A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, em 31 de julho de 2026, um novo cronograma de IBS e CBS para o início da obrigatoriedade de emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes) com o destaque desses tributos. A exigência, antes marcada para 3 de agosto de 2026 para todos os documentos, passa a seguir prazos escalonados por tipo de documento fiscal. A mudança foi formalizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026 e afeta diretamente as rotinas fiscais de empresas de todos os portes.
Para diretores tributários e equipes fiscais, o novo cronograma de IBS e CBS redefine o calendário de adaptação dos sistemas de emissão e reorganiza as prioridades operacionais das próximas semanas.
O que estabelece o novo cronograma de IBS e CBS
O calendário divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS individualiza a data de início da obrigatoriedade conforme o tipo de documento. Parte dos documentos, que começaria em 3 de agosto, teve o prazo adiado para 1º de outubro, 1º de dezembro e 1º de janeiro de 2027.
Permanecem com início em 3 de agosto de 2026: a NF-e (modelo 55), a NFC-e (modelo 65), o CT-e (modelo 57), o CT-e OS (modelo 67), o BP-e para transporte rodoviário e demais modalidades (exceto aéreo e semiurbano/metropolitano), o MDF-e, a GTV-e, a NF3e (modelo 66), a DC-e e a NFS-e Via.
A partir de 1º de outubro de 2026 passam a ser exigidos os campos na NFCom, na NFS-e para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, na DIR (Declaração de Importação de Remessa) e nos eventos de tabela da DeRE.
Em 15 de novembro, a obrigatoriedade alcança os eventos periódicos mensais da DeRE, entre eles balancete mensal, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções utilizadas na apuração, débito em operações com títulos de dívida com oferta pública, reabertura de período de apuração e fechamento mensal.
Em 1º de dezembro de 2026, entram a NFS-e de plataformas digitais, de software, processamento de dados e data centers (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116), transporte municipal (subitem 16.01), bens imateriais não sujeitos ao ICMS, locação de imóveis e bens móveis, condomínios e demais serviços não abrangidos anteriormente, além do BP-e para transporte aéreo e semiurbano/metropolitano, da NFGas, da NFAg e da NF-e ABI.
Em 1º de janeiro de 2027, a exigência alcança a Duimp, os demais eventos da DeRE, a obrigatoriedade para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional emitirem os documentos fiscais eletrônicos previstos no ato e a NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica e para importação de bens materiais.
Alíquota-teste e limite do novo cronograma de IBS e CBS
Segundo o ato conjunto, os tributos serão destacados nos documentos fiscais no formato de alíquota-teste em 2026, correspondente a 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O calendário também estabelece que o início da obrigatoriedade não poderá ultrapassar 1º de janeiro de 2027.
O documento definiu ainda o cronograma de disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos que ainda não estiverem disponíveis. Conforme o comunicado dos órgãos, sempre que possível esses leiautes serão disponibilizados com antecedência mínima de 60 dias, contada do início da obrigatoriedade de utilização de cada documento fiscal eletrônico.
Impacto prático para as empresas
O escalonamento não elimina a exigência mais próxima. A NF-e, documento de maior volume na maioria das operações comerciais e industriais, permanece com início em 3 de agosto de 2026, o que mantém a urgência de adaptação dos sistemas de emissão para esse grupo de documentos.
Dados da Receita Federal mencionados na divulgação mostram que 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas fora do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos referentes à CBS no período de 28 de junho a 29 de julho. O número indica que parcela relevante das empresas ainda não concluiu a parametrização necessária.
Mesmo com a sinalização de que não haverá cobrança de multas neste ano, o preenchimento incorreto ou ausente dos campos pode gerar risco de travamento operacional, conforme alerta de especialistas citado na divulgação. A gestão de conformidade tributária passa a depender da capacidade de cada empresa organizar sua emissão de acordo com o cronograma específico de cada documento.
O que fazer diante do novo cronograma de IBS e CBS
A recomendação técnica é tratar o calendário como um roteiro de adaptação por etapas. O primeiro passo é confirmar quais documentos a empresa emite e mapear cada um deles nas datas de 3 de agosto, 1º de outubro, 15 de novembro, 1º de dezembro e 1º de janeiro de 2027.
Para os documentos com início em 3 de agosto, a prioridade é validar a parametrização dos sistemas de emissão e o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS na alíquota-teste. Para os demais, o prazo adicional permite estruturar a adaptação sem improviso, acompanhando a disponibilização dos leiautes técnicos.
Empresas optantes pelo Simples Nacional passam a ter a obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027, o que amplia a janela de preparação desse grupo, sem afastar a necessidade de acompanhamento das definições dos órgãos.
Conexão com a Reforma Tributária
O novo cronograma de IBS e CBS integra a fase de transição da Reforma Tributária, marcada pela convivência entre o modelo atual e os novos tributos. O uso de alíquota-teste em 2026 reforça o caráter de adaptação do período, permitindo que administrações tributárias e contribuintes ajustem procedimentos antes da vigência plena.
Para as áreas fiscal e jurídica, o momento exige atenção contínua às publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e revisão dos processos internos de emissão de documentos fiscais, de modo a alinhar a rotina da empresa a cada prazo definido.
Conclusão
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026 reorganiza a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS em prazos escalonados, mas mantém a NF-e e outros documentos de alto volume com início em 3 de agosto. A adaptação por etapas reduz o risco de acúmulo, desde que cada empresa acompanhe o calendário aplicável aos seus documentos.
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Referências e Base Legal
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, que estabelece o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos com destaque de IBS e CBS. Divulgação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS em 31 de julho de 2026. ⚠ Validar antes de publicar: fonte da notícia