através de outras obrigações.
O programa estará disponível para preenchimento a partir do dia 01/07/2024 – pouco tempo hábil para os contadores que precisarão se adaptar à nova rotina.
Como lidar com isso?
A nova obrigação acessória está criando desafios adicionais para os profissionais contábeis, que já estão sobrecarregados com uma série de declarações fiscais. Também não é para menos: a implementação dessa nova exigência durante um período de grandes mudanças, como a Reforma Tributária, gera preocupações significativas.
Ou seja, mais do que nunca, o auxílio de tecnologias que sejam capazes de analisar essas informações de maneira correta é imprescindível para manter a segurança fiscal das empresas e auxiliar o trabalho dos contadores.
Afinal, se alguém não apresentar a DIRBI ou apresentá-la com erros, estará sujeito à aplicação de multas. Assim como ocorre com outras obrigações fiscais, essas multas serão calculadas mensalmente.