Reintegra: STF Define Prazo de 90 Dias para Redução do Benefício - Fiscoplan
Legislação

Reintegra: STF Define Prazo de 90 Dias para Redução do Benefício

  • Autor da postagem

    Leonor Goliatti

  • Data da publicação

    04/06/2025

  • Tempo de leitura

    5 minutos

Reintegra: STF Define Prazo de 90 Dias para Redução do Benefício

O que é o Programa Reintegra?

A Decisão do STF sobre a Redução do Reintegra

A tese fixada foi:

“As reduções do percentual de crédito a ser apurado no Reintegra, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da CF, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.”

Divergência e Implicações Práticas

Conclusão: Planejamento Tributário é Essencial

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/431040/stf-reducao-do-reintegra-produz-efeitos-apos-90-dias-da-alteracao

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