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Simples Nacional: prazo para IBS e CBS termina em 30/09

  • Autor da postagem

    Guilherme Delon

  • Data da publicação

    29/09/2026

  • Tempo de leitura

    3 minutos

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Prazo do regime do Simples Nacional para IBS e CBS termina em 30 de setembro

Empresas do Simples Nacional que vendem para outras pessoas jurídicas têm até 30 de setembro de 2026 para decidir o regime do Simples Nacional para IBS e CBS: manter os dois tributos dentro da guia única (DAS) ou migrar para o regime regular, com apuração por débito e crédito. A escolha produz efeitos a partir do primeiro semestre de 2027 e impacta diretamente a competitividade de pequenas empresas que fornecem para grandes clientes corporativos.

Como funciona a opção do Simples Nacional para IBS e CBS

A regra permite o que o mercado vem chamando de Simples híbrido. Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional para tributos como IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, mas passa a apurar IBS e CBS fora da guia única, pelo sistema de débito e crédito aplicável ao regime regular.

A opção do Simples Nacional para IBS e CBS é dirigida principalmente a micro e pequenas empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, situação em que a apuração por créditos pode ser mais vantajosa do que o recolhimento simplificado.

O que acontece sem manifestação sobre o Simples Nacional para IBS e CBS

Segundo o advogado Renan Adame Domingues, a ausência de manifestação dentro do prazo também representa uma escolha: a manutenção do IBS e da CBS dentro do DAS, no modelo do Simples Nacional puro, durante o primeiro semestre de 2027.

A decisão sobre o regime do Simples Nacional para IBS e CBS não é definitiva: novas janelas de opção estarão abertas em março e em setembro de cada ano, permitindo ajuste posterior conforme a realidade da empresa.

Conexão com a Reforma Tributária e o que fazer até 30 de setembro

A definição do regime do Simples Nacional para IBS e CBS integra o cronograma de transição da Reforma Tributária, que substitui parte dos tributos sobre o consumo pelo novo modelo de IBS e CBS. Empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas devem avaliar, antes de 30 de setembro, se a apuração por débito e crédito reduz a carga tributária efetiva em relação à permanência no DAS.

Esse levantamento passa por revisar a cadeia de fornecedores e clientes, identificando o potencial de aproveitamento de créditos de IBS e CBS, área em que soluções de recuperação de créditos tributários federais da Fiscoplan já atuam para tributos federais correlatos. O apoio de um diagnóstico de conformidade tributária ajuda a simular os dois cenários antes do fim do prazo.

Conclusão

Com o prazo do Simples Nacional para IBS e CBS terminando em poucos dias, empresas que vendem para pessoas jurídicas devem priorizar essa análise para evitar uma escolha por omissão que nem sempre é a mais vantajosa.

A Fiscoplan pode apoiar sua empresa com um diagnóstico de conformidade tributária para simular os dois regimes e decidir dentro do prazo. Fale com nossos especialistas em www.grupofiscoplan.com.br ou pelo WhatsApp.

Referências e Base Legal

Revista Oeste. “Simples Nacional: prazo para escolher regime de IBS e CBS termina em 30 de setembro”. Publicado em 25 de setembro de 2026.

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  • Prazo do regime do Simples Nacional para IBS e CBS termina em 30 de setembro
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