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    Vitória do Contribuinte: Cancelamento da Restrição à Compensação de Créditos de PIS/Cofins

    • Autor da postagem

      Grupo Fiscoplan

    • Data da publicação

      12/06/2024

    • Tempo de leitura

      4 minutos

    Vitória do Contribuinte: Cancelamento da Restrição à Compensação de Créditos de PIS/Cofins

    No dia 12 de junho de 2024, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, anunciou a impugnação de parte da Medida Provisória 1.227/2024, que restringia a compensação de créditos de PIS e Cofins com outros impostos federais. Essa decisão representa uma grande vitória para os contribuintes e para as empresas que dependem dessa compensação para manter a eficiência de seus fluxos de caixa.

     

    Contexto da Medida Provisória 1.227/2024
    A MP 1.227/2024 foi editada pelo governo federal com o objetivo de aumentar a arrecadação, restringindo a compensação cruzada de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins. Segundo a medida, os créditos acumulados dessas contribuições só poderiam ser utilizados para abater os próprios tributos, e não outros impostos federais como o INSS. A estimativa do governo era aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões em 2024.

     

    A Decisão de Rodrigo Pacheco
    Rodrigo Pacheco devolveu ao Executivo os trechos impugnados da MP, declarando-os inconstitucionais. Ele destacou que alterações tributárias como essas devem observar a noventena, ou seja, só podem entrar em vigor após 90 dias de sua publicação, garantindo assim segurança jurídica e previsibilidade para as empresas.

     

    Impactos para os Clientes da Fiscoplan
    A Fiscoplan, como especialista em recuperação de créditos tributários e auditoria, entende profundamente os impactos que essas mudanças poderiam ter nas empresas. Com a manutenção da possibilidade de compensação cruzada, as empresas continuam a aproveitar seus créditos de PIS e Cofins para abater outros tributos, como o INSS.

     

    Exemplo de Impacto para uma Empresa
    Vamos considerar o caso de uma empresa que compensa mensalmente cerca de R$ 100.000,00 da guia de INSS utilizando créditos de PIS e Cofins.

     

    Situação Atual (Com Compensação Cruzada Permitida):

    • Créditos de PIS e Cofins Disponíveis: R$ 100.000,00
    • Valor da Guia de INSS: R$ 100.000,00
    • Compensação Realizada: R$ 100.000,00
    • Imposto a Pagar após Compensação: R$ 0,00
      Neste cenário, a empresa utiliza seus créditos de PIS e Cofins para abater o valor da guia de INSS. Com isso, não há desembolso adicional de caixa para o pagamento do INSS, permitindo que a empresa utilize esses recursos para outras necessidades operacionais ou investimentos.

     

    Situação Hipotética (Com Proibição da Compensação Cruzada):

     

    • Créditos de PIS e Cofins Disponíveis: R$ 100.000,00
    • Valor da Guia de INSS: R$ 100.000,00
    • Compensação Realizada: R$ 0,00 (devido à proibição)
    • Imposto a Pagar após Compensação: R$ 100.000,00
      Neste cenário hipotético, a empresa não poderia utilizar seus créditos de PIS e Cofins para abater a guia de INSS. Consequentemente, a empresa precisaria desembolsar R$ 100.000,00 em dinheiro para pagar o INSS, enquanto os créditos de PIS e Cofins ficariam acumulados sem utilização imediata.

     

    Solução do Problema com a Ajuda da Fiscoplan
    Com a anulação da restrição imposta pela MP 1.227/2024, as empresas podem continuar a utilizar seus créditos de PIS e Cofins para compensar outros tributos federais, como o INSS. Veja como a Fiscoplan pode ajudar:

     

    Situação Resolvida (Com Apoio da Fiscoplan):

    • Créditos de PIS e Cofins Disponíveis: R$ 100.000,00
    • Valor da Guia de INSS: R$ 100.000,00
    • Compensação Realizada: R$ 100.000,00
    • Imposto a Pagar após Compensação: R$ 0,00
      A Fiscoplan auxilia as empresas a entenderem e aplicarem corretamente as regras de compensação de créditos fiscais, garantindo que possam maximizar seus benefícios tributários. Com o suporte da Fiscoplan, a empresa:
    1. Mantém a Eficiência Financeira: Continuando a compensar créditos de PIS e Cofins contra a guia de INSS, a empresa evita o desembolso adicional de caixa.
    2. Otimiza o Fluxo de Caixa: A empresa pode utilizar os recursos que seriam gastos em impostos para investimentos e outras necessidades operacionais.
    3. Garante Conformidade Tributária: Com a orientação especializada da Fiscoplan, a empresa assegura que todas as compensações são realizadas de acordo com as normas legais vigentes.
    4. Maximiza os Benefícios Fiscais: A Fiscoplan identifica todas as oportunidades para recuperação de créditos e compensações fiscais, aumentando a eficiência financeira da empresa.

     

    Conclusão
    A decisão de cancelar a restrição à compensação cruzada de créditos de PIS e Cofins é uma vitória significativa para os contribuintes. Empresas que contavam com essa prática para gerenciar seus fluxos de caixa podem continuar a fazê-lo, mantendo sua saúde financeira e capacidade de investimento. A Fiscoplan está pronta para apoiar seus clientes em todas as etapas deste processo, garantindo que aproveitem ao máximo os benefícios fiscais disponíveis.

     

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