Prazo do regime do Simples Nacional para IBS e CBS termina em 30 de setembro
Empresas do Simples Nacional que vendem para outras pessoas jurídicas têm até 30 de setembro de 2026 para decidir o regime do Simples Nacional para IBS e CBS: manter os dois tributos dentro da guia única (DAS) ou migrar para o regime regular, com apuração por débito e crédito. A escolha produz efeitos a partir do primeiro semestre de 2027 e impacta diretamente a competitividade de pequenas empresas que fornecem para grandes clientes corporativos.
Como funciona a opção do Simples Nacional para IBS e CBS
A regra permite o que o mercado vem chamando de Simples híbrido. Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional para tributos como IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, mas passa a apurar IBS e CBS fora da guia única, pelo sistema de débito e crédito aplicável ao regime regular.
A opção do Simples Nacional para IBS e CBS é dirigida principalmente a micro e pequenas empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, situação em que a apuração por créditos pode ser mais vantajosa do que o recolhimento simplificado.
O que acontece sem manifestação sobre o Simples Nacional para IBS e CBS
Segundo o advogado Renan Adame Domingues, a ausência de manifestação dentro do prazo também representa uma escolha: a manutenção do IBS e da CBS dentro do DAS, no modelo do Simples Nacional puro, durante o primeiro semestre de 2027.
A decisão sobre o regime do Simples Nacional para IBS e CBS não é definitiva: novas janelas de opção estarão abertas em março e em setembro de cada ano, permitindo ajuste posterior conforme a realidade da empresa.
Conexão com a Reforma Tributária e o que fazer até 30 de setembro
A definição do regime do Simples Nacional para IBS e CBS integra o cronograma de transição da Reforma Tributária, que substitui parte dos tributos sobre o consumo pelo novo modelo de IBS e CBS. Empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas devem avaliar, antes de 30 de setembro, se a apuração por débito e crédito reduz a carga tributária efetiva em relação à permanência no DAS.
Esse levantamento passa por revisar a cadeia de fornecedores e clientes, identificando o potencial de aproveitamento de créditos de IBS e CBS, área em que soluções de recuperação de créditos tributários federais da Fiscoplan já atuam para tributos federais correlatos. O apoio de um diagnóstico de conformidade tributária ajuda a simular os dois cenários antes do fim do prazo.
Conclusão
Com o prazo do Simples Nacional para IBS e CBS terminando em poucos dias, empresas que vendem para pessoas jurídicas devem priorizar essa análise para evitar uma escolha por omissão que nem sempre é a mais vantajosa.
A Fiscoplan pode apoiar sua empresa com um diagnóstico de conformidade tributária para simular os dois regimes e decidir dentro do prazo. Fale com nossos especialistas em www.grupofiscoplan.com.br ou pelo WhatsApp.
Referências e Base Legal
Revista Oeste. “Simples Nacional: prazo para escolher regime de IBS e CBS termina em 30 de setembro”. Publicado em 25 de setembro de 2026.