Os benefícios fiscais concedidos pelos estados, como os créditos presumidos de ICMS, são ferramentas importantes para o desenvolvimento econômico regional. No entanto, a tributação desses benefícios por parte da União pode anular parte de seu efeito. Uma importante tese jurídica, já consolidada nos tribunais, garante a não incidência de PIS e COFINS sobre esses créditos, preservando a finalidade do incentivo fiscal.
É crucial entender que esta é uma oportunidade de recuperação de crédito de natureza judicial. Então, as empresas precisam aplicar a tese já consolidada e proteger os benefícios fiscais concedidos pelos estados.
Por que a União não deve tributar os créditos presumidos de ICMS com PIS/COFINS?
Os créditos presumidos de ICMS constituem, em verdade, renúncia fiscal dos Estados e Distrito Federal em favor dos contribuintes. Razão pela qual “não há aquisição de disponibilidade a sinalizar capacidade contributiva, mas simples redução ou ressarcimento de custos”.
Em outras palavras, o crédito presumido de ICMS é um incentivo fiscal que representa uma renúncia de receita por parte do Estado, e as empresas não devem tratá-lo como receita ou faturamento. Sua inclusão na base de cálculo de tributos federais afronta o pacto federativo, uma vez que esvaziaria a finalidade do benefício concedido pelos Estados, ao transferir, na prática, parcela do incentivo estadual à União.
Quais são os benefícios-chave?
A não incidência de PIS/COFINS sobre esses créditos resulta em uma série de vantagens para as empresas:
- Redução da Carga Tributária: A empresa deixa de pagar PIS e COFINS sobre os valores dos créditos presumidos de ICMS, o que gera uma economia significativa.
- Melhora da Margem para Investimentos: Com a redução dos encargos tributários, a empresa tem mais recursos disponíveis para investir em seu crescimento e desenvolvimento.
- Retorno Positivo no Fluxo de Caixa: A economia gerada melhora o fluxo de caixa da empresa, fortalecendo sua saúde financeira. Preservação da
- Finalidade do Incentivo Fiscal Estadual: Garantir que a empresa aproveite integralmente o benefício concedido pelo estado, sem repassar parte dele à União.
Quem é elegível?
Esta oportunidade pode ser aproveitada por empresas sob o regime do lucro real ou lucro presumido que usufruem de benefícios fiscais estaduais com crédito presumido de ICMS. É fundamental, portanto, que essas empresas busquem assessoria especializada para analisar seus históricos de recolhimento e identificar os valores passíveis de recuperação, garantindo que o processo seja conduzido de forma legal e eficiente.
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