As penalidades da Reforma Tributária para obrigações relacionadas à CBS e ao IBS têm data definida para começar: 1º de agosto de 2026. A partir dessa data, encerra-se o período educativo estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, e o descumprimento de obrigações acessórias passará a sujeitar as empresas a autuações e multas.
Para CFOs e Diretores Tributários, o recado é objetivo: o tempo de ajuste está se esgotando. O período que ainda resta não é uma janela de inação, mas uma oportunidade técnica de preparar sistemas, processos e equipes para o novo modelo.
1. O que Define o Início das Penalidades da Reforma Tributária
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabeleceu um período de flexibilização para o descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS. Esse período, de caráter educativo, tem como data de encerramento o dia 1º de agosto de 2026.
Durante o período educativo, o preenchimento das informações nos sistemas já é obrigatório. O que está suspensa é a aplicação de sanções pelo descumprimento. Conforme a fonte, a ausência de sanções imediatas não deve ser interpretada como dispensa da obrigação, mas sim como uma janela de ajuste técnico.
2. O que as Empresas Devem Fazer antes das Penalidades da Reforma Tributária
2.1 Alimentar os sistemas com dados reais
O regime de transição foi desenhado para que as empresas alimentem os sistemas com dados reais de CBS e IBS, testem seus processos internos e se adaptem aos novos conceitos. Dois conceitos mencionados na fonte exigem atenção operacional especial: a não cumulatividade plena e a segregação de informações por ente federativo.
2.2 Realizar uma operação simulada
Especialistas ouvidos pela fonte recomendam que as empresas realizem uma operação simulada nos meses restantes. Esse intervalo é considerado valioso para identificar impactos nos preços e margens de lucro, além de ajustar os sistemas de emissão de notas fiscais e escrituração.
2.3 Alinhar as áreas internas
A adaptação antecipada é descrita na fonte como a melhor estratégia para alinhar as áreas contábil, jurídica e de tecnologia, evitando o acúmulo de erros que, a partir de agosto, poderão resultar em autuações e custos elevados de conformidade.
Atenção: A partir de 1º de agosto de 2026, erros nas obrigações acessórias de CBS e IBS deixam de ser tratados com caráter educativo e passam a gerar autuações. Empresas que ainda não iniciaram a adequação têm menos de 40 dias para agir.
3. Incertezas Regulatórias que Permanecem Abertas
A fonte aponta que o novo modelo de tributação ainda passa por ajustes. Diversos aspectos operacionais ainda dependem de atos conjuntos entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. Essa dinâmica exige que os contribuintes mantenham uma revisão constante de seus processos e acompanhem de perto a base legislativa e avaliem oportunidades de Recuperação de Créditos Tributários geradas na transição.
O acompanhamento contínuo das alterações regulatórias é parte essencial do serviço de Conformidade Tributária da Fiscoplan, que monitora as obrigações de CBS e IBS e orienta as empresas durante a transição.
4. Conclusão
O encerramento do período educativo em 1º de agosto de 2026 é um marco regulatório com impacto direto sobre a operação fiscal de todas as empresas obrigadas ao recolhimento de CBS e IBS. Empresas que ainda não testaram seus sistemas, não treinaram suas equipes e não identificaram os impactos nos preços e margens têm uma janela curta para fazê-lo.
A preparação agora é significativamente menos custosa do que a correção de autuações após agosto.
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Referências e Base Legal
- Jornal Contábil. “Contagem regressiva: penalidades da Reforma Tributária começam em agosto”. Publicado em 04/05/2026. Autora: Ana Luzia Rodrigues. ⚠ Validar: https://jornalcontabil.com.br/contagem-regressiva-penalidades-da-reforma-tributaria-comecam-em-agosto/
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 — citado na fonte como base normativa do período de flexibilização. ⚠ Validar o link oficial antes de publicar.