O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, conhecido como Reintegra, é um instrumento fundamental para a competitividade das exportações brasileiras.
Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), noticiada pelo portal Migalhas, trouxe clareza sobre a aplicação das reduções nos percentuais dos créditos desse benefício, impactando diretamente o planejamento tributário das empresas. Entender essa decisão é crucial para garantir a conformidade e otimizar a gestão fiscal do seu negócio.
O que é o Programa Reintegra?
O REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) é um programa fiscal criado pelo governo federal com o objetivo de incentivar a exportação de produtos manufaturados. Ele permite que empresas exportadoras, que tenham vendas efetivas de mercadorias previstas no Decreto nº 8.415/15, apurem créditos tributários. Esses créditos podem ser utilizados para reembolsar parcial ou totalmente os tributos residuais acumulados ao longo da cadeia produtiva. Dessa forma, busca-se aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
Com isso, a redução das alíquotas do REINTEGRA tem impacto direto na competitividade das empresas beneficiadas, pois representa, na prática, um aumento da carga tributária suportada pelos exportadores.
Como o programa visa justamente minimizar os efeitos de tributos não recuperáveis na exportação, qualquer diminuição no percentual de crédito concedido reduz o incentivo e pode desestimular a atividade exportadora. Portanto, a manutenção de alíquotas adequadas é essencial para que o programa cumpra seu papel de estímulo à indústria nacional voltada ao mercado externo.
A Decisão do STF sobre a Redução do Reintegra
A controvérsia analisada pelo STF no ARE 1.285.177 centrou-se em definir a partir
de quando as alterações que reduzem o percentual do benefício do Reintegra começam a produzir efeitos. Especificamente, a discussão envolveu o Decreto 9.393/2018, que reduziu a alíquota do programa de 2% para 0,1%. Empresas argumentam que a redução só poderia valer no exercício financeiro seguinte à publicação da norma, com base no princípio da anterioridade anual (art. 150, III, “b”, da Constituição Federal).
Contudo, em decisão tomada em plenário virtual, a maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, Ministro Cristiano Zanin. O entendimento firmado foi que a redução do percentual do Reintegra, por configurar uma subvenção econômica com impacto indireto nas contribuições sociais (PIS/COFINS), está sujeita apenas ao princípio da anterioridade nonagesimal. Isso significa que a redução passa a valer 90 dias após a publicação da lei ou ato normativo que a determinou, conforme previsto no art. 195, § 6º, da Constituição.
A tese fixada foi:
“As reduções do percentual de crédito a ser apurado no Reintegra, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da CF, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.”
Divergência e Implicações Práticas
Houve uma corrente minoritária na Corte, liderada pelo Ministro Edson Fachin, que defendeu a aplicação de ambos os princípios: a anterioridade nonagesimal e a anual. O argumento era que a redução do Reintegra impacta não apenas PIS/COFINS, mas diversos resíduos tributários, configurando majoração indireta de tributos que exigiria a observância das duas regras de anterioridade.
No entanto, prevaleceu o entendimento da maioria. Na prática, a decisão do STF significa que as empresas exportadoras precisam estar atentas às publicações de normas que alterem o Reintegra. Qualquer redução no benefício terá efeito em um prazo mais curto (90 dias), exigindo agilidade no ajuste do planejamento financeiro e tributário. A não observância da anterioridade anual pode representar um impacto significativo no fluxo de caixa e na apuração de custos das empresas.
Conclusão: Planejamento Tributário é Essencial
A decisão do STF sobre o prazo de vigência das reduções do Reintegra reforça a importância de um acompanhamento constante da legislação tributária e de um planejamento fiscal. Para as empresas exportadoras, compreender as nuances do Reintegra e o impacto de decisões como essa é vital para manter a competitividade e a saúde financeira.
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FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/431040/stf-reducao-do-reintegra-produz-efeitos-apos-90-dias-da-alteracao