Em um cenário empresarial onde cada centavo conta, a otimização da carga tributária é, sem dúvida, um diferencial competitivo. Uma oportunidade relevante está na recuperação de valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória/não remuneratória, como o descanso semanal remunerado (DSR), feriados e horas extras. É crucial ressaltar que esta é uma tese jurídica que, dadas as controvérsias e a necessidade de interpretação judicial, é encarada como uma oportunidade de recuperação de crédito de natureza judicial.
As empresas podem recuperar o INSS pago sobre DSR, feriados e horas extras?
Sim, este serviço visa a recuperação de valores pagos indevidamente a título de INSS sobre verbas como Descanso Semanal Remunerado (DSR), feriados e horas extras. A interpretação legal e jurisprudencial entende que essas rubricas possuem natureza compensatória ou indenizatória, e não salarial. Portanto, não deveriam compor a base de cálculo da contribuição previdenciária, conforme o art. 195, I, ‘a’ da CRFB/88, art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991 e art. 457 da CLT.
Tradicionalmente, muitas empresas incluem essas verbas na base de cálculo do INSS, gerando um recolhimento maior do que o devido. A jurisprudência, no entanto, tem consolidado o entendimento de que, por não se tratarem de remuneração direta pelo trabalho, mas sim de compensações ou indenizações. Por isso, elas não devem ser oneradas pela contribuição previdenciária. Apesar da consolidação jurisprudencial, a ausência de uma pacificação administrativa sobre o tema torna a via judicial a mais segura e eficaz para buscar essa recuperação. Assim sendo, isso abre uma janela de oportunidade para as empresas reaverem esses valores pagos a maior nos últimos cinco anos
Quais são os benefícios-chave da recuperação do INSS?
A recuperação desses valores resulta em uma série de benefícios tangíveis para as empresas.
- Redução dos Encargos sobre a Folha de Pagamento: Diminui o custo total com a folha, impactando diretamente a rentabilidade da empresa.
- Geração de Crédito Previdenciário: A empresa transforma os valores recuperados em créditos e utiliza esses créditos para compensar futuras contribuições previdenciárias ou solicitar a restituição em dinheiro.
- Fortalecimento da Posição Financeira da Empresa: A entrada desses recursos ou a redução de despesas melhora o fluxo de caixa e a saúde financeira.
- Liberação de Recursos para Reinvestimento: A empresa direciona os valores economizados para investimentos em inovação, expansão, capacitação da equipe ou outras finalidades estratégicas.
Quem é elegível para a recuperação de crédito previdenciário?
As empresas optantes pelo lucro real, lucro presumido e as enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional podem recuperar esses valores. Para isso, precisam realizar uma análise detalhada da folha de pagamento e dos recolhimentos previdenciários. Afinal, com essa análise, é possível identificar o potencial de recuperação e mensurar os valores pagos indevidamente. Além disso, essa etapa garante que todo o processo ocorra em conformidade com a legislação vigente, proporcionando segurança jurídica e previsibilidade financeira. Entre em contato!
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