Para empresas prestadoras de serviços, a carga tributária pode ser um desafio significativo. No entanto, decisões judiciais recentes têm aberto caminho para uma importante: a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa medida pode gerar uma redução permanente na carga tributária e, consequentemente, melhorar o fluxo de caixa com a recuperação de créditos de ISS. É fundamental destacar que esta é uma oportunidade de recuperação de crédito de natureza judicial, dada a controvérsia e a necessidade de pacificação do entendimento pelos tribunais.
Por que o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS?
O principal ponto de debate pelos contribuintes é que o ISS não representa ingresso definitivo no patrimônio da empresa, correspondendo apenas a um valor que transita pela contabilidade. Por essa razão, não se enquadra como receita ou faturamento para fins de PIS/COFINS.
Em outras palavras, o ISS é um valor que a empresa apenas arrecada e repassa ao município. Ou seja, ele não é uma receita própria que agregue ao seu faturamento. A inclusão desse imposto na base de cálculo do PIS e da COFINS resulta em uma tributação em cascata, onde um imposto incide sobre outro, aumentando indevidamente a carga tributária.
A Visão do STF e a Via Judicial sobre a Recuperação de Créditos de ISS:
No Tema 118, o Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
Atualmente, o julgamento permanece indefinido, embora haja expectativa de ganho em prol do contribuinte. Contudo, diante da possibilidade de modulação de efeitos, muitos contribuintes têm recorrido ao Judiciário a fim de resguardar seu direito. Caso a decisão da Corte lhes seja favorável, para que não fiquem limitados quanto à recuperação de créditos em razão da data de produção dos efeitos do julgamento.
Por essa razão, neste momento, a oportunidade de resguardar o direito à recuperação integral dos créditos se dá pela via judicial.
Benefícios-chave da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS:
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS oferece uma série de vantagens para as empresas:
- Redução Permanente da Carga Tributária: A diminuição contínua dos valores a serem pagos de PIS e COFINS, melhorando a rentabilidade da empresa.
- Melhoria no Fluxo de Caixa: Com a redução dos pagamentos de tributos, a empresa terá mais recursos disponíveis em caixa para suas operações e investimentos.
- Maior Assertividade na Gestão Tributária: A empresa passa a ter uma gestão fiscal mais precisa e em conformidade com o entendimento dos tribunais superiores. Por sua vez, minimiza os riscos de autuações futuras.
- Otimização da Carga Tributária: A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/ COFINS otimiza a carga tributária da empresa. Ocasionalmente, aumentando sua competitividade no mercado.
Empresas elegíveis a se beneficiarem com a Recuperação de Créditos do ISS:
Podem se aproveitar desta oportunidade empresas prestadoras de serviços sujeitas à incidência de ISS, optantes pelo regime do lucro presumido ou lucro real.
É fundamental que essas empresas busquem assessoria especializada para analisar seus históricos de recolhimento e identificar os valores passíveis de recuperação. Como efeito, isso garante que o processo seja conduzido de forma legal e eficiente.
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