O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do regime para adequá-lo à Reforma Tributária do Consumo (RTC) e disciplinar a incorporação do IBS e da CBS. Para empresas optantes, contadores e diretores financeiros, as novas regras do Simples Nacional exigem atenção imediata, sobretudo em relação aos prazos de opção para 2027 e às mudanças de apuração.
As alterações constam das Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, que se somam à Resolução CGSN nº 183, de 2025, e dão continuidade à adaptação da Resolução CGSN nº 140, de 2018, às Leis Complementares nº 214, de 2025, e nº 227, de 2026. A Resolução CGSN nº 190 prevê que suas alterações produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que muda: CBS e IBS passam a integrar o Simples Nacional
A regulamentação passa a tratar expressamente da CBS e do IBS nas regras de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo fiscal do Simples Nacional. Esses tributos passam a integrar a relação de tributos abrangidos pelo regime, ao mesmo tempo em que a norma promove os ajustes decorrentes da substituição do PIS e da Cofins pela CBS.
Novos prazos de opção do Simples Nacional para 2027
Uma das mudanças de maior impacto operacional é a alteração dos períodos para formalização das opções. Passam a existir dois tipos de opção: uma para adesão ao Simples Nacional e outra para escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do Simples.
Para quem ainda não é optante e deseja ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027, a solicitação deve ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Quem solicitar poderá cancelar a opção até 30 de novembro do mesmo ano.
A empresa que já é optante do Simples Nacional e deseja recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular, situação informalmente conhecida como Simples Nacional híbrido, deve fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Nesse caso, as parcelas de CBS e IBS deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apuradas pelas regras próprias desses tributos. A escolha vale para o período de janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro. Em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS, o CGSN poderá postergar a data final do prazo de cancelamento.
Para o segundo semestre de 2027, a opção pelo regime regular da CBS e do IBS deve ser feita entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro e possibilidade de cancelamento até 31 de maio. Feita a opção pelo regime regular, ela continua nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos definidos.
Mudanças na apuração e na base de cálculo
A regulamentação atualiza diversos conceitos utilizados no Simples Nacional, incluindo empresa em início de atividade, data de início de atividade, receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12) e folha de salários dos 12 meses anteriores (FS12).
A receita bruta passa a abranger expressamente as operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. A norma também esclarece o tratamento de gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos. Os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.
Outra mudança relevante é a vinculação do faturamento, para fins de apuração, à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviços. A regra alcança operações para entrega futura e documentos fiscais que alterem ou complementem valores anteriormente registrados.
Sublimite, fiscalização e créditos
O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para fins de recolhimento do IBS, do ICMS e do ISS dentro do Simples Nacional. Permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações, deixando de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.
Na fiscalização, a regulamentação traz regras específicas envolvendo o IBS e estabelece que, quando houver omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, a autuação deverá utilizar a maior alíquota prevista na regulamentação. Também foram disciplinadas as regras de apropriação de créditos de ICMS, IBS e CBS pelos adquirentes, nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
O que muda para o MEI e o fim da Defis
O Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter regra mais ampla de emissão de documentos fiscais, aplicável às vendas de mercadorias e às prestações de serviços. Nos serviços, continua sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida gratuitamente. Nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Como medida de simplificação, as informações socioeconômicas e fiscais passam a ser incorporadas diretamente ao PGDAS-D e prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março. Com isso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de ser uma obrigação separada.
O que fazer diante das novas regras do Simples Nacional
As mudanças exigem atenção especial de microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs e dos profissionais que orientam contribuintes, principalmente quanto aos novos períodos de opção, à possibilidade de recolhimento da CBS pelo regime regular, às novas regras de apuração e faturamento, às alterações aplicáveis ao MEI, à substituição da Defis pelo PGDAS-D e às regras que entram em vigor a partir de 2027.
A recomendação é revisar desde já o enquadramento e simular o impacto do Simples Nacional híbrido antes do prazo de setembro de 2026. A conformidade tributária ajuda a organizar a apuração e a nova base de cálculo, e a recuperação de créditos tributários federais deve considerar as regras de crédito de CBS e IBS. Em caso de autuação por omissão de receita ou divergência na opção, a defesa de autos de infração deve partir da leitura precisa das novas resoluções.
Conclusão
As novas regras do Simples Nacional aproximam o regime da Reforma Tributária do Consumo e introduzem decisões estratégicas já em 2026, com destaque para a opção pelo regime regular da CBS e do IBS. Antecipar a análise é a forma mais segura de escolher o melhor enquadramento e evitar surpresas na virada para 2027.
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Referências e Base Legal
Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026; Resolução CGSN nº 183, de 2025; Resolução CGSN nº 140, de 2018; Leis Complementares nº 123, de 2006, nº 214, de 2025, e nº 227, de 2026. Fonte: Receita Federal, notícia publicada em 11 de agosto de 2026 (CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo).