A definição da base de cálculo é crucial para a simplificação do novo sistema. A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu uma regra fundamental para evitar a tributação em cascata. Neste artigo, vamos explicar como o IBS e a CBS excluídos da base de cálculo de outros tributos fortalecem a transparência e a eficiência do sistema tributário.
IBS e a CBS Excluídos da Própria Base
A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu que o IBS e a CBS não incidirão sobre o valor correspondente a eles próprios. Ou seja, isso significa que, ao calcular o montante devido, o valor do imposto não fará parte da base sobre a qual a alíquota é aplicada —incidência “por fora”, contrariando o modelo anterior de ICMS e PIS/COFINS.
Enquanto a Constituição foi clara sobre a exclusão do IBS e da CBS de suas próprias bases, a questão mais polêmica durante o processo de regulamentação tem sido: o IBS e a CBS excluídos das bases de cálculo de outros tributos?
Essa discussão envolve especialmente:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – tributo estadual que coexistirá durante o período de transição até 2033.
- ISS (Imposto sobre Serviços) – tributo municipal que também permanecerá até 2033.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – que terá suas alíquotas zeradas.
Sendo assim, durante o período de transição (2026 a 2033), esses tributos “antigos” funcionarão em paralelo com os novos tributos.
IBS e a CBS excluídos da base: impactos para os entes federativos
As principais instituições que representam os entes federativos adotaram posicionamento claro sobre este tema. O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda), a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) e a CNM (Confederação Nacional de Municípios) confirmaram que o IBS e a CBS não entram na base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026.
Essa exclusão ocorre porque, em 2026, o governo dispensará a cobrança do IBS e da CBS para os contribuintes que cumprirem todas as obrigações acessórias. Além disso, o objetivo é garantir uma transição equilibrada, evitando impactos negativos na arrecadação dos entes federativos durante essa fase inicial de testes.
Porém, é importante ressaltar que a partir de 2027, a tendência é que a legislação infraconstitucional preveja essa exclusão de forma permanente para evitar o aumento da carga tributária durante todo o período de transição, seguindo a lógica que já foi aplicada historicamente com o ICMS e PIS/COFINS.
Riscos e Desafios para Contribuintes
Apesar da definição clara em nível de instituições representativas, ainda há riscos de interpretação divergente entre diferentes administrações tributárias estaduais e municipais, especialmente porque:
- Omissão Legislativa: A Constituição não foi explícita sobre a exclusão do IBS/CBS das bases dos tributos antigos.
- Lacuna Normativa: O Congresso ainda não aprovou e regulamentou completamente todos os detalhes do PLP 108/2024.
- Histórico de Controvérsia: O precedente da “Tese do Século” (STF reconhecendo exclusão do ICMS de PIS/COFINS) mostra que tribunais podem ter interpretações surpreendentes.
Para empresas, a recomendação é:
- Adotar sistemas que permitam cálculos flexíveis.
- Documentar adequadamente as posições adotadas.
- Manter diálogo com consultores tributários especializados.
- Monitorar comunicados das administrações tributárias estaduais e municipais.
- Considerar eventual litígio em seus planejamentos.
Conclusão: A Importância de se Preparar Agora
A exclusão do IBS e da CBS de determinadas bases de cálculo garante o sucesso da implementação da reforma tributária. Embora haja consenso entre as entidades representativas sobre a não inclusão dos novos tributos nas bases dos antigos (pelo menos até 2027), a falta de regulamentação completa e as divergências entre estados geram insegurança jurídica.
Desse modo, em 2026, quando as alíquotas-teste começarem, empresas precisarão estar prontas com:
- Sistemas de nota fiscal eletrônica atualizados.
- Procedimentos de apuração centralizada definidos.
- Integração de registros na EFD (ICMS/IPI).
- Processos de compensação com PIS/COFINS.
Assim sendo, a Fiscoplan, especializada em conformidade fiscal e recuperação de créditos tributários, está preparada para ajudar empresas a navegar essa transição complexa, garantindo que aproveitem os benefícios da reforma e minimizem riscos de penalidades.
Não deixe para última hora: comece agora a preparação para 2026, validando seus sistemas e processos, e assegurando que sua empresa esteja alinhada com as melhores práticas da reforma tributária. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa.
Referência:
- https://www.reformatributaria.com/iva/tributos-da-reforma-nao-devem-entrar-no-calculo-de-icms-e-iss-em-2026/
- https://roicontabilidade.com.br/blog/como-sera-a-apuracao-do-ibs-cbs/
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/30/modificada-regulamentacao-da-reforma-tributaria-volta-a-camara
- https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/reforma-tributaria-quando-comeca-a-valer-e-como-sera-a-transicao/
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