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Via Judicial: PIS/COFINS sobre Créditos Presumidos de ICMS

  • Autor da postagem

    Leonor Goliatti

  • Data da publicação

    11/07/2025

  • Tempo de leitura

    3 minutos

Via Judicial: PIS/COFINS sobre Créditos Presumidos de ICMS

Os benefícios fiscais concedidos pelos estados, como os créditos presumidos de ICMS, são ferramentas importantes para o desenvolvimento econômico regional. No entanto, a tributação desses benefícios por parte da União pode anular parte de seu efeito. Uma importante tese jurídica, já consolidada nos tribunais, garante a não incidência de PIS e COFINS sobre esses créditos, preservando a finalidade do incentivo fiscal.

É crucial entender que esta é uma oportunidade de recuperação de crédito de natureza judicial. Então, as empresas precisam aplicar a tese já consolidada e proteger os benefícios fiscais concedidos pelos estados.

Por que a União não deve tributar os créditos presumidos de ICMS com PIS/COFINS?

Os créditos presumidos de ICMS constituem, em verdade, renúncia fiscal dos Estados e Distrito Federal em favor dos contribuintes. Razão pela qual “não há aquisição de disponibilidade a sinalizar capacidade contributiva, mas simples redução ou ressarcimento de custos”​.

Em outras palavras, o crédito presumido de ICMS é um incentivo fiscal que representa uma renúncia de receita por parte do Estado, e as empresas não devem tratá-lo como receita ou faturamento. Sua inclusão na base de cálculo de tributos federais afronta o pacto federativo, uma vez que esvaziaria a finalidade do benefício concedido pelos Estados, ao transferir, na prática, parcela do incentivo estadual à União.

Quais são os benefícios-chave?

 A não incidência de PIS/COFINS sobre esses créditos resulta em uma série de vantagens para as empresas: 

  • Redução da Carga Tributária: A empresa deixa de pagar PIS e COFINS sobre os valores dos créditos presumidos de ICMS, o que gera uma economia significativa. 
  • Melhora da Margem para Investimentos: Com a redução dos encargos tributários, a empresa tem mais recursos disponíveis para investir em seu crescimento e desenvolvimento. 
  • Retorno Positivo no Fluxo de Caixa: A economia gerada melhora o fluxo de caixa da empresa, fortalecendo sua saúde financeira. Preservação da 
  • Finalidade do Incentivo Fiscal Estadual: Garantir que a empresa aproveite integralmente o benefício concedido pelo estado, sem repassar parte dele à União.

Quem é elegível? 

Esta oportunidade pode ser aproveitada por empresas sob o regime do lucro real ou lucro presumido que usufruem de benefícios fiscais estaduais com crédito presumido de ICMS. É fundamental, portanto, que essas empresas busquem assessoria especializada para analisar seus históricos de recolhimento e identificar os valores passíveis de recuperação, garantindo que o processo seja conduzido de forma legal e eficiente.

Conte com a Fiscoplan para recuperar o que é seu por direito

A Fiscoplan é referência em recuperação tributária estratégica e atua com total segurança jurídica na exclusão do PIS/COFINS sobre créditos presumidos de ICMS. Preservamos os incentivos concedidos pelos estados e garantimos que sua empresa aproveite integralmente os benefícios fiscais aos quais tem direito.Não deixe que a União comprometa os incentivos fiscais que impulsionam sua empresa. Fale com a Fiscoplan agora e veja como transformar incentivos estaduais em vantagem competitiva real e sustentável.

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